1- Busca e apreensão realizada pelo Ministério Público Eleitoral, na tarde de sábado dia 05.10.2002, véspera da eleição, em comitê eleitoral instalado na casa de duas militantes do PSB, no Bairro Perpétuo Socorro, onde, segundo o PMDB, estaria sendo distribuído um milhão de reais para captação de sufrágio e/ou boca de urna. (pag. 06 da petição inicial do PMDB, em anexo 01)
2- De que eu, João Capiberibe e meu 1º suplente, José Ramalho, quando ocupávamos, respectivamente, os postos de governador e secretário da fazenda do Estado do Amapá, havíamos sacado dos cofres do governo a importância de R$ 58.033.526,72, (cinquenta e oito milhões, trinta e três mil, quinhentos vinte e seis reais e setenta e dois centavos) por meio do cheque administrativo de nº 008507, em 15 de março de 2002. (pag. 25 da petição inicial do PMDB, anexo 02)
3- Nos depoimentos de Rosa Saraiva dos Santos e Maria de Nazaré da Cruz Oliveira que afirmaram ter recebido R$ 26,00 (vinte e seis reais) para votar no candidato a senado João Capiberibe, na candidata a deputada federal Janete Capiberibe e no candidato ao Governo do Amapá Claudio Pinho, e que o referido valor foi pago em duas parcelas. (depoimentos das testemunhas, anexo 03 e 04)
06 de outubro de 2002, dia da eleição – Os primeiros raios de sol chegavam timidamente quando acordei para cumprir uma dupla obrigação cidadã: votar e ser votado. Liguei o rádio e fiquei mudando de frequência até sintonizar, por acaso, a emissora de propriedade do senador Gilvan Borges e família. No ar, dois apresentadores histriônicos, tendo como pano de fundo: sirenes de viaturas policias. Com euforia, anunciavam que o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal haviam localizado, no dia anterior, um comitê do Partido Socialista Brasileiro, onde estaria sendo distribuído um milhão de reais para compra de votos e tickets de combustível. Como prova do delito, a polícia teria encontrado listas com nomes de milhares de eleitores.
Meia hora depois, liguei a TV Tucujú, também de propriedade do Senador Borges, que falava do mesmo assunto, mostrando cenas intermináveis, onde cédulas de dinheiro espalhadas sobre cartazes se misturavam com santinhos de minha campanha ao senado e de Janete à Câmara Federal. O apresentador, com semblante fechado e voz grave, falava em milhões de reais que estavam sendo utilizados para compra de votos. Ao longo do dia, as emissoras de propriedade do senador repetiram à exaustão o suposto resultado da busca e apreensão, acusando a mim, Janete e ao candidato a governador do nosso partido, Claudio Pinho, de compra de votos.
Confesso que, ouvindo e vendo o que diziam, não me despertou qualquer preocupação, pois ao longo da campanha eleitoral as emissoras do senador fizeram campanha difamatória permanente contra nossas candidaturas. Imaginando ser mais uma armação para nos desgastar, limitei-me a ligar para o candidato Claudio Pinho, em seguida para o advogado do PSB, Dr. Antônio Neto, cobrando que acionasse o TRE para por fim aos abusos dos meios de comunicação ligados a Gilvan Borges . Ambos então me informaram que de fato houvera uma busca e apreensão em nosso comitê de fiscalização responsável pela organização da 2a e 10a zona eleitoral. Lamentaram o acontecimento, pois a operação havia prejudicado nossa ação fiscalizadora, e nada mais disseram.
A apreensão do dinheiro que seria destinado à fiscalização e das listas de fiscais que deveriam atuar nas seções, agravaram ainda mais a desigualdade entre os concorrentes. Mesmo sem coligação, com apenas um minuto no horário eleitoral de rádio e televisão, contra dezenove minutos dos adversários, ainda assim, obtive a 2a maior votação, garantindo uma vaga no senado, enquanto Janete sagrou-se campeã de votos, sendo, de longe, a mais votada para a Câmara Federal. Faltou pouco, mas nosso candidato a governador não passou para o 2º turno.
1a acusação
Depois da busca e apreensão, o Ministério Público Eleitoral(MPE) apresentou relação detalhada do material aprendido em nosso comitê eleitoral, em dinheiro contabilizou R$ 15.495,00, mais R$ 240,00 em tickets de combustíveis, quantidades mínimas de material de propaganda, documentos pessoais e funcionais das donas da casa, quatro relações com a inscrição: filiados do PSB da 2a e da 10a zona, uma relação de fiscais de sessão, uma relação de advogados etc. Vejamos agora o que dizia o PMDB nas folhas 15 de sua petição inicial:
“O número de pessoas cadastrada nas mencionadas listas apreendidas unicamente no imóvel/comitê é de aproximadamente 5.500 (cinco mil e quinhentos) eleitores. Alceie-se, a diferença de votos recebidos entre o representado João Alberto Rodrigues Capiberibe e o candidato Gilvan Pinheiro Borges, ambos candidatos ao cargo de senador, foi de apenas 4.023 (quatro mil e vinte e três) votos, ou seja, menos de 1% (um por cento) dos votos válidos” (anexo 05)
Dizem os juristas que o que não está nos autos não está no mundo, de onde então o PMDB tirou esses 5.500 eleitores? Na verdade nunca existiram, não constavam nas listas, disponível nos autos, de nomes apresentadas pelo MPE. Digo isso, pois passamos um pente fino nas tais listas e encontramos apenas 105 nomes, dos quais 23 são advogados , que ali figuravam na condição de delegados e fiscais, tal qual exige a legislação eleitoral. Portanto mais uma mentira bem plantada pelo PMDB que se transformou em verdade pela verve do relator do processo ministro Carlos Veloso. Confirmo que a diferença foi apertada na disputa para o Senado da República, mas já para Câmara Federal, Janete foi a mais votada com quase o dobro do 2º colocado. Foi a campeã de votos desse pleito e dos subsequentes, 2006 e 2010.
Após análise do material, o MPE chegou a conclusão de que não havia nada de errado, que na realidade se tratava de um comitê eleitoral funcionando legalmente na casa de duas militantes do PSB, encarregado de organizar a fiscalização para o dia da eleição. A maior prova disso é que o MPE não ingressou com nenhum tipo de ação pelo fato.
É importante lembrar que naquele pleito era permitido o uso de material de propaganda no dia da eleição. É importante lembrar que o procurador eleitoral à época era hostil às minhas idéias políticas, mas considerou que aquilo não eram provas de “compra de votos” e não abriu processo contra nossas candidaturas, e mais tarde, no TRE, tampouco acatou a denúncia do PMDB. Essa decisão do MPE desmonta a primeira acusação, que tenta relacionar a busca e apreensão no comitê eleitoral do bairro Perpétuo Socorro com a cassação de nossos mandatos.
2a acusação
Além dos R$ 58.033.526,72, (cinquenta e oito milhões, tinta e três mil, quinhentos vinte e seis reais e setenta e dois centavos) que o PMDB nos acusou de ter sacado dos cofres do governo, também nos colocou sob suspeita de ter desviado mais de R$ 365.164.090,66 (trezentos sessenta e cinco milhões, cento quarenta e seis mil, noventa reais e sessenta e seis centavos). Somados os dois valores, chega-se a estratosférica soma de R$ 423.197.517,38 (quatrocentos vinte e três milhões, cento noventa e sete mil, quinhentos dezessete reais, trinta e oito centavos). Valor que corresponde a um pouco mais da metade da receita de 2001, meu último ano a frente do governo do Estado do Amapá, que foi de R$ 814 647 372,33 (oitocentos quatorze milhões, seiscentos quarenta e sete mil, trezentos setenta e dois reais, trinta e três centavos).
Cópias dos cheques administrativos, abaixo relacionados, foram anexadas ao processo, dando a entender que seriam provas de que o mandato de senador e de deputa federal teriam sido conquistados com dinheiro roubado dos cofres públicos, ao apagar das luzes do meu 2º governo, em março de 2002(anexo 02).
1- Nº 008511 R$ 58.112.009,43
2- Nº 008509 R$ 58.298.709,96
3- Nº 008520 R$ 71.499.848,97
4- Nº 008466 R$ 59.059.521,93
5- Nº 421883 R$ 35.032.100,43
6- Nº 421844 R$ 41.471.334,92
7- Nº 421836 R$ 41.690.565,02
Total R$ 365.164.090,66 + R$ 58.033.526,72 = R$ 423.197.517,38
Como se não bastasse, essa mesma denúncia(anexo 06) foi apresentada, em abril de 2004, ao Procurador Geral da República Claudio Lemos Fontelles, que em ofício encaminhado ao Diretor Geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, determina providências nos termos seguintes (anexo 07):
“Com base na documentação anexa, requisito a instauração de INQUÉRITO PENAL em face do Senador da República JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, para investigar o seguinte fato:
Noticiam os autos que, durante o ano de 2002 e no exercício do cargo de Governador do Estado do Amapá, o Senador da Republica João Alberto Capiberibe apropriou-se, juntamente com o seu Secretario da Fazenda Jose Ramalho de Oliveira, de verbas públicas”.
Quatro anos depois, com 1.724 páginas e 10 volumes, finalmente concluído pela Polícia Federal, o inquérito penal seguiu para o Ministério Público Federal do Amapá que o encaminhou à 2a vara criminal da Justiça Federal pedindo seu arquivamento pois não encontrou provas da acusação contra nós.
É preciso que se saiba também que, ao longo dos anos, em que tramitou o Inquérito Penal, os meios de comunicação do senador Gilvan Borges ecoaram irresponsavelmente as falsas acusações e as aumentaram em progressão geométrica. Proprietário de apenas um canal de TV, em 2002, depois de alguns anos no senado Gilvam Borges acumula três canais de televisão(Rede TV, Canal Brasil, MTV); ele também possui a concessão de emissoras de rádio nos dezesseis municípios que constituem o Estado do Amapá, espalhadas em todo o Estado. Este conglomerado midiático cujo nome é sistema beija-flor de radiodifusão, dedicou-se a divulgar o suposto roubo milionário dos cofres públicos, levando os mais incautos a acreditar que éramos de fato milionários. Além do dano de ter a reputação manchada ainda nos tornamos potenciais alvos de assaltantes e sequestradores.
Voltando ao Inquérito penal sobre este tema, no dia 28 de outubro de 2008, o juiz federal substituto da 2a vara criminal de Macapá, José Renato Rodrigues proferiu a seguinte decisão(Anexo 08):
“Com razão o MPF, haja vista que, pela análise dos autos, não há prova da materialidade do crime previsto no art. 312 do CP, supostamente praticado pelo Sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe, até porque, não restou comprovado que o Erário tenha sido desfalcado. Pelo contrário, ficou evidente que a quantia, não obstante as transações bancárias, não saiu da esfera de disponibilidade do Executivo estadual.
Neste contexto, desnecessária a realização de outras diligências elucidativas e, por não estarem presentes, no caso, um dos requisitos para o oferecimento de denúncia, isto é, prova da existência do delito, impende-se o arquivamento deste inquérito policial.”
Resta agora esclarecer porque nosso governo, à época, março de 2002, transformava os saldos bancários em cheques administrativos. Por uma simples razão, evitar que o dinheiro fosse sequestrado na conta do governo e transferido para a conta da Assembléia Legislativa deixando de ser gasto em investimentos para a população. A manobra dos cheques administrativos preservava o dinheiro do governo do Estado do Amapá durante disputas judiciais, enquanto vigiam decisões precárias, até que ganhássemos as ações no STF, o que invariavelmente acontecia.
Ao longo de meus sete anos de governo combati duramente a corrupção, valendo-me de uma ferramenta muito simples: tornar as contas públicas transparentes por meio da publicação detalhada na internet das receitas e despesas do Estado. Esta decisão pioneira, mais tarde, se transformaria na Lei Complementar 131/2009, de minha autoria – lembrança da curta passagem pelo Senado – que estendeu esta obrigatoriedade a todos os entes públicos: municipais, estaduais e federal, do executivo, legislativo e do judiciário.
Com este relato e com os documentos em anexo quero demonstrar que esta segunda acusação além de mentirosa é criminosa. De um lado, porque a divulgação das cópias dos cheques, obtidas de forma escusa, viola o sigilo bancário. De outro, porque o senador Gilvan Borges tinha consciência que o desvio do dinheiro nunca acontecera, incorrendo, então, em crime de denunciação caluniosa, previsto no Código Penal.
3a acusação
Finalmente, chegamos às duas eleitoras: Rosa Saraiva dos Santos e Maria de Nazaré da Cruz Oliveira, as supostas testemunhas do processo. Nossa condenação no TSE se deve exclusivamente às declarações dessas mulheres, ou seja, duas declarações idênticas, registradas em um cartório do município de Santana, situado a vinte quilômetros de Macapá. Depois disso, as “testemunhas” foram ouvidas em juízo, onde afirmaram ter recebido R$ 26,00 por seus votos, pagos em duas parcelas (anexo 03 e 04).
Fundamentado nas três acusações aqui relatadas, tendo como única prova, os depoimentos das duas eleitoras, o processo vai a julgamento. O Ministério Público Eleitoral não acatou a denúncia do PMDB e o Tribunal Regional Eleitoral, para nossa surpresa, nos declarou inocentes. Assim falo, por reconhecer que ao longo dos meus dois governos, em alguns momentos, tivemos graves crises de relacionamento com a Assembléia legislativa e o Tribunal de Justiça, ao ponto de considerar que nessa instância nossas chances de sucesso seriam nulas, felizmente o improvável aconteceu. Para contextualizar o clima da época, destaco o que disse, em seu voto, o Presidente do TRE:
“Pronuncio-me pela fragilidade da prova produzida nestes autos com muita tranquilidade, com a consciência de um Juiz. E faço este registro muito à vontade, porque integro o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o órgão mais perseguido nos últimos quatro anos do governo do Sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe. Poderia, neste momento, tirar proveito da minha posição para decidir de forma contrária. Mas se assim o fizesse não seria digno do cargo que exerço, não estaria sendo um autêntico Juiz. Estou votando com minha consciência tranquila, porque estou demonstrando ao Sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe que na Justiça do Amapá há Juízes”.(Anexo 09. Em nome da justiça, Dalmo Dallari)
O PMDB não se conformou, entrou com Recurso Especial atacando a decisão do TRE. O processo subiu para o TSE, que designou como relator o então ministro Carlos Veloso, que de imediato corrigiu um erro eivado de vicio dos advogados do PMDB, acolhendo recurso especial como ordinário, o que lhe permitiu realizar um novo e polêmico julgamento, baseado exclusivamente nos depoimentos de Rosa Saraiva dos Santos (anexo 03) e Maria de Nazaré da Cruz Oliveira (anexo 04), que nos cassou os mandatos no dia 27 de abril de 2004.
O fato do relator ter manobrado e acolhido o recurso especial como ordinário, contrariando o que determina o art. 121, § 4º, incisos III e IV da Constituição Federal, nos permitiu recorrer ao STF, onde interpusemos Recurso Extraordinário pedindo a anulação do acórdão do TSE que nos cassou os mandatos, ao mesmo tempo, uma ação cautelar acolhida pelo ministro Eros Grau garantiu nossa permanência no exercício dos mandatos até o final do julgamento, que aconteceu em dezembro de 2005, quando o pleno do STF, numa sessão tumultuada , onde o relator foi impedido de concluir o seu voto, alegando tecnicidade processual, decidiu não conhecer do nosso recurso, prevalecendo assim a decisão do TSE.
Não é demais repetir, o PMDB errou ao interpor um Recurso Especial Eleitoral com o fim de rediscutir todas as provas produzidas nos autos. Ora é amplamente reconhecida a impropriedade de tal argumentação para o fim de fundamentar recurso de índole excepcional como é o recurso especial eleitoral, que serve para discutir o direito e não o acerto ou desacerto da análise da prova produzida em juízo. A manobra representa um erro grosseiro do PMDB, mas infelizmente, o tecnicismo utilizado pelo TSE inicialmente, e depois pelo STF, serviu para cassar os nossos mandatos, e não para aplicar o direito como ele deveria ser. Portanto, de todo o exposto é a história que deverá julgar o desacerto do STF, infelizmente, isso porque, certo ou errado é o acórdão do STF que está a prevalecer em benefício da manobra do Tribunal Superior Eleitoral.
Para que não paire dúvidas sobre o papel determinante do testemunho das duas eleitoras, transcrevo em seguida trecho do Acórdão do TSE(anexo 10), que se limita a citar como prova, a existência de depoimentos de eleitoras prestados em juízo, que atestam a compra de votos:
Auto IV- Prática de conduta vedada pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97, acrescentado pelo art. 19 da Lei nº 9.840/99: compra de votos. Há, nos autos, depoimentos de eleitoras, prestados em juízo, que atestam a compra de votos. (Acórdão Nº 21.264-TSE, anexo 10 ).
Em realidade, as eleitoras a que se refere o acórdão são Rosa Saraiva e Maria de Nazaré, pois não existe nos autos, nenhum outro depoimento prestado em juízo em nosso desfavor.
A verdade se revelando
A verdade sobre a farsa da compra dos dois votos, contudo, veio à tona um pouco depois das eleições de 2010, quando ex-cinegrafista Roberval Coimbra Araújo, que trabalhava em uma TV da família de Gilvan Borges, depois de prestar declaração ao Ministério Público Federal(anexo 11), revelou ao jornal Folha de S. Paulo (Senador é acusado de comprar testemunhas, anexo 12) que em 2002, a mando de Borges, arranjou as falsas testemunhas para nos acusar de compra de votos. Ainda segundo Araújo, em troca do falso testemunho registrado em cartório, elas receberam casas e uma “mesada” de R$ 2.000,00. O dinheiro foi passado a Roberval por um irmão de Gilvan Borges. Dias depois da revelação feita ao jornal Folha de São Paulo, como nas histórias da Máfia, o ex-cinegrafista sofreria um atentado, tendo sido esfaqueado por um suposto assaltante ( anexo 13 ). Felizmente, ele sobreviveu e manteve o depoimento, mas, estranhamente, a polícia não abriu nenhum inquérito.
Depois dessa primeira reportagem, a Folha destacou a repórter Katia Brasil para acompanhar o caso de perto, em Macapá. Seu trabalho resultou numa sequência de matérias trazendo a baila detalhes da trama montada para nos incriminar, ludibriar a justiça e cassar os nossos mandatos. Novos personagens, como Helio Nogueira(anexo 14) e Veranilda Rodrigues(anexo 15), vieram a público, confessar seu protagonismo na fraude eleitoral, denominada, pelo senador Gilvan Borges, de “Operação Cavalo Doido.” A repórter designada pela Folha, em matéria publicada no dia 18 de dezembro, entrevista eleitores listados no processo que negam ter vendido seus votos. (Seis eleitores listados em processo negam acusação de compra de voto, anexo 16).
A Partir desses novos fatos solicitamos ao MPF abertura de investigação (anexo 17) para apurar as denúncias de Roberval Coimbra Araújo. Além das provas testemunhais temos ainda provas documentais, que apresentaremos em juízo, que as testemunhas receberam favores para prestar e manter os depoimentos nos acusando da compra de seus votos. Ao longo dos últimos anos, pelo menos em três oportunidade essas mulheres se aproximaram de meus advogados. Em uma dessas tentativas, em 2005, chegaram a ir ao escritório do advogado Antônio Neto, propor mediante pagamento, mudar os depoimentos. No final desse encontro, percebendo que tinham sido gravadas, correram com Gilvan Borges para contar o que tinha acontecido. Gilvan colocou seus advogados a disposição e as encaminhou a Polícia Federal, onde registram queixa por tentativa de suborno. Antônio Neto também pediu abertura de inquérito à Polícia Federal, concluído dois anos depois pelo arquivamento sob alegação de que se tratava de uma briga política(anexo 18), no entanto, agora com os novos fatos, estamos solicitando o desarquivamento desse inquérito.
Finalmente, chegamos a 2010. Depois da convenção, que escolheu a mim para concorrer ao Senado e Janete para a Câmara Federal, o PSB encaminhou a documentação exigida por lei ao Tribunal Regional Eleitoral que aceitou nossos registros sem qualquer restrição. No entanto, o Ministério Público Eleitoral e dois adversários contestaram a decisão por meio de recursos pediram nosso enquadramento na “Lei da Ficha Limpa” em função das cassações de 2002. O TRE julgou improcedente seus recursos mantendo os registros de nossas candidaturas. O MPE e um preposto do PMDB recorreram ao TSE, que por decisões monocráticas, tomadas em datas diferentes, cassou meu registro e de Janete – veredicto que mais tarde seria confirmado pelo plenário daquele tribunal. No meu caso, perdi o direito de concorrer no dia 30 de setembro, 48 horas antes da eleição.
Além dos argumentos relativos à constitucionalidade da aplicação da Lei do Ficha Limpa – ainda pendente de decisão final no STF –, fundamentamos nossa defesa no fato de que, em 2002, não fomos condenados à inelegibilidade, no entanto fomos alcançados pela nova lei que instituiu a inelegibilidade de oito anos a contar da eleição que deu origem à punição, portanto, no dia 3 de outubro de 2010, quando os eleitores sufragaram nossos nomes, já havíamos cumprido a nova pena estabelecida, logo, estávamos elegíveis. Mas o TSE não entendeu assim e nos deixou na insólita situação de pagar duas vezes pelo mesmo delito – uma aberrante negação dos preceitos do Estado Democrático de Direito. Esse julgamento aconteceu no dia 16 de dezembro de 2010, cuja decisão suspendeu minha diplomação que deveria ocorrer no dia seguinte, pois o TRE havia me declarado eleito, apto a ser diplomado e tomar posse como senador da república. Para um melhor entendimento sobre essa decisão do TSE, sugiro a leitura do voto do ministro Marco Aurélio de Melo (anexo 19), que não esconde sua decepção diante de um tribunal que usa dois pesos e duas medidas para julgar casos semelhantes.
Concluo essa parte fazendo uma breve lembrança de tempos mais sombrios, quando fomos caçados pela primeira vez. É isso mesmo, não é erro ortográfico, é com “ç” mesmo. Militantes políticos nos anos 60 e 70, eu e Janete fomos presos e torturados pela ditadura militar, pelo “crime” de lutar por um país mais justo e democrático, fui condenado a seis anos de prisão e à perda dos direitos políticos pelo mesmo período (anexo 20).
O que disse a imprensa sobre nossa cassação em abril de 2004:
- Dois dias depois de nos condenar, o TSE absolve o Governador Joaquim Roriz do PMDB do Distrito Federal, cuja ação havia sido movida pelo Ministério Público com provas irrefutáveis. A diferença entre as sentenças chama a atenção da imprensa nacional. As maiores revistas de circulação nacional trazem, na semana seguinte ao julgamento, matérias comparando os casos:
Revista Época – manchete – “Sentenças distintas” – “De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a campanha do governador, reeleito em 2002, teria sido irrigada por R$ 48 milhões dos cofres públicos. Capiberibe e Janete acabaram punidos porque os depoimentos das eleitoras foram considerados provas suficientes por quatro dos seis ministros que votaram no processo.”
Revista Veja – manchete -“O Tostão e o milhão” – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral produziram decisões contrastantes na semana passada. Na terça-feira, eles reuniram-se para julgar o caso do senador João Capiberibe e sua mulher, a deputada Janete Capiberibe. Filiados do PSB do Amapá, os dois foram acusados de comprar votos na eleição passada. Nos autos do processo duas testemunhas afirmam que receberam dinheiro para votar no casal, com a seguinte forma de pagamento: 6 reais de entrada e, depois da eleição, mais 20 reais, em duas notas de 10 reais. Aceitando a prova testemunhal de que o casal desembolsou 26 reais por voto os ministros decidiram-se pela condenação. Por 4 votos a 2 o senador e a deputada perderam o mandato e ficarão dois anos inelegíveis. Na quinta-feira o TSE voltou a julgar um caso de abuso de poder econômico. O governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, do PMDB, era acusado de desviar cerca de 40 milhões de reais de dinheiro público para sua campanha. O TSE resolve absolvê-lo. Foram 5 votos a 1. O ministro Carlos Velloso foi o relator dos dois casos. No processo do casal Capiberibe, ele convenceu os colegas de que havia provas suficientes para a condenação.
Carta Capital – manchete – “Cassação e não cassação” – “Vírgulas jurídicas a parte, a última semana do mês de abril de 2004 é para entrar para os anais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por conta de R$ 52 – isso mesmo, R$ 52 – o tribunal acatou relatório do ministro Carlos Velloso e cassou os mandatos do senador João Capiberibe (PSB-AP) e da deputada Janete, sua mulher. Dois dias depois, na quinta-feira 29, o mesmo tribunal, seguindo voto do mesmo relator, recusou pedido de cassação do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), acusado pelo Ministério Público de usar R$ 48 milhões – isso mesmo, R$ 48 milhões – do dinheiro público em sua campanha eleitoral à reeleição, em 2002.”
ISTOÉ – “A luta continua!” – “No Brasil, a cassação de um político costuma ter reflexos dos mais favoráveis. Antes de tudo, é símbolo de depuração e transparência na política. A máxima, cultivada na história nacional contemporânea, foi quebrada na semana passada, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por quatro votos a dois, os mandatos do senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). Com base no testemunho de duas eleitoras do Amapá, que denunciaram ter recebido R$ 26 cada uma para marcar o nome dos parlamentares nas urnas, o casal foi condenado por compra de votos nas eleições de 2002. Se a decisão não for revertida, ele será o primeiro senador cassado do País.”
Somos fichas Limpas
Pelo exposto, concluo este relatório afirmando que tanto eu como minha companheira de vida e de luta Janete Capiberibe não somos fichas sujas, pelo contrário, dedicamos nossas vida a luta política por uma sociedade mais justa, ética e democrática, é possível que tenhamos pecado por excesso, jamais por omissão. Tal qual a comissão de brasileiros bem intencionados que lutaram e conseguiram aprovar a Lei Complementar 135/2010 ou Lei da Ficha Limpa, no mesmo sentido demos nossa contribuição ao apresentar, acompanhar e fazer aprovar a Lei Complementar 131/2009, conhecida no meio político como Lei Capiberibe. A repercussão positiva de nosso feito foi bem menor, mas provocou editais entusiasmado dos grandes jornais do país (anexo 21 e 22).
Sem sombra de dúvidas estamos pagando por um crime que não cometemos, fomos sim, envolvidos em um processo kafkiano que pretende nos retirar da cena política de maneira injusta, sobre nosso caso, assim se manifestou o professor Dalmo Dallari: “ Uma das formas mais graves de afronta à Justiça, como valor fundamental da humanidade, é a utilização desonesta dos meios institucionais implantados para a promoção da Justiça, utilizando-os para a satisfação de interesses essencialmente injustos. Quando isso ocorre, a própria idéia de Justiça se corrompe, porque se confunde com simulação, e os órgãos que se pressupõe serem guardiões da Justiça se desmoralizam, porque já ninguém acredita em sua autenticidade” anexo .
Por último me dirijo aos que lutaram pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, que acreditam em um Brasil mais justo, ético e politicamente correto, que considerem, em nome da justiça, que nos faltou nos momentos decisivos, nosso apelo para que sejamos ouvidos e que os processos que estamos movendo em desfavor dos que nos caluniaram recebam atenção e acompanhamento dessa comissão. Não podemos nos conformar com essa mancha em nossas biografias causada por um processo sabidamente fraudulento. Eu e Janete estamos na militância política desde a juventude, não enriquecemos, não nos locupletamos, enfrentamos prisão, tortura para termos um pais livre e temos que admitir que não é fácil deixarmos órfãos todos aqueles que acreditam em nós para que sejam favorecidos interesses escusos do política brasileira, que devem de uma vez por todas ser banidos em nome da democracia e da justiça.
Com nossos cumprimento,
Macapá, 03.03.1011
João Capiberibe
Janete Capiberibe.
PARABENS AO SEU PAI E MÃE PELA VITÓRIA.
CONHECI A SUA HISTORIA ATRAVÉS DA TELEVISAO . UMA INJUSTIÇA.
PARABENS “SENADOR CAPI, DEPUTADA JANETE”
É com uma alegria desmedida que vejo a esperança superar a arrogância e a prepotência daqueles que forma covarde e traiçoira os arrancaram do poder, chegando a espancar violentamente a dignidade e o desejo da maioria de um povo que sempre clamaram por justiça. Que Deus ilumine voces e o nosso querido AMAPÁ.
Um grande abraço;
Roberto Feitoza
É contra estas pessoas, que agem sorateiramente, que o povo do Amapá deu sua resposta em 2010, eu tenho certeza de que toda esta campanha difamatória e caluniosa, so fez fortalecer a vontade e a determinação do senador Capi e da deputada Janete em estarem mais uma vez defendendo os direitos do povo deste estado.
Que Deus os abençoe.
Parabéns !!!!!
Corrigidas as injustiças, parabéns ao povo do Amapá !
MAIS UMA VEZ TEMOS QUE NOS ORGULHAR DE VOCÊS E TER A CONSCIÊNCIA DO QUE REPRESENTAM AO NOSSO POVO É DIGNO DE ESPERANÇA DE TEMPOS MELHORES, DEPOIS DE TANTA VERGONHA NOS ÚLTIMOS ANOS, POIS É, VIVEMOS UM MOMENTO PARECIDO COM AQUELES EM QUE NOSSA SELEÇÃO SURPREENDE O ADVERSÁRIO E CONQUISTA O CAMPEONATO NOS MINUTOS FINAIS…PARABÉNS!
A segurança dos jurisdiciondos pressupõe a seriedade e a qualidade de sua Justiça. O julgamento e a absolvição de vocês pela Justiça Amapaense é uma prova de que podemos confiar no TRE/AP. Ao contrário da decisão da Instância Superior, que preferiu acreditar na “prostituta das provas”, para desmerecer a soberania popular. Vocês fazem política com união e inteligência que criam e aproveitam as oportunidades. Parabéns !