// você está lendo...

Curtinhas

Candidato com registro pendente pode ser diplomado

A pendência de recurso, em qualquer instância, sobre a legitimidade ou não do registro de candidatura política não é impedimento para a diplomação do candidato a cargo eletivo. O entendimento é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, que concedeu liminar em favor do candidato a deputado estadual da Paraíba Márcio Roberto da Silva (PMDB). O candidato teve seu registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) e recorreu ao TSE. Clique aqui para ler a matéria.

Siga Luciana no Twitter : www.twitter.com/lucapi

Comentários

Nenhum comentário para “Candidato com registro pendente pode ser diplomado”

Comentar

Memória

Categorias

Arquivos

Divulgue seu produto ou serviço aqui.


Fale conosco.