UOL – 13/12/2010 – 10h37 – FLÁVIO FERREIRA DE SÃO PAULO
A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo cassou a decisão que condenou Paulo Maluf por improbidade administrativa em uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo. A decisão revogada foi a que levou o deputado a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), que então anulou os 497 mil votos que ele recebeu nas eleições. Segundo o advogado de Maluf, Eduardo Nobre, essa decisão permitirá que o deputado vença recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-SP e fará com que ele seja diplomado como eleito nesta sexta-feira. O Ministério Público Estadual pedia a devolução do dinheiro aos cofres públicos ao acusar superfaturamento na compra de 1,4 tonelada de frango, em julho de 1996, por R$ 1,39 milhão, da empresa de sua mulher. O caso tornou-se um dos mais polêmicos envolvendo a gestão de Maluf. A ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância, em 2002, isentando o ex-prefeito de devolver o prejuízo aos cofres públicos. Além do ex-prefeito, foram citados na ação Marcelo Daura, ex-presidente da Comissão de Preços, Francisco Martin, ex-secretário de Abastecimento, e as empresas Obelisco Agropecuária, que pertence à mulher de Maluf, e Ad’Oro.
7 comentários para “TJ-SP cassa decisão que enquadrou Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa”
Cada caso deverá ser julgado a luz da Constituição, esse seria o procedimento, mas mesmo assim tudo isso passa por um julgamento individual dos Ministros, cada um tem a sua interpretação, a exemplo, temos o caso de empate do STF sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa no mesmo ano de sua aprovação, se o novo Ministro votar contra ou a favor em qualquer dos resultados é a interpretação individual de cada Ministro do Supremo que somado determina o que será que vale, nisto temos claramente a vista que o escrito na Constituição nada vale antes, pois mesmo estando cada item registrado ainda tem que passar por um julgamento individual se o que está escrito está corretamente aplicada. rsrsrs, ora se o que está na Constituição já foi desde de 1988 aprovado como certo, porque ainda tem que cidadãos, ainda que investidos do poder de julgar, ainda tem que decidir se é correto ou não a aplicação de uma Lei, que claramente qualquer leigo como Eu entendo pelo que leio na Constituição que nem deveria está sendo discutida, quanto mais aplicada no mesmo ano que foi criada. A Constituição é bem clara, qualquer que seja a mudança na regra de uma eleição tem que está aprovada um ano antes, por outro lado está também claro que criar uma Lei para punir o cidadão que cometeu algo sem que na época do ato cometido não existia punição pois o que pune e o que determina a Lei, também contraria a Constituição, Ela deve valer para punir o ato agora tido como contrario ao disposto na Lei a partir da sua aprovação ou seja se o individuo cometê-los daquela data em diante. Todos os Ministros deveriam simplesmente determinar ao TSE que cumprisse o disposto na Constituição e ponto Final. A Lei só vale para próxima eleição e só puniria os atos agora tidos Ficha Suja a partir da data da publicação da citada Lei. Não concordo com tudo mas isso é o princípio do Direito Constitucional.
Pois é, se o Dr Paulo Maluf entrar com uma ação por danos morais e perdas e danos, difamação e calúnia, etc ficará mais rico ainda. Até que se ele fizesse isso e doasse a indenização para pagar os precatórios da 2ª gestão Alckmim seria uma boa causa! Ha Ha Ha
Comparando o histórico do Maluf ao do Capi é um disparate os deiferentes resultados, seria ato justo fazer com a condenação do Capi e da Janete o mesmo que a A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) fez com a condenação do Sr. Paulo Maluf. Se infelizmente persistir a vontade pessoal de uma Ministra, milhares de Amapaense viverão uma tristeza inconsolavel e se nada mudar terão que suportar 8 anos de mandato do senador tapetão que nem fez jus ao outro mandato usurpado também no tapetão no silêncio frio de uma sala do Tribunal e que agora sem argumento da compra de voto faz uso de uma Lei aprovada e aplicada individualmente conforme vontade pessoal dos nobres julgadores. Sexta-Feira não quero ter o desprazer de presenciar tamanha babaridade na Diplomação do Senador que a maioria não escolheu no voto.
LUCIANA PARECE QUE OCIVALDO GATO VAI FICAR REALMENTE IMPEDIDO DE ASSUMIR SEU CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL ESTA NO SITE DA UOL MAIORES INFORMAÇOES ESTA NESTE SITE QUE ESTOU LHE REPASSANDO AGORA.
BANDO DE LADRÕES, SAFADOS. ESSE TAL DE ARMANDÃO AI, FICA BRINCANDO COM NOME DE DEUS. CUIDADO AI SEU PICARETA DE MERDA. COM DEUS NÃO SE BRINCA. SE VC QUER FALAR MAL DE ALGUEM,PODE FALAR,PODE LATIR. MAS NÃO VENHA POR O NOME DE DEUS EM SEUS LÁBIOS SUJOS
Cada caso deverá ser julgado a luz da Constituição, esse seria o procedimento, mas mesmo assim tudo isso passa por um julgamento individual dos Ministros, cada um tem a sua interpretação, a exemplo, temos o caso de empate do STF sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa no mesmo ano de sua aprovação, se o novo Ministro votar contra ou a favor em qualquer dos resultados é a interpretação individual de cada Ministro do Supremo que somado determina o que será que vale, nisto temos claramente a vista que o escrito na Constituição nada vale antes, pois mesmo estando cada item registrado ainda tem que passar por um julgamento individual se o que está escrito está corretamente aplicada. rsrsrs, ora se o que está na Constituição já foi desde de 1988 aprovado como certo, porque ainda tem que cidadãos, ainda que investidos do poder de julgar, ainda tem que decidir se é correto ou não a aplicação de uma Lei, que claramente qualquer leigo como Eu entendo pelo que leio na Constituição que nem deveria está sendo discutida, quanto mais aplicada no mesmo ano que foi criada. A Constituição é bem clara, qualquer que seja a mudança na regra de uma eleição tem que está aprovada um ano antes, por outro lado está também claro que criar uma Lei para punir o cidadão que cometeu algo sem que na época do ato cometido não existia punição pois o que pune e o que determina a Lei, também contraria a Constituição, Ela deve valer para punir o ato agora tido como contrario ao disposto na Lei a partir da sua aprovação ou seja se o individuo cometê-los daquela data em diante. Todos os Ministros deveriam simplesmente determinar ao TSE que cumprisse o disposto na Constituição e ponto Final. A Lei só vale para próxima eleição e só puniria os atos agora tidos Ficha Suja a partir da data da publicação da citada Lei. Não concordo com tudo mas isso é o princípio do Direito Constitucional.
Pois é, se o Dr Paulo Maluf entrar com uma ação por danos morais e perdas e danos, difamação e calúnia, etc ficará mais rico ainda. Até que se ele fizesse isso e doasse a indenização para pagar os precatórios da 2ª gestão Alckmim seria uma boa causa! Ha Ha Ha
Comparando o histórico do Maluf ao do Capi é um disparate os deiferentes resultados, seria ato justo fazer com a condenação do Capi e da Janete o mesmo que a A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) fez com a condenação do Sr. Paulo Maluf. Se infelizmente persistir a vontade pessoal de uma Ministra, milhares de Amapaense viverão uma tristeza inconsolavel e se nada mudar terão que suportar 8 anos de mandato do senador tapetão que nem fez jus ao outro mandato usurpado também no tapetão no silêncio frio de uma sala do Tribunal e que agora sem argumento da compra de voto faz uso de uma Lei aprovada e aplicada individualmente conforme vontade pessoal dos nobres julgadores. Sexta-Feira não quero ter o desprazer de presenciar tamanha babaridade na Diplomação do Senador que a maioria não escolheu no voto.
CONVENHAMOS “CARMINHA”!!!
SE MALUF É SANTO, CAPI É DEUS!!!
LUCIANA PARECE QUE OCIVALDO GATO VAI FICAR REALMENTE IMPEDIDO DE ASSUMIR SEU CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL ESTA NO SITE DA UOL MAIORES INFORMAÇOES ESTA NESTE SITE QUE ESTOU LHE REPASSANDO AGORA.
BANDO DE LADRÕES, SAFADOS. ESSE TAL DE ARMANDÃO AI, FICA BRINCANDO COM NOME DE DEUS. CUIDADO AI SEU PICARETA DE MERDA. COM DEUS NÃO SE BRINCA. SE VC QUER FALAR MAL DE ALGUEM,PODE FALAR,PODE LATIR. MAS NÃO VENHA POR O NOME DE DEUS EM SEUS LÁBIOS SUJOS
SE ACHOU RUIM, É SÓ ME RESPONDER. SEI SEU ENDEREÇO COMPLETO