Da agência Senado – Os servidores civis e os policiais militares admitidos regularmente no quadro de pessoal dos estados do Amapá e de Roraima até a data da posse do primeiro governador eleito, ocorrida em 1º de janeiro de 1991, serão incorporados ao quadro em extinção (para o qual não haverá reposição) da administração federal. A medida foi prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 17/10) de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovada, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
No parecer favorável à PEC 17/10, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observou que a proposta equipara a situação dos servidores e policiais militares dos ex-territórios do Amapá e de Roraima aos de Rondônia. Estes já haviam garantido o benefício pela Emenda Constitucional nº 60/09.
Como a situação funcional dos servidores e policiais militares do Amapá e de Roraima foi regulada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a PEC 17/10 acrescentou a possibilidade na Constituição de, mediante opção, o funcionalismo admitido regularmente até a posse do primeiro governador eleito para estes estados constituir quadro em extinção da administração federal.
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