Sob o pretexto de que a exigência não havia sido regulamentada, a maioria dos Estados e municípios e os poderes Legislativo e Judiciário deixaram de cumprir o prazo – supostamente fatal – de até quinta-feira para a divulgação das suas contas pela internet. Uma emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em maio do ano passado pelo Congresso, determinou que, no prazo de um ano, todos os entes federados, exceto os municípios com menos de cem mil habitantes, teriam que divulgar, em tempo real, as suas receitas e gastos. Somente o governo federal e sete dos 26 Estados abriram as suas contas, com todas as informações exigidas pela legislação, dentro do prazo estabelecido. O Distrito Federal também está obrigado às mesmas regras e ainda não as cumpre. O Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da República, o Senado e a Câmara ainda não estão integrados ao sistema federal.
Na sexta-feira, para não restar mais dúvidas, o governo publicou o decreto 7.185, com regras para o sistema integrado da administração federal, que passa a contar com uma regulamentação para todos os poderes federais e para a formatação dos sistemas dos demais entes federados. O decreto, que regulamenta um sistema criado por uma lei já suficientemente clara, apenas não diz o óbvio quando a flexibiliza. Em função das pressões dos municípios, o texto entendeu como “tempo real” a inclusão dos gastos e receitas no dia útil subsequente a sua realização – uma informação “on-line” com um atraso mínimo de 24 horas de divulgação.
Com a tecnologia atual, a dificuldade alegada para a alimentação, em tempo real, de portais de transparência de União, Estados e municípios é quase anedótica. Essa positiva mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, obtida graças a uma emenda constitucional apresentada em 2005 pelo ex-senador João Capiberibe (PSB-AP), resulta de sua experiência como governador do Amapá. No longínquo Estado da Federação, o sistema integrado de informação das contas públicas foi implantado em 2001, num sistema de banda lenta. Segundo Capiberibe, era o “cipó net”. Ainda assim, qualquer cidadão do Amapá podia – e pode até hoje – acompanhar cada gasto do governo no momento em que era feito. Quase uma década depois, e com os avanços tecnológicos ocorridos no período, é curioso que se alegue qualquer dificuldade para isso.
Diante do êxito da experiência num Estado pobre e distante dos grandes centros, é de se perguntar também a razão pela qual o Estado de São Paulo caminhou de forma tão pouco determinada no sentido de cumprir o novo artigo da LRF. Segundo a “Folha de S. Paulo”, o Estado passou a informar os fornecedores, mas não divulga detalhes do produto e dos serviços adquiridos.
A chamada Lei Capiberibe obriga “a disponibilização mínima dos dados referentes (…) ao bem fornecido ou prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento”, sob pena de bloqueio das transferências da União e de titular do cargo público ter que responder judicialmente por improbidade administrativa. A lei abrange Estados e municípios e as estruturas judiciárias e do Ministério Público em todos os níveis federativos. Os municípios com menos de cem mil habitantes terão até 2011 para se adaptar às novas exigências.
Segundo o decreto que regulamenta a lei, o prazo de alimentação do sistema é o “primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil”. Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados, independentemente de cadastro ou senha. Os portais devem dar acesso a informações sobre despesas – valor do empenho, liquidação e pagamento, beneficiários dos pagamentos e bem fornecido ou serviço prestado – e receitas.
Apesar dos percalços de implementação, a regra tende a dar resultados altamente positivos de moralização da gestão pública, a exemplo da lei que a abrigou, a de Responsabilidade Fiscal, que começou a surtir efeitos a partir de 2001 e produziu uma revolução na gestão pública do país. Uma característica desse tipo de lei é que ela se torna um ganho de cidadania do qual governantes eventuais não conseguem dispor. A partir de agora, a prestação de contas quase que simultânea ao gasto do dinheiro público passará a ser parte da vida política do país.
O cara fez o projeto de lei e somente previu o bloqueio das transferências volutárias (para você que não sabe são os convênios, etc) no caso de não publicação dos gastos. A Assembléia não vai publicar porque não recebe transferências volutárias e o governo não vai conseguir fazer com que ele publique o que é impublicável. Só resta ao PP governar com as transferências constitucionais (FPE, FUNDEB, etc). E eu te pergunto: E o crime de responsabilidade que a lei prevê? Ah, isso é história nesse país.
vivemo os tempos da “Ditadura do Judiciário”. Ressalvo que o Judiciário é a base da democracia. Contudo, o sistema judiciário brasileiro exerce uma ditadura sobre a nossa sociedade gerando, entre outros males, a degradação social. Explico: O Tribunal Eleitoral é uma espécie de Congresso Nacional do poder judiciário. Esse tribunal pode tudo: cassar quem quiser, como quiser, onde quiser, pelo tempo que quiser e é uma extensão do judiciário, ocupado por integrantes do judiciário, com palácios, cargos, remunerações, assessorias e verbas extraordinárias, emanando, a cada tempo, uma nova lei para cada eleição. O eleitor é obrigado a votar e a acreditar no voto virtual, sem comprovantes e nessa estrutura toda – que outros países não existem e não aconselham. O Tribunal Eleitoral exerce pressão sobre o Congresso Nacional, direta ou indiretamente. A punição máxima de um juíz é a aposentadoria com o seu magnífico salário. Os juízes, desembargadores e ministros, após aposentados, podem advogar e o público é obrigado a acreditar que após passar uma vida na convivência na elite do mando no judiciário outros advogados terão às mesmas chances, perante a Lei, nos enfrentamentos das defesas das partes. No sistema de nomeações para desembargadores, juízes dos tribunais superiores o que vale é a indicação política, realizada por um sistema onde o peso maior tem uma vivência secular no Brasil e se beneficiando dessa interação. Com isso, os desvios de verbas públicas de bilhões e milhões se localizam no “topo da política” contanto com a impunidade nos desdobramento de processos na cúpula do sistema judicial, perpetuando um caos na e descrença social. As OABs já foram a vanguarda na defesa dos interesses públicos. Mas hoje em dia só querem nomear, serem nomeadas ou manter uma amizade nas nomeações conhecidas como “Quinto Constitucionais” que, perante ao povo que tudo financia, ´se torna inconstitucional pelos efeitos causados.
Na implantação de qualquer ditadura – seja civil ou militar – o primeiro passo é ocupar o legislativo e o judiciário. Assim normas, leis e julgamentos são sempre favoráveis. Os tempos que vivemos são desdobramentos da ditadura, podendo observar que os grandes beneficiados estavam mandando na ditadura ou são seus netos, mesmo que bastardos. Além disso, o Tribunal Eleitoral é um tribunal de exceção, idealizado para funcionar durante período eleitoral, apesar disso quer agir como um tribunal comum, com prazos e estâncias comuns, para defender uma “idéia de democracia” que, pela sua própria existência, já é antidemocrático.