OBRAS DA COPA
Portais de publicação de informações sobre as obras da Copa de 2014 exibem dados defasados ou incompletos
O Brasil foi escolhido sede da Copa do Mundo de 2014 em 30 de outubro de 2007. As 12 subsedes do evento, entre elas Fortaleza, foram anunciadas em 31 de maio do ano passado. Todo esse tempo depois, os mecanismos de fiscalização e controle da obras do Mundial de Futebol no Brasil seguem desatualizados ou insuficientes.
Até agora, apenas órgãos federais mantêm sites específicos para acompanhamento das obras da Copa de 2014. O mais recente é o FiscalizaCopa2014, lançado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no último dia 11. O único relatório de fiscalização em Fortaleza até o momento é o projeto de ampliação do Terminal de Passageiros do Aeroporto Pinto Martins.
Segundo o documento, a elaboração do projeto básico está em andamento e teve execução de 42% até março passado. O edital de licitação da obra deve ser lançado até dezembro próximo e os trabalhos, começar em junho de 2011. Não há relatórios sobre projetos de outras áreas nem de ações executadas pelo Estado ou pelo Município.
O site disponibiliza informações, mas não acompanha a evolução dos projetos inseridos no PAC da Mobilidade Urbana – complementação da Via Expressa, alargamentos das avenidas Dedé Brasil, Paulino Rocha e Alberto Craveiro, melhoria da Av. Raul Barbosa, VLT Parangaba-Mucuripe e construção das estações Padre Cícero e Montese da Linha Sul do Metrofor.
Atraso de seis meses
Em dezembro de 2009, foi lançado o Portal da Rede de Fiscalização da Copa de 2014, hospedado na rede virtual do Senado Federal e mantido em parceria com a Câmara dos Deputados. No site, o plano de investimentos de Fortaleza ainda data de 14 de novembro de 2009.
Situação atual das obras, valores previstos e captados e percentual de execução estão desatualizados. Um exemplo é o custo estimado da modernização do Estádio Castelão, que ainda aparece em R$ 397,4 milhões, valor corrrespondente ao projeto inicial, para 43 mil lugares.
Para tornar Fortaleza postulante a receber uma das semifinais da Copa, a capacidade pulou para 66.700 torcedores, e o projeto para R$ 468,7 milhões, sem incluir os repasses ao consórcio vencedor da Parceria Público Privada (PPP) relativos à administração da arena.
Já a Controladoria Geral da União (CGU) apresentou, no início deste mês, o Portal da Transparência da Copa de 2014, cujo objetivo é acompanhar os gastos federais relacionados ao Mundial. A página mostra informações sobre os convênios firmados para a modernização do Castelão e para a execução das obras do PAC da Mobilidade Urbana. Porém, a situação atual dos projetos não é informada e não há menção às ações nas áreas de turismo, saneamento, meio ambiente e saúde.
A reportagem do Diário do Nordeste entrou em contato com as assessorias de Comunicação dos três órgãos. O TCU explicou que o projeto envolve parceria com os tribunais de contas estaduais ou municipais. “A previsão é de que os relatórios sejam inseridos por cada tribunal responsável pela fiscalização da obra, à medida que os documentos forem produzidos. Cabe a cada órgão executar as ações previstas no protocolo assinado e inserir as informações no portal. O TCU, embora mantenha o site, não tem poder para cobrar”, informou.
A CGU esclareceu que órgãos e Ministérios envolvidos com os projetos da Copa tiveram 60 dias para informar sobre os fatos já ocorridos, conforme a regulamentação do processo de envio das informações para a instituição. Esse prazo venceu nesse fim de semana. Após receber os dados, a CGU garante que vai disponibilizá-los no Portal. “Essas informações serão constantemente atualizadas, de forma que se possa acompanhar a evolução dos empreendimentos”, comprometeu-se. |
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA
“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA DOS CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.
RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Perito Forense Computacional
Especialista em Psicologia Jurídica
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