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Lei quase perfeita – Por Rup Silva

Quero deixar claro que sou absolutamente favorável a Lei Ficha Limpa. Ela representa um grande avanço na tentativa de afastar da vida pública, ainda que por tempo determinado [oito anos], aquele que no exercício de mandato, ou como cidadão comum, cometeu algum ilícito em prejuízo da sociedade.

O projeto aprovado, todavia, tem algumas situações que merecem debate qualificado. Alguns desses aspectos me chamaram atenção pela sua relevância e repercussão na prática político-administrativa e no comportamento dos tribunais eleitorais.

Não custa recomendar que a discussão sobre seu alcance e efeitos não sofra distorções, não seja abjeto e subalterno como já vem acontecendo em setores retrógrados e comprometidos da mídia do Estado, ávida por sacrificar uns e salvar outros.

Há alguma similitude entre o nosso caso e dos italianos que fizeram sua operação “mãos limpas” na década passada. O país, segundo se comentou à época, experimentava um quadro grave de degradação das instituições, todas associadas ao crime organizado.

A situação vivida pela Itália se revelou tão promíscua que nem o judiciário foi poupado. Ao contrário: foi por onde começou a faxina, salvo engano.

As sociedades modernas,com suas democracias consolidadas [Europa, Estados Unidos, Japão etc.] e educação de alto nível, há muito criaram sua lei para se proteger de políticos e gestores inescrupulosos, que praticam atos lesivos ao interesse público.

A lei, cujo resultado trás algumas regras que considero fundamentais, trás outras que produzirão resultados contrários ao proposto, razão porque acarretarão graves efeitos colaterais, objeto dessa análise. Senão vejamos.

É muito recorrente no Brasil de hoje e muitos parlamentares falam disso abertamente, que os tribunais regionais eleitorais, há algum tempo, vêm se transformando em órgãos políticos e suas práticas e decisões contaminadas por interesses que impedem a salvaguarda da lisura dos pleitos.

Aqui no Amapá temos bons exemplos dessa influência, tanto que alguns candidatos usam tal argumento para barganhar, no momento de negociação política, sua boa relação com o judiciário.

Quero enfatizar esse aspecto: pode comprometer o DNA da lei o fato que no lugar de inibir a traficância eleitoral, ela possa exacerbá-la.

Já é difícil com a lei eleitoral em voga punir um figurão da república e seus apadrinhados, imagine a odisséia aplicar sanções a essa gente depois da nova lei promulgada.

O Brasil sabe e reclama o fato de nos tribunais superiores os poderosos da república, quando condenados em instâncias inferiores [que já é difícil], ter seus recursos procrastinados ad infinitum, arquivados por decurso de prazo e por leniência dos magistrados.

Por isso causa perplexidade não considerar, ao se elaborar a lei, que só “prefeitinhos”, como diz Mão Santa, e vereadores dos arrabaldes do poder sejam punidos.

Políticos do calibre de Renan Calheiros, Jáder Barbalho, Sarney, Efraim Moraes, Eduardo Azeredo, Maluf, para citar os casos mais notórios, cuja ficha o Brasil conhece, não constam e jamais constarão de qualquer relação de inelegibilidade.

O açodamento na aprovação da Lei, sem uma análise cuidadosa e amplo debate e sua urgente aplicabilidade, deixa no ar a suspeita de esconder outros interesses.

O senador Agripino Maia, líder do DEM, chegou a afirmar que reconhece imperfeições no texto da lei, mas que preferia pecar por excesso que por omissão. Errado. Uma lei para ser aprovada não pode conter imperfeições, sob pena de provocar recursos e injustiça.

Não há nenhuma dúvida sobre a louvável e boa intenção da OAB, CNBB, AMB, Transparência Brasil e outros, com apoio substancial da sociedade brasileira, que tiveram que tomar a dianteira de formular a proposta, diante do desinteresse do Congresso em fazer a reforma política por todos reclamada.

Vejo, no entanto, certa dose de inocência na proposta que, infelizmente, deixará o caminho livre àqueles que, embora ficha suja, ficarão fora da lista e à vontade para consolidar seu poder em suas áreas de atuação política.

À Lei deveria antecipar-se uma ampla reforma na justiça, tal qual operou a Itália, para que produza os efeitos desejados.

A impressão generalizada é que ela aumentará o poder dos tribunais eleitorais e do conluio com políticos poderosos para impedir a eleição de desafetos e se proteger de possíveis sanções, como já ocorre Brasil afora.

A nova lei estimulará, com certeza, os mesmos tribunais tutelarem, cada vez mais, a vontade do eleitor, decidindo por ele a escolha de seus governantes, sendo que muitas dessas decisões extrapolam interesses meramente políticos.

Pode funcionar, também, como uma panacéia a esconder a razão principal da existência do político ficha suja.

Falo da triste realidade de um país sem educação, com expressivo contingente de analfabetos absolutos e funcionais e de pessoas socialmente dependentes e extrema pobreza.

Presas fáceis de políticos desonestos que se eternizam no mandato pelo aliciamento e compra do voto desse povo, desprovido de massa crítica e consciência de sua própria condição subumana de vida que lhe propiciam os mesmos políticos que compram seu voto.

A lei Ficha Limpa, portanto, só deverá entrar em vigência nas próximas eleições devido o princípio da anualidade e da emenda de redação de Francisco Dorneles [PP] trocando o tempo de verbo foram por forem [condenados], uma vez que a lei não retroage para prejudicar, princípio jurídico consagrado, contrariando o texto vindo da Câmara de Deputados.

Daí que o Congresso terá tempo suficiente para se debruçar sobre ela para corrigir possíveis falhas clareando seu texto oferecendo ao país, uma lei justa.

Email: rupsilva_ap@hotmail.com

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