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Transparência

Do jornal Cruzeiro do Sul – Contas públicas em tempo real – Lei Capiberibe

Contas públicas em tempo real
Wilson Marini – APJ
Notícia publicada na edição de 19/05/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 6 do caderno A –

Os municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes têm menos de dez dias para começar a divulgar informações financeiras em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, de acordo com a Lei da Transparência. Na prática, dados públicos relativos a orçamento e gastos com o funcionalismo, que antes eram de difícil acesso ou até mesmo escondidos ou escamoteados pela administração pública, agora deverão estar na internet de forma objetiva.

A regra é clara, expressão imortalizada pelo árbitro de futebol Arnaldo Cezar Coelho, se aplica perfeitamente a esse caso. Não há dúvida, não há chance para recurso, não tem que consultar o jurídico, não pode adiar. Há que se cumprir. Isso vai acontecer? A julgar pelo andar da carruagem, parcialmente. A maioria dos quase 300 municípios brasileiros que se enquadram nessa situação ainda não revelou o endereço virtual da transparência. Muitas prefeituras nem se mexeram e estão à espera do que vai acontecer. Outras tomarão as providências técnicas em cima da hora e poderão prestar o serviço pela metade. A sorte está lançada e na contagem regressiva dá para contar nos dedos os dias que faltam. A lei vigora a partir da próxima quinta-feira, 27 de maio. Quem descumprir, pode ser impedido de contratar operações de crédito e de receber transferências voluntárias de valores públicos da União.

Lei Capiberibe

A transparência virtual é estabelecida pela Lei Complementar 131/2009, que acrescentou este dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em vigor desde maio de 2000. Nasceu de um projeto de lei apresentado em 2003 pelo então senador João Capiberibe (PSB-AP), cassado em 2005 num episódio controverso em que foi acusado de comprar votos de duas eleitoras por R$ 26. Em entrevista recente ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre, Capiberibe justificou dessa forma a criação da lei: O desvio de recursos no serviço público é fantástico. Quando informatizamos o sistema de administração orçamentária, no governo do Amapá, percebi que uma secretaria comprava um litro de água mineral por R$ 1 e outra comprava por R$ 3. Uma obra pequena custava uma fortuna, outra bem maior custava a metade.

O que diz a lei

A Lei da Transparência se aplica a todos os entes da Federação — União, Estados, Distrito Federal e municípios. Vale já para as prefeituras de municípios com população superior a 100 mil. Os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes, somente a partir de 2011 e os com menos de 50 mil, a partir de 2013. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), terão que ser divulgados os gastos com os serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitações em curso e número dos processos para consulta pública. Essa não é uma tarefa simples, pois envolve desafios na construção do portal, na integração das informações e de todos os órgãos internos e depois fazer a comunicação desses dados com outros sistemas, alerta o técnico Antônio Celso de Paula Albuquerque Filho, da Fundação Faria Lima (Cepam) em São Paulo, que presta apoio aos municípios.

Dois exemplos

Não há tempo nem tamanho para exercer a transparência na administração pública quando há vontade política. Santo André (SP) e Pimenta Bueno (RO) são dois exemplos. A prefeitura de Santo André, um dos mais importantes municípios paulistas, lançou o seu Portal da Transparência em dezembro, meses antes da obrigatoriedade. Todo cidadão passou a ter acesso a dados financeiros e orçamentários da Prefeitura, incluindo total de salários de servidores, detalhamento do orçamento, execução orçamentária por secretaria de governo e contratos de fornecedores da administração direta. O mesmo fez Pimenta Bueno, município de pouco mais de 30 mil habitantes em Rondônia. O prefeito Antônio Plaça (PMDB) diz que antes disso nenhum munícipe tinha tido interesse em acessar a prestação de contas do município. Quando era em papel, ninguém vinha na prefeitura fiscalizar. Agora todos têm acesso pela Internet e podem até questionar as contas, afirma.

Participação

A Lei da Transparência é fundamental para inibir a prática da corrupção em órgãos públicos. Mas não basta a lei. É preciso acompanhar a implantação dos serviços na internet e depois, fiscalizar. Fundamental também que entidades autônomas como ONGs exerçam investigação sobre as contas públicas com base na publicação desses dados. Para isso, é necessário formar agentes voluntários capacitados a interpretar os dados, comparar e buscar dados de arquivo. Se a ética e a eficiência não são tarefa fácil ao agente público, garantir a transparência também não o é para a cidadania. A lei com aplicação a partir da próxima semana é apenas um dos caminhos.

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