A recente denúncia feita pelo Ministério Público Federal por superfaturamento na compra de merenda escolar é um exemplo da efetividade da Lei Capiberibe, que deverá ser implantada em todos os municípios com mais de 100 mil habitantes a partir do dia 27 de maio próximo. A Lei Capiberibe obriga a publicação em tempo real de todas as contas de Estados. Municípios e União e de todos os poderes em tempo real na internet. Quem detectou e levou ao Ministério Público Federal o superfaturamento de produtos da merenda escolar praticado pela empresa MG Rocha LTDA foi o deputado Camilo Capiberibe, que utilizando-se do sítio com as contas publicadas em tempo real pelo governo do estado, percebeu a existência de superfaturamento pela secretaria estadual de educação. O governo do Amapá, na gestão do ex-governador João Capiberibe em 2001, foi o primeiro estado do país a publicar suas contas na internet em tempo real. O sucessor de João Capiberibe manteve o sítio com a publicação das contas no ar até 2007. Na curta passagem que teve pelo Senado da República, João Capiberibe apresentou naquela Casa o Projeto Transparência, que levava a experiência do Amapá para o Brasil, o projeto aprovado é conhecido como Lei Capiberibe.
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