O julgamento do recurso especial 529 ocorrido em agosto de 2009 referiu-se a ação movida pela Frente Pela Mudança contra o prefeito Antonio Roberto Rodrigues Góes da Silva(Roberto Góes) e Helena Guerra, por abuso do poder político por parte da primeira dama do estado Marília Brito Xavier Góes, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na modalidade entregar e prometer em favor dos candidatos representados roberto Góes e Helena Guerra, beneficiários diretamente da compra de votos. Utilização de benefícios sociais do governo do estado – Renda para Viver Melhor e promessa de criação de uma nova modalidade de ajuda denominada projeto Travessia(para jovens).
Durante o julgamento do recurso especial 529, onde roberto Góes era acusado de compra de votos, todos os juízes concluíram que o crime ali era de conduta vedada, crime eleitoral, que da mesma forma que a compra de votos redunda em cassação de mandato. Não houve unanimidade porém na possibilidade de se manter a punição ao prefeito Roberto Góes, mudando-se apenas o crime em que ele seria enquadrado. Os juízes Petrus Azevedo, Lino Souza e Paulo Braga defenderam que seria possível apenas mudar o crime em que Roberto Góes se enquadrava e manter-lhe a punição já que de toda forma, o crime estava ali. Não foi assim que pensaram os juízes Marco Miranda(relator), Adamor Oliveira e Ednardo Souza, o voto de minerva veio do presidente do TRE Luiz Carlos, que embora reconhecendo a existência do crime de conduta vedada, considerou o enquadramento do prefeito em tal tipificação como cerceamento do direito de ampla defesa.
Ao contrário do que decidiu o TRE(Tribunal Regional Eleitoral) aqui no Amapá, o parecer da PGR – Procuradoria Geral da República - assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a respeito de agravo de instrumento movido pelos advogados da Frente Pela Mudança contra a decisão do TRE a respeito do recurso especial 529 é pelo provimento do Recurso Especial e da condenação de Roberto Góes à perda de mandato por ter cometido o crime de Conduta Vedada aos agentes Públicos nas eleições de 2008. A decisão em primeira instância de cassar o registro de candidatura de Góes, com a consequente perda de mandato, foi proferida pela juiza Sueli Pini, da 10a Zona eleitoral e deu-se em resposta à representação n. 6301/2008 da Frente pela Mudança.
Parecer do Ministério Público (PDF, 364k)
o bigodao fofo vai colocar sua mao branca em ação querem ver, nao vão cassar o massaranduba.
Quero só ver mesmo se vão cassar o Robertão, que se diz o bambam. Sempre vi que quem tem dinheiro não vai preso. Se algum dia afastarem esse prefeito eu corro nu na praça zagury.
E o Carlos Pororoca,não vai dar a noticia.Ele só quer atacar a DrªSueli Pine.Estou certo que em breve ele irá frequentar a carceragem da Policia Federal outra vez, já que continua agindo dentro desse governo corrupto de Waldez e Pedro Paulo.
kkkkkkk….vou torcer p/que isto(cassação), aconteça pq quero ver esse BRENO nú. Será que é SARADÃO?kkkkkk…
As acusações e provas materiais contra o sr. Roberto Gões e sua vice são robustas e bem fundamentadas. Os ilicitos infracionais foram tamanhos e tantos que redundaram em 06 cassações contra o atual alcaide. Sua situação e muito complicada, pois em Brasília o processo é esmiuçado com lupa de Sherlok.
Independente da Suspeição momentânea da Juíza Pini, pois sabe-se que recursos já estão sendo preparados para serem julgados em grau superior, o juíz que arrogar a si os julgamentos dos processos eleitorais de cassação não tem como fugir das provas contundentes e cabais.
A Suspeição da Juíz Pini, acatada pela Justiça Eleitoral, é uma derrota à autonomia da Justiça e uma quebra da soberania do julgador. Tal decisão equivocada e cheia de factóide jurídicos estimula o infrator eleitoral e dá margem ao desrespeito às leis e à burla dos processos eleitorais.
O azedume e as críticas ácidas de certos juízes são descabidas e cheiram a complô para afastar magistrados sérios e responsáveis da condução de processos em que há agentes públicos envolvidos.
Marconi, Lages, Romel, Madeira, Pini,além de outas(as) cumprem a Lei e à aplicam doa a quem doer. São exemplos a serem seguidos pela magistratura do Amapá. Pena que tem gente do “CONTRA” compondo a Justiça Eleitoral e que ainda não entendeu que decisões equivocadas, descabidas e sem o calço legal, quebram a soberania e a autonomia do poder judiciário e dão margem ao estímulo de atos infracionais.
SE o Sarney não meter a mão,adeus pro Roberto cassado,não vai fazer nem falta na Prefeitura,haja visto que até agora somente tem atacado os direitos dos trabalhadores e dando de presente este ano o pior reajuste salarial.FORAAAAA PREFEITO PARAQUEDISTA.
Dúvida: o parecer da PGE é ofensivo? Alguma honra foi atingida? Alguém será processado?
Até o TSE julgar o Massaranduba,ele já faliu a PMM.O mesmo está usando o dinheiro que foi repassado pelo Desgoverno Waldez Góes para se sustentar no cargo.
Este prefeito está sendo o pior prefeito para o servidor municipal,dando um aumento insignificante de 2,5%.Tomará que ele seja cassado,pois ele só serve para perseguir e humilhar o servidor.FORA PREFEITO DA MARACUTAIA.
GRAÇAS !!!
ENFIM, UMA INSTITUIÇÃO SÉRIA NESSE NOSSO BRASIL !!!
PELO QUE SEI, VÁRIOS PREFEITOS FORAM CAÇADOS PELO TSE, DEVIDO O PARECER DA PGE.
SÓ ESPERO QUE NÃO DEMORE MUITO !!!
P.S.: E AGORA, A PGE DISSE QUE O PARECER DA SUELÍ PINI ESTAVA CORRETO, E AFASTARAM A MULHER! O TRE TINHA É QUE SE DESCULPAR !!!
a respeito da suspeição da meritíssima sueli pini é uma afronta a ética, a moral,as leis vigentes do nosso país,é um absurdo como pessoas inescrupulosas tentam denegrir colocando em suspeição adecisão de tão canceituada magistrada amapaense,deixo aqui meu repudio a estas pessoas desqualificadas e digo mais acredito na procuradoria geral da república, e tenho fé que os compradores de votos serão penalizados com a perda de mandato .
Deveria ser cassado realmente, mas duvido que isso aconte’ca…. No entanto, n’ao aposto corre nu da zagury como o nosso amigo breno.
O NOGUEIRA QUE PROVOU SER INOCENTE FOI CASSADO ASSIM MESMO! MINHA GENTE NÃO COMEMOREM NADA ESSE JULGAMENTO É POLITÍCO. NOSSAS AUTORIDADES FAZEM PARTE DO ESQUEMA DE PODER E LUXO.
por mais etica na politica…fora corruptos e corruptores.
isto é o minimo que pode ser feito depois do roubo da vitoria da frente pela mudança em 2008.
ABAIXO AO GOES VERNO TRAS PARENTE !!!