O presidente do TRE/AP, desembargador Luiz Carlos Santos, recebeu da juíza Sueli Pini, um documento solicitando que a Corte respondesse à imprensa sobre matérias a respeito da Ação de Suspeição ajuizada contra ela pelos advogados do prefeito Roberto Góes(PDT). O presidente do Tribunal não atendeu o pedido da juíza alegando que tramita no TRE uma mandado de segurança que está sob a relatoria do desembargador Edinardo Souza. O que o TRE distribuiu à imprensa foi um comunicado “explicando” ao seu modo os fatos relacionados à ação de suspeição. Leia abaixo a íntegra do comunicado do TRE.
O presidente do TRE/AP recebeu da juíza Sueli Pini, um documento solicitando que esta Corte respondesse à imprensa escrita desta capital, sobre matéria que noticiaram a respeito de uma Ação de Suspeição ajuizada contra ela pelos advogados do prefeito Roberto Góes.
Porém, o presidente, não atendeu ao pedido alegando que sobre o assunto tramitava no Tribunal Regional Eleitoral uma ação de Mandado de Segurança sendo relator o desembargador Edinardo Souza e por isso não poderá o TRE manifestar-se sob pena de ingerência no mérito da ação.
Embora havendo impedimentos para manifestação sobre o mérito, nada impede que a ASCOM esclareça o que está acontecendo.
Entenda o caso:
1. A juíza Sueli Pini na condição de juíza eleitoral da 10ª Zona julgou procedente Representações Eleitorais na qual julgava como representados o prefeito Roberto Góes e a vice-prefeita Helena Guerra, cassando o diploma de ambos. Tais decisões, encontram-se no Tribunal em grau de recurso. Porém ainda existem outras ações tramitando na Zona.
2. Os advogados do prefeito ingressaram junto a juíza, com uma Exceção de Suspeição, alegando o impedimento dela para julgar os feitos, sobre diversos argumentos que são o mérito da causa.
3. A juíza Sueli Pini, indeferiu liminarmente a Exceção sob vários fundamentos, especialmente a intempestividade.
4. De tal decisão de indeferimento, os advogados de Roberto Góes, ajuizaram um Mandado de Segurança, cujo relator é o desembargador Edinardo Souza.
5. O desembargador Edinardo Souza concedeu liminar determinando a remessa da Ação ao Tribunal sob o argumento de que, nos termos da Lei, o juiz, ao receber qualquer Ação de Suspeição, deve manifestar-se sobre ela. Se aceitar, o feito é remetido ao juiz substituto do magistrado suspeito. Se não aceitar, dirá os motivos da não aceitação e remeterá o feito ao Tribunal para decidir se há ou não motivo para a Suspeição. Os feitos ficam paralisados e a Ação de Suspeição deve ser encaminhada pelo juiz ao Tribunal.
6. A juíza em seu documento cita o ajuizamento de um recurso contra sua decisão de indeferimento da Exceção. Porém até o dia 30/03/10 o último dia útil da semana, o recurso ainda não havia chegado ao Tribunal.
Como se diz em inglês, “shame on you”!