O senador Gilvam Borges(PMDB) foi condenado por danos morais decorrentes de escrito racista, onde ele injuriou preconceituosamente o jornalista veterano João Silva, que já foi correspondente das revistas Placar e Veja no estado do Amapá. No artigo intitulado “Urucubaca” publicado na versão impressa e no sítio na internet do jornal Diário do Amapá, o senador chama o jornalista de “baixinho de olho amarelo” e “cara de macaco da noite”, entre outras ofensas. A sentença foi assinada pelo juiz Constantino Brahuna, da 1ª Vara Cível de Macapá e já transitou em julgado, ou seja, é definitiva, não cabem mais recursos. Gilvam Borges, que não compareceu ao julgamento irá pagar R$ 46.500,00 ao jornalista por ele ofendido. Tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação criminal de teor idêntico contra Gilvam Borges, o Ministro relator é Joaquim Barbosa e já foi dado parecer da Procuradoria Geral da República pelo recebimento da queixa-crime contra o senador. A pena para o crime de injúria está tipificada no art. 140 do Código Penal e pode ser de detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.
Será que no espelho do senadozinho tapetão, ele se ver um Deus Nórdico.