Tá no sítio do TJ – “Além do afastamento dos agentes públicos, a decisão proferida pelo Juiz Paulo Madeira, também acolheu ao pedido de liminar do Ministério Público que diz ser necessária a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, visando assegurar futuro ressarcimento ao tesouro público. Por não saber apontar os bens disponíveis de cada um dos réus, solicitou diligências junto aos órgão públicos mencionados (Detran do Amapá e do Pará e Receita Federal), e também junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Amapá e Pará. Para garantir a efetividade da medida de indisponibilidade, o Juiz determinou o imediato bloqueio de valores depositados em contas bancárias em nome dos requeridos, salvo os valores de vencimentos ou salários.”
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