“Li atentamente a matéria veiculada e percebi que ali são empregados adjetivos que constituem ofensas à honra da parte autora. A matéria não se limitou aos fatos. Diante disso, reconheço a ilicitude civil passível de autorizar a reparação dos danos morais(…). (…) O conteúdo da matéria não limitou-se apenas a críticas.” – Esse é um trecho da sentença proferida pelo juiz João Matos Junior a respeito de uma ação que movi contra o sr. Roberto Gato, proprietário do jornal Tribuna do Amapá, que usou seu jornal para me ofender em editorial na época em que ocorreu o incêndio do prédio da Secretaria Municipal de Educação e eu denunciei que ali não havia nenhum tipo de crime político como insinuava o prefeito Roberto Góes e ecoava o jornal de Gato, mas sim negligência da prefeitura nos cuidados com o prédio. Tudo isso ficou comprovado algum tempo depois quando saiu o laudo da polícia técnica mostrando que as más condições do prédio haviam provocado o incêndio. Deixo claro aqui que Gato não foi condenado por nenhum erro ou engano que pudesse ser corrigido ou que fosse decorrente do ofício, mas sim por ter deliberadamente me ofendido moralmente. A sentença condenatória contra Roberto Gato foi proferida na última terça-feira, 9 no Fórum.
Eles têm costa larga, uma vez condenados quem paga o prejuízo somos nós contribuintes.