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Do Diário do Pará – Priante apresenta agravo para afastar Duciomar

Duciomar e Priante: disputa continua na justiça
Duciomar e Priante: disputa continua na justiça

Um agravo regimental foi protocolado ontem(11) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pedindo indeferimento da liminar concedida pelo juiz José Maria Teixeira do Rosário que manteve no cargo o prefeito cassado, Duciomar Costa. O pedido será julgado pelo próprio Rosário. Se for atendido, quem assume a prefeitura é o ex-deputado federal José Priante, segundo determinação do juiz Sérgio Lima, que na sexta-feira, 4, cassou Duciomar. Agravo regimental, ou agravo interno é um recurso judicial nos tribunais com a intenção de provocar a revisão de suas próprias decisões.

A advogada que assina o agravo, Amanda Figueiredo, observa que, caso não seja reconsiderada a liminar que beneficiou Duciomar, o agravo deve ser julgado pelo plenário do TRE. Antes, a procuradoria regional eleitoral teria de ser ouvida para emitir parecer. Segundo o agravo, Priante teve reconhecido pela justiça eleitoral o direito de exercer o mandato eletivo, logo, foi afetado pela decisão que favoreceu Duciomar, sofrendo “imenso prejuízo”.

Na decisão que manteve Duciomar no cargo, o juiz José Maria do Rosário argumenta que liminar no bojo de ação cautelar será outorgada quando estiver presente a função do bom direito e o perigo de demora na prestação jurisdicional provocar dano irreparável ou de difícil reparação à população. Esses dois requisitos foram suficientes para que ele mantivesse Duciomar provisoriamente na prefeitura.

Rosário amparou sua decisão em uma ação cautelar de número 1.394, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja relatora foi a ministra Ellen Gracie. Mesmo em se tratando de capacitação ilícita de voto, segundo a ministra, existe norma específica no Código Eleitoral (artigo 216) que disciplina que o diplomado poderá exercer o mandato em toda plenitude enquanto o Tribunal não decidir o recurso interposto.

Os advogados de Priante, no agravo regimental, rebatem as alegações de Rosário, afirmando que o artigo 216 não se aplica à representação por conduta vedada, mas exclusivamente às condenações resultantes de recurso contra expedição de diploma. Até jurisprudência do TSE, traduzida no voto do ministro Carlos Veloso, é citada pelos advogados.

De acordo com Veloso, não cabe buscar escape à regra geral do direito eleitoral de que os recursos não têm efeito suspensivo para adotar comando legal explicitamente indicado para o recurso contra a diplomação.

Para impedir que Rosário julgasse a ação cautelar em favor do prefeito foi protocolada exceção de incompetência por prevenção. Traduzindo: não era Rosário quem deveria fazer isso, mas o juiz federal Daniel Sobral, que já atuou no processo anterior que redundou na condenação de Duciomar por crimes eleitorais e pagamento de multa de R$ 52 mil.

Há também a ressalva de que a exceção de incompetência chegou às mãos de Rosário às 12h13 e a liminar na ação cautelar somente deferida às 13h12. Em outras palavras, a exceção de incompetência foi conclusa ao relator no mesmo momento ao deferimento da liminar.

O QUE ESTÁ TRAMITANDO NA JUSTIÇA

- Recurso interposto pelos advogados de Duciomar Costa contra a sentença de cassação expedida pelo juiz Sérgio Lima.

- Agravo regimental protocolado pelos advogados de José Priante pedindo que seja indeferida a liminar que assegura ao prefeito cassado, Duciomar Costa, a permanência no cargo.

- Pedido de exceção de incompetência protocolado pela parte de José Priante argumentando que o juiz competente para examinar o pedido de mandado de segurança feito por Duciomar Costa seria Daniel Sobral, que já atuou no caso, e não José Maria Teixeira do Rosário.

- Julgamento do mérito da sentença expedida pelo juiz Sérgio Lima, que determinou a cassação de Duciomar Costa e a posse imediata do 2º colocado nas eleições de 2008 – o ex-deputado José Priante. (Diário do Pará)

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