Os embargos impetrados pela coligação Frente Pela Mudança, questionando a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)com relação ao julgamento do Recurso Especial 529, serão julgados na próxima quarta-feira, 09, pelo próprio TRE. Eles questionam o fato de que embora tenham reconhecido a presença do crime de Conduta Vedada, os juízes não sentenciaram Roberto Góes pela ofensa. Com o julgamento dos embargos, o processo pode subir para o TSE, será o primeiro dos cinco que já foram sentenciados contra o prefeito de Macapá em primeira instância a chegar ao Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo é sanear eventuais dúvidas com relação à matéria para que se possa interpor recurso à instância superior. ENTENDA O CASO – Durante o julgamento do recurso especial 529, onde Roberto Góes era acusado de compra de votos, todos os juízes concluíram que estava presente o crime de conduta vedada, crime eleitoral, que da mesma forma que a compra de votos redunda em cassação de mandato. Não houve unanimidade porém na possibilidade de se manter a punição ao prefeito tratracassado Roberto Góes, mudando-se a tipificação do crime em que ele seria enquadrado. Os juízes Petrus Azevedo, Lino Souza e Paulo Braga defenderam que seria possível apenas mudar o crime em que Roberto Góes se enquadrava e manter-lhe a punição já que de toda forma, o crime estava ali. Não foi assim que pensaram os juízes Marco Miranda(relator), Adamor Oliveira e Ednardo Souza, o voto de minerva veio do presidente do TRE Luiz Carlos, que embora reconhecendo a existência do crime de conduta vedada, considerou o enquadramento do prefeito em tal tipificação como cerceamento do direito de ampla defesa. Para saber mais clique aqui.
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