Fala-se nos corredores do poder que a primeira dama Marília Góes vai ser indicada pelo Governador Waldez Góes para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Num caso análogo porém, indicação da mesma natureza foi considerada nepotismo pelo STF. “O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública” afirma o Ministro Ricardo Lewandovski sobre o caso da indicação de Maurício Requião de Mello e Silva pelo seu irmão, o governador do Paraná Roberto Requião de Mello e Silva(PMDB). Tendo sido considerado cargo de natureza administrativa, a indicação de Maurício, assim como uma provável indicação de Marília aqui no Amapá são consideradas nepotismo, ferindo a Súmula vinculante n. 13 editada em agosto de 2008 pelo STF.
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