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Roberto Góes tem mandato cassado em primeira instância pela quinta vez consecutiva

Autor da ação é a Coligação Frente pela Mudança contra o prefeito Roberto Góes(PDT), a vice-prefeita Helena Guerra(DEM) e Albertina Guedes(Secretária Estadual de Educação), a acusação é de que Albertina Guedes, na qualidade de Secretária de Estado, usou a máquina administativa no período eleitoral de 2008, para contratar professores temporários  no período em que tais contratações são vedadas por lei. Esses professores, além de contratados em momento proibido, eram coagidos a participar de reuniões políticas na AVRA(Associação dos Vigienses Radicados no Amapá), onde eram proferidos discursos para que votassem em Roberto Góes, candidato do governador.

Em decisão proferida ontem, 01/12, a juíza da 10a Zona Eleitoral Sueli Pini condenou Albertina Guedes, Roberto Góes e Helena Guerra por abuso do poder político e tornou-os inelegíveis pelo prazo de três anos, cassando a diplomação dos Candidatos Roberto Góes e Helena Guerra, prefeito e vice-prefeita de Macapá. Na decisão a juíza Sueli Pine lembra que da decisão proferida por ela não cabe efeito suspensivo.

Conheça as demais cassações de Roberto Góes:

1a cassação- 03/12/2008 - Antes mesmo de ser diplomado e empossado como prefeito Macapá, Roberto Góes (PDT), teve seu registro de candidatura cassado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, Marconi Pimenta. A vice Helena Guerra (DEM) também teve o seu registro cassado. Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e foram multados de 33 mil UFIRs por abuso do poder político e econômico e compra de votos.

2a cassação - 12/12/2008 - O juiz da 10a Zona Eleitoral, Marconi Pimenta, protocolou  no final da tarde do dia 12, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, TRE, decisão em desfavor do prefeito eleito de Macapá Roberto Góes, onde cassa seu registro de candidatura, suspende seus direitos políticos por três anos e aplica multa de 33 mil UFIR contra o candidato do PDT, acusado de abuso do poder político e econômico e de captação ilícita de sufrágio(popularmente conhecida como compra de votos).

3a cassação - 03/03/2009 – O Ministério Público Eleitoral utilizou como argumento jurídico a violação ao art. 41-A, da Lei nº 9504/97, a sentença foi expedida pela juíza Sueli Pini da 10a Zona eleitoral de Macapá. “Os investigados se preparavam para praticar a famigerada distribuição de cestas básicas em troca de votos, o toma lá da cá, a vantagem pessoal de obter votos”, diz trecho da sentença. Ainda segunda a decisão, a suposta distribuição de cestas foi feita também em benefício da candidatura de Roberto e Helena.

4a cassação – 05/08/2009 - O prefeito de Macapá, Roberto Góes e sua vice-prefeita Helena Guerra(DEM) foram condenados à perda registro de candidatura, ou seja, do mandato e ao pagamento de multa de 40 mil Ufir’s, por comprar votos de eleitores em troca de tickets combustível. A decisão foi proferida pela juiza Sueli Pini, da 10a Zona eleitoral e deu-se em resposta à representação n. 6301/2008 da Frente pela Mudança, coligação que concorreu com a chapa de Góes nas últimas eleições.

Fac-simile da decisão da juíza
Fac-simile da decisão da juíza
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Comentários

17 comentários para “Roberto Góes tem mandato cassado em primeira instância pela quinta vez consecutiva”

  1. Porra 5 vezes é demais.Será que o TRE-ap não admitiu corrupção eleitoral em 2008,no município de Macapá.Olha o TRE-ap tem que ter repeito com a população,principalmente aquele que votou e foi enganada pela compra de votos com dinheiro público.É por isso que nem o GEA e nem a PMM tem dinheiro para implantar as politica públicas que a constin uição federal assegura a qualquer cidadão.Agora ele vem usando os recursos públicos para sustentar sua defesa.Isso já virou caso de Policia,5 vezes é demais.

    Escrito por Nazareno Góes | 2/12/2009, 15:03
  2. Cassou o DIPLOMA em abuso de poder político? A AIJE cassa somente o REGISTRO (art. 22, XIV, LC 64/90). Se a sentença é após a proclamação do resultado, cabe Recurso contra Expedição de Diploma, nos termos do inciso XV do art. 22 da Lei Complementar 64/90. Querem que eu adivinhe que virá mais uma liminar? – Depois dizem que eu chovo no molhado…

    Escrito por Pedro Pires | 2/12/2009, 15:59
  3. O povo está cansado de ver tanta corrupção da máquina administrativa.Chega, bem que poderia ter a passeata do dia do chega fora Roberto Goés,aqui em macapá para este tal de prefeito.Cassado 5 vezês.

    Escrito por paulo viana | 2/12/2009, 16:02
  4. Na verdade, como já não há mais como interpor Recurso contra diplomação, pelo decurso do prazo, ainda cabe Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

    Escrito por Pedro Pires | 2/12/2009, 16:12
  5. Não tem jeito. Não cabe mais RCD nem AIME… só a inelegibilidade por 3 anos, que não afeta a eleição passada.

    Escrito por José | 2/12/2009, 17:27
  6. E agora ele vai ser posto pra fora da prefeirua, é?

    Escrito por Sefazdebesta | 2/12/2009, 19:39
  7. Para que ainda cassar o RG em primeira instancia, se o TRE vai absolve-lo?
    Infelizmente essa corrupção só vai cessar em 2014 com o voto materializado, assim eu acredito.

    Escrito por Dorismar | 2/12/2009, 20:07
  8. Depois dessa avalanche de cursos de direito,o que mais tem agora é advogado querendo entender a legislação eleitoral.A compra de votos,abuso de poder politico e economico,é proibido por lei.O resto e dim dim R$.

    Escrito por Cara de besta | 2/12/2009, 20:13
  9. QUANTO VALE UMA SENTENÇA?

    $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

    O QUE TEM QUE SE DESCOBRIR, É QUANTO DE DINHEIRO SE TÁ DERRAMANDO PARA SEGURAR NO CARGO UM CANDIDATO CASSADO POR 5 VEZES.

    MEU DEUS, TENHA MISERICÓRDIA DO POVO AMAPAENSE.

    SE NOS BASTIDORES DO TRE-AP, TÁ CORRENDO DINHEIRO…

    ESSAS “AUTORIDADES” NÃO VALEM O QUE O GATO ENTERRA.

    Escrito por Tico Bauhaus | 2/12/2009, 22:52
  10. No TRE-AP ainda existem Juízes de boa conduta moral como Sueli Pini,ex-Juiz eleitoral Marconi Pimenta,o resto comunga com a Corrupção comandada pelo Sarney.Quero dizer também que hoje dia 02/11,estive conversando com um funcionário da SEMAD/PMM,e ele me dizia que o Prefeito penta cassado Roberto Góes,iria exonerar várias pessoas que foram indicadas por politicos da base aliada e pelo PDT para assumirem cargos comissionados na Prefeitura.O que está ocorrendo segundo o funcionário e que a folha de pagamento está “inchada”,e que o décimo terceiro estaria comprometido,nada mal para o prefeito que falava que iria enxungar a folha de pagamento,sendo que ele mesmo criou milhares de Gerencias e ficou pior a folha superlotada de novo.Ainda diz que o Fundo de Participação do Municipio caiu ,a única coisa que pode-se observar é a grande cara de pau de um gestor que além de ter usado dinheiro público,não entende nada de administração pública,nota 0 para o Prefeito comprador de votos!!!!!

    Escrito por Profº.Charles Simeão | 3/12/2009, 0:17
  11. “LC 64/90, art. 22
    XIV – julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para es eleições que se realizarem nos 3 (três) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da CASSAÇÃO DO REGISTRO DO CANDIDATO diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso de poder de autoridade, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”

    Primeiro ponto a observar: a menos que a Ação Judicial Eleitoral (AIJE) verse sobre 41-A, 73 da Lei 9.504/97, não há previsão legal para a cassação do diploma; apenas do registro.
    Segundo ponto: uma vez que a sentença foi prolatada após a diplomação do eleito, deve ser tomada a providência do inciso XV da LC 64/90:

    “XV – se a representação for julgada procedente após a eleiçãio do candidato, serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral”

    Os §§ 10 e 11 do art. 14 falam da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), e o art. 262, IV do CE fala do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Ocorre que o prazo para a interposição do RCED é de 3 dias após a diplomação, e da AIME, 15 dias após a diplomação. Ambos os prazos já se foram. Então devemos esquecer a cassação (de novo), a menos que os advogados da Coligação Frente pela Mudança tenham ingressado com o RCED ou AIME no prazo legal, independentemente do julgamento da AIJE (possibilidade admitida pelo TSE). Se não entraram, babau! o robertinho e a heleninha ainda sobreviverão na prefeitura. Só estariam inelegíveis para as próximas eleições (2010).

    Espero ter colaborado com alguma coisa.

    Escrito por José | 3/12/2009, 13:21
  12. Se esse T.R.E resolver absolver o roberto góes de novo, temos que dá um jeito de isso ir para a imprensa nacional pois é inédito. só no amapá acontece essas coisas.

    Escrito por revoltado 2 | 3/12/2009, 13:54
  13. cinco vezes e demais, primo.

    Escrito por wadez goes | 3/12/2009, 15:49
  14. Pelas razões que já expus, o TRE acertará se reformar parcialmente a sentença, pois não cabe cassação do diploma em AIJE exclusivamente por abuso de poder político. Quanto à inelegibilidade, dependerá do reexame das provas. Tem que ter potencialidade para influir no resultado da eleição, é o que diz a jurisprudência dominante.

    Escrito por José | 3/12/2009, 17:31
  15. Na escola que trabalho em julho de 2008 apresentou-se um funcionário para trabalhar na secretaria da escola contratado por um convenio UCC/SEED. O funcionário apresentou com uma recomendação de ficar a disposição da campanha do Roberto Pentacassado e aparecer na escola no final do mes para assinar o ponto. Isso aconteceu e o funcinário só começou a trabalhar na escola depois do segundo turno. E mais, o funcionário ganhou mais tres companheiros que ja disseram que a partir de julho/2010 vão para campanha. Tenho provas.

    Escrito por Pedro Lucas | 3/12/2009, 19:28
  16. É sério, nunca na história desse país um politico foi tantas vezes cassado, isso merece destaque a nível nacional, até ja mandei e-mails para a globo, mais eles consultam a filial de Macapá e eles escondem a verdade em troca de grana.

    Escrito por Abraham | 3/12/2009, 19:32
  17. Cara não tenho nem argumento pra falar dessa justiça, me faltam palavras,estou anestesiado com tanta bandalheira,o negocio é deixar o barco correr e vê onde vai dar…

    Escrito por revoltado 01 | 3/12/2009, 20:55

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