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Camara dos deputados

Impressão do voto vira lei e valerá a partir de 2014

Brasília, 26/11/2009 - A partir da eleição de 2014, o eleitor poderá conferir, impresso em papel, o voto que digitou na urna eletrônica. Depois, o voto será guardado sem qualquer contato manual para permitir a auditoria da votação e, caso seja necessária, a recontagem. O aperfeiçoamento do processo eleitoral, dando mais segurança ao eleitor, é outra ação positiva para o país por conta da ação de um parlamentar do Amapá. É resultado do projeto de lei 970/2007, da deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP), incluído na chamada minirreforma eleitoral. A Lei 12.034/2009 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.

“Não é a volta do voto escrito, como podem pensar”, explica a autora do artigo 5º da lei 12.034/2009. “Mas aumenta a segurança do processo eleitoral por que permite a recontagem ou a auditoria, se for necessário. Queremos dar esse passo para garantir que a decisão do eleitor seja soberana. Queremos o mesmo que quer o TSE (Tribunal Superior Eleitoral): tornar a eleição seja cada vez mais segura e livre de fraudes”, completa.

Pelo projeto aprovado, após as telas para votação proporcional (deputados e vereadores) e majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador), o voto completo aparecerá em nova tela para ser conferido pelo eleitor. Confirmado, será impresso pela urna eletrônica e mostrado ao eleitor por um visor e, sendo coincidente com o que foi digitado, será depositado em urna lacrada sem contato manual e em completo sigilo. Os votos impressos servirão para auditoria no sistema eletrônico de votação. Dois por cento das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral deverão ser auditadas sistematicamente.

Trecho da Lei 12.034/2009, que trata da materialização do voto eletrônico publicada no DOU:

“Art. 5º Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:

§ 1º A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.

§ 2º Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.

§ 3º O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

§ 4º Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.”

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Comentários

5 comentários para “Impressão do voto vira lei e valerá a partir de 2014”

  1. É uma pela que a Lei começa a funcionar só em 2014.Ainda temos as eleições de 2010 e 2012.Se essa Lei tivesse funcionando em 2006 e 2008, a harmonia não existia a muito tempo.

    Escrito por Nazareno Góes | 30/11/2009, 10:39
  2. Parabéns deputada Janete a sra. age em defesa do que é mais sagrado na democracia: a segurança do pleito que hoje repousa unicamente nas mãos do TSE. Com a impressão do voto, o povo e a classe política terão a possibilidade de conferir (recontando os votos) a lisura das eleições.

    Escrito por Camilo Capiberibe | 30/11/2009, 13:09
  3. Deputada mais uma vez a senhora mostra aos demais politicos do Amapá, que quem trabalha olhando no olho do povo, não tem medo do eleitor, pois o voto se conquista com transparencia e reciproca de confiança.
    Parabéns
    Albino

    Escrito por Albino Souza | 1/12/2009, 10:07
  4. Parabéns Deputada Janete,como militante socialista digo-lhe que seu mandato parlamentar nos enche de orgulho pela sua atuação em favor do povo e pela transparência. Chega de campanhas eleitorais corruptas!! Que Deus continue abençoando seu mandato.

    Escrito por Neuzinha | 1/12/2009, 10:58
  5. Apesar de possibilitar uma maior confiança do eleitor e dos políticos na fidelidade da apuração, o sistema de voto impresso encontra muitas desvantagens, dentre as quais destacamos:

    1- Maior possibilidade de quebra de urnas, em conseqüência de falhas no sistema mecânico de impressão;

    2- Custo elevado para adaptação das urnas já existentes – cerca de 350 milhões de reais;

    3-Erro do eleitor na hora de operar a urna, gerando desconfiança, filas intermináveis e críticas desnecessárias, em decorrência do elevado nível de analfabetismo do nosso eleitorado.
    Em reunião de Líderes realizada no Congresso Nacional, no dia 1° de outubro do corrente ano, para debater o projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo – PSDB/MG, determinando o fim do voto impresso nas eleições brasileiras, o Presidente do TSE Ministro Sepúlvida Pertence reafirmou que o voto impresso não agregou à urna eletrônica nenhum valor de segurança ou de transparência. “Pelo contrário, criou problemas. Os números do último pleito deixam claras todas as nossas dificuldades”.

    Além do aumento das filas, do volume de quebras e do maior número de votos nulos e brancos, o maior problema verificado nas seções com voto impresso foi o crescimento do percentual de urnas com votação por cédula.

    Segundo informações do Ministro Pertence na referida reunião, 30,2 % das seções que utilizaram o módulo impresso foram obrigadas a recorrer ao sistema do voto cantado, contra apenas 0,68% das seções sem voto impresso.

    Na mesma reunião, o Ministro Fernando Neves assinalou que, “ao contrário do que afirmam alguns especialistas que defendem a permanência do módulo impressor, o Tribunal Superior Eleitoral dispõe de outros mecanismos de segurança do voto.”

    Citando laudo produzido pela Universidade de Campinas (Unicamp) em 2002, atestando a “robustez, segurança e confiabilidade da urna eletrônica”, Fernando Neves indicou várias outras garantias do voto, com destaque para a apresentação aos partidos dos programas de computação utilizados nas eleições, a votação paralela (simulado da votação) e eventuais auditorias em urnas adicionais.

    O Projeto de Lei de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi aprovado e transformado na Lei n° 10.740, de 1º de outubro de 2003, acabando com a impressão do voto para conferência por parte do eleitor e instituindo o voto digital, além de estabelecer que caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral a definição da chave de segurança e da identificação da urna eletrônica.

    Determina, ainda, que, ao fim da eleição, a urna eletrônica procederá a assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e encerramento do processo de votação.

    Nas eleições gerais de 2002, o módulo impressor foi testado pelo TSE em todas as seções eleitorais do Distrito Federal, do Estado de Sergipe e de três municípios de cada estado brasileiro. No sistema com impressora, após concluir o voto, o eleitor podia verificar se sua escolha correspondia aos candidatos escolhidos, cujos nomes permaneciam em um visor acoplado à urna eletrônica.

    Na avaliação final o TSE constatou que 90% dos eleitores que experimentaram o voto impresso não examinaram a confirmação do voto, donde conclui-se que os eleitores confiavam na urna eletrônica e que, por isso, a experiência era inconveniente, cara e desnecessária.

    Além disso, o sistema de voto impresso provocou o aumento das filas na votação, do número de votos brancos e nulos, além do custo para a compra de novos módulos impressores e adaptação das urnas utilizadas em eleições passadas (cerca de R$ 350 milhões de reais), além do expressivo percentual (30,2%) de seções com voto impresso que tiveram de recorrer ao sistema de voto cantado no pleito de 2002, devido a problemas mecânicos no módulo de impressão.

    Escrito por Pedro Pires | 1/12/2009, 13:37

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