A Comissão Eleitoral da Seccional da OAB/Amapá impugnou, a pedido do candidato Alessandro de Jesus Uchoa de Brito, a candidatura de Ulisses Trasel à presidência da OAB, acatando argumentação de que a chapa de Trasel, a “OAB Mudança”, teria sido inscrita fora do prazo legal, que seria o dia 21 de outubro e não o dia 22, data em que Trasel protocolou inscrição. Trasel recorreu à 3a Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), que considerou-se competente para julgar o recurso da Chapa de Trasel pelo fato de que a maioria absoluta dos atuais Conselheiros Estaduais, que fazem parte do da Comissão Eleitoral da OAB/AP, estarem em posição de “evidente suspeição” por estarem envolvidos no processo eleitoral. Na decisão a 3a Câmara cita a existência de pelo menos dois documentos firmados pelo presidente da OAB/AP, que fixam o prazo de inscrição de chapas até o dia 22 de outubro: a resolução No 002/2009 e o edital de convocação de Assembléia Geral para a Eleições 2009 – OAB/Amapá.
Nem na OAB, os carinhas que mandam querem levar a f’e as rgras dadas por eles mesmos! Eita Diretoria boa essa.