As pessoas quando se propõem a depositar seu voto em algo que deva ser passível de voto, para que se torne juridicamente oficial, pressupõe-se que antes de tal ato, o processo deva ser minuciosamente lido, estudado, analisar o mérito, verificar se o processo tem razão de ser, analisar se tal votação está dentro das possibilidades de votação perante o regimento da instituição da qual precede o voto pelos seus representantes, verificar se o processo cumpriu todo o rito de encaminhamentos e despachos por parte das comissões pertinentes portanto, acredita-se que só depois de todo esse levantamento processual a respeito da matéria a ser votada, é que a instituição através de seus pares, terão condições plena de tornar o que será votado em peça legítima e institucional, ou será rejeitada pelos mesmos pares tornando a matéria inviável por motivos óbvios, os quais serão apresentadas as razões pela não aceitação, findando assim o processo de votação de determinada matéria em pauta.
Todos esse processo é de suma importância, para quem detém o poder de voto, pois ao depositá-lo estará em plena consciência do ato que está praticando, sem dúvidas, sem constrangimento algum, sem pressão, sem nenhuma ignorância sobre a matéria, sem achar falha técnica no processo, concordando com o ato em relação ao que preceitua o Regimento Interno da Casa, tudo isso pelo simples fato de que ao depositar o voto, o votante terá a plena consciência de que não poderá de forma alguma retroagir o seu voto, estando homologado ou não o resultado, porque legitimado foi e portanto, impossibilitado de tornar sem efeito essa legitimação, salvo a casa tenha alguma legislação a esse favor, para que através dessa possa revogar o próprio voto, possa deslegitimar o que foi legitimado pelo voto, possa tornar sem efeito o ato votante, assim como a ata que juridicamente tornou a ação juridicamente válida e com efeito oficial, uma legislação que torne sem efeito o ato votante mesmo o resultado oficial apareça como sendo unânime pelos pares constitucionalmente ali empossados para tal votação. Se a legislação existir, o ato de votar conscientemente, estará correndo o risco de no futuro próximo, não dar legitimidade ao que foi votado como legítimo.
Imagine, o Congresso Nacional, depois de senadores e deputados votarem uma matéria, homologada, com ata oficialmente instalada no processo, e logo após, a votação ter se tornado sem efeito, porque todos ou alguns alegam não terem conhecimento do mérito da matéria, colocando ali seu voto sem conhecimento de causa. Imagine tal qual, acontecendo no Supremo Tribunal Federal, acontecendo na escolha do representante de bairro, na escolha do representante de turma em determinada escola, seria de uma insensatez tamanha, pois existirá conseqüências nessa inconseqüência, pelo fato de que ao retirar o voto já sacramentado para tal, retirá-lo e trocar o ato de aceitar para o de rejeitar, isso acontecendo a visão que a comunidade terá do ato e principalmente da instituição que assim atua, será de uma instituição que o ato de votar matérias relevantes para essa comunidade poderá perder efeitos, para um futuro melhor para essa população, porque o tornar sem efeito e tornar com efeito diferente é ali praticável e portanto, sem confiabilidade, no tocante ao processo de votação, confirmação dessa votação, oficialização dessa votação, cumprimento dessa votação e universalização dessa votação.
Não se entra aqui no mérito do que possa ter acontecido recentemente na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, pois ética é preciso e a crítica é pelo ato estranho, mas aconteceu, aconteceu o inimaginável, o que jamais tinha acontecido por essas terras tucujus, os pares, unânimes, votaram a favor de manhã, mas a tarde revogaram o próprio voto, logo após outra votação para votarem contra, alegando desconhecimento da matéria em pauta. Explicações mais convincentes são necessárias? Sim, pois a sociedade amapaense está constrangida por esse fato. Com a palavra, com as explicações, com a ética, espera-se da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá. Essa questão não é no mínimo estranha?
Professor Alcides de Oliveira
alcides.oliveira2005@ig.com.br
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