Do sítio do jornalista Antonio Correa Neto
STF quer apuração de supostos desvios de recursos para a campanha de 2002
O Procurador-Geral da República, em petição endereçada ao Ministro Presidente do Supremo, requereu a instauração de inquérito em razão da existência de indícios da suposta prática de crimes pela Deputada Federal Dalva Figueiredo. Sua Excelência assevera que as peças de informação que subsidiam o requerimento estariam a revelar o possível recebimento, pela Parlamentar, de verbas desviadas do Centro de Formação de Recursos Humanos no Amapá, para custear-lhe a campanha ao Governo estadual no ano de 2002.
O requerente afirma constar da representação cópia do procedimento administrativo em que se funda a denúncia oferecida contra Cléia Silva de Oliveira, Valter Antônio Ferreira da Rocha e Suzana Silva Bastos, por peculato, em razão do desvio de R$ 86.320,00 da conta do referido centro de formação de recursos humanos, para custear gastos de campanha. Diz que, notificada, a Deputada Federal prestou informações alegando, em síntese, não haver recebido recursos para a campanha eleitoral de 2002 de instituições governamentais e não ter orientado gestores a praticar qualquer ato ilícito dessa natureza. Diante desses fatos, ressalta ser imperiosa a realização de diligências para a formação opinio delicti, sobretudo acerca da conduta dolosa da Parlamentar, com a consequente instauração de inquérito para apuração de possível favorecimento da Parlamentar pelo recebimento de valores desviados. Requer a autuação do procedimento como inquérito originário perante esta Corte, com o objeto de investigar eventual prática de crimes eleitorais e de peculato, dos quais, em tese, seria autora a Deputada Federal Dalva Figueiredo, e a remessa dos autos ao Departamento de Polícia Federal para, no prazo de 60 dias, realizar as seguintes diligências:
a) oitiva de VALTER ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA;
b) identificação e oitiva de VAGNER, citado por VALTER ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA às fls. 56 como representante da firma V.S. PANTOJA, que teria fornecido camisetas para a campanha de DALVA FIGUEIREDO; c) expedição de ofício à Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá para que encaminhe cópia integral do Processo nº2006.31.00.001697-5; d) expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para que forneça cópia integral da prestação de contas da campanha de DALVA FIGUEIREDO ao governo daquele Estado em 2002; e) oitiva da Deputada DALVA FIGUEIREDO, a convite. 2.A autuação do procedimento como inquérito já ocorreu, conforme se depreende do termo de folha 79. No mais, impõe-se, objetivando o esclarecimento dos fatos, implementar as diligências preconizadas pelo Procurador-Geral da República. 3.Defiro-as, devendo os autos ser encaminhados à Polícia Federal, observado o prazo de sessenta dias para a realização do que requerido. 4.Publiquem.
Brasília – residência –, 19 de outubro de 2009, às 11h15. Ministro MARCO AURÉLIO – Relator
Amanhã ela vai para a imprensa jabazeira dizer que é coisa da oposição.É bom ela pegar assessoria do Joel para se safar dessa.
Antes mesmo do lançamento, “Honoráveis Bandidos – Um retrato do Brasil na era Sarney” (Palmério Dória – Geração Editorial) já está sendo apelidado em Macapá de “Atos Satânicos”, num trocadilho com os “atos secretos” e em paródia ao título do livro daquele escritor iraniano – Salman Rushdie – amaldiçoado pelo Aiatolá Komehini. E aqui no meio do mundo não vai ser muito diferente, não. As congregações de bundas-mole da seita Sa-Saraminda já estão iradas com o livro e, como não podem levá-lo à fogueira como nos tempos da Santa Inquisição, com suas cruzes folheadas de dindins estão exorcizando ele assim: “Afasta de mim esse livro maldito!”.
O número de comentários reflete o “prestigio” de dalvinha na sociedade! Será!