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Ministério Público

Justiça atende pedido do MP e mantém 150 famílias em área invadida de Santana

O promotor de Justiça Adilson Garcia interveio
O promotor de Justiça Adilson Garcia interveio

O promotor de Justiça, Adilson Garcia, interveio em ação e solicitou a reintegração de posse com pedido de liminar para manter 150 famílias em uma área de 50 hectares, no bairro Fonte Nova, em Santana.

Danielly Salomão

Em virtude dos frequentes conflitos entre os moradores do loteamento “Fé em Deus”, no bairro Fonte Nova, de Santana, o Ministério Público, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Cidadania e Consumidor de Santana, interveio e requereu a reintegração de posse com pedido de liminar, para que 150 famílias permaneçam morando na área invadida. O pedido foi aceito pelo juiz de Direito Marcus Quintas.

A área invadida não tinha benfeitorias feitas pelos antigos donos
A área invadida não tinha benfeitorias feitas pelos antigos donos

Na última semana, o promotor de Justiça Adilson Garcia esteve no local e constatou vários danos ambientais, além da ausência de políticas públicas de habitação, saneamento básico, eletrificação, saúde, educação e segurança. “Dada a quase ausência de políticas públicas de habitação no município e o interesse social manifesto por constantes conflitos, constatou-se que a área invadida não cumpre sua função social, já que o direito de habitação é um direito constitucional”, afirma o representante do MP-AP.

No último dia (20) deste mês, o Ministério Público realizou audiência pública para ouvir os moradores e antigos posseiros, que estavam impedindo a passagem dos moradores do loteamento “Fé em Deus”. Entre um dos acordos firmados durante a audiência, coube à Associação de Moradores do Loteamento, pelo senhor José Reinilson Lobato, a construção de cinco lombadas no local, com terraplanagem e tapação dos buracos, bem como a imediata regularização da documentação da Associação.

Audiência pública ouviu moradores
Audiência pública ouviu moradores

“Notificamos todas as autoridades de Santana para que se tomem providências, no sentido de desapropriar a área e implementar as políticas públicas de habitação. E ainda, ao Governo do Estado, para, em conjunto, resolver a questão habitacional do município, em especial a do loteamento”, informa o promotor de Justiça, Adilson Garcia.

A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Santana havia dado liminar de reintegração de posse aos então possuidores do terreno Mirna Rafaela e Paulo Rafael Primavera. “A área de recreação, cuja posse é datada de 1992, até a data da invasão só tinha como benfeitorias quiçá meia dúzia de árvores frutíferas, o Ministério Público interveio na lide e requereu a revogação da liminar, o que foi acatado pelo Juiz Titular Marcus Quintas”, explicou o promotor.

Decisão

O juiz Marcus Quintas, da 2ª Vara Cível, de Santana, revogou a decisão liminar, acatando o pedido do Ministério Público, para que as 150 famílias habitantes no loteamento “Fé em Deus” permaneçam no local. No entanto, marcou para o dia 04 de dezembro, às 9h, uma inspeção judicial na área invadida.

No dia 11 do mesmo mês, às 9h, terá uma audiência no plenário do Júri de Santana, com os envolvidos, durante a Semana da Conciliação, realizada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em observância à solicitação do Conselho Nacional de Justiça.

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