Recebi como comentário uma informação de um leitor que diz o seguinte: segundo a consulta 1557/2008, resolução 22751 – TSE – Relator ministro Felix Fischer – 1. Ao ocupante de dois mandatos consecutivos de vice-prefeito é vedado se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte, sob pena de restar configurado o exercício de três mandatos sucessivos. 2. Tal vedação persiste ainda que, em cada um dos mandatos, o referido vice tenha exercido o cargo com prefeitos de diferentes chapas. Segundo o leitor isso afetaria a candidatura do vice-governador Pedro Paulo(PP). Mas a minha dúvida é que Pedro Paulo não está mais concorrendo a vice, embora ele tenha assumido o governo nos dois mandatos de Waldez Góes, isso o tornaria inelegível? Estaria ele concorrendo a um terceiro mandato? Quem souber, sinta-se a vontade para responder.
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