A nomeação de parentes do diretor do Centro de Referência em Tratamento Natural (CRTN), Elziwaldo Lobo Monteiro em cargos comissionados resultou numa Recomendação da Promotoria de Justiça da Cidadania à Secretaria Estadual da Saúde e pode resultar no afastamento do diretor do cargo por sessenta dias. Os promotores de Justiça, Marcelo Moreira e Laércio Mendes, tomaram como base a Súmula Vinculante nº 13 do STF, a qual proíbe a nomeação pelo Poder Público de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. “
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