

Uma recomendação da Promotoria de Justiça da Cidadania pede que a Direção do Centro de Referência em Tratamento Natural exonere parentes ocupantes de cargos comissionados.
Por Dione Amaral
A nomeação de parentes do diretor do Centro de Referência em Tratamento Natural (CRTN) em cargos comissionados resultou em uma Recomendação da Promotoria de Justiça da Cidadania à Secretaria Estadual da Saúde. As nomeações contrariam a Lei nº 1.069/2007, de criação do CRTN, que estabelece que os cargos do quadro de pessoal efetivo se darão por meio de concurso público de provas e títulos.
Os promotores de Justiça, Marcelo Moreira e Laércio Mendes, tomaram como base a Súmula Vinculante nº 13 do STF, a qual proíbe a nomeação pelo Poder Público de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. “A investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os agentes públicos em cargos comissionados ou função gratificada revela o favorecimento intolerável em razão do princípio da impessoalidade”, escreveram os promotores.
O CRTN é uma entidade da Administração Pública Indireta ligada à Secretaria de Estado da Saúde. O vínculo justifica a Recomendação ao secretário de Saúde, Pedro Paulo, que detêm a atribuição de nomear e exonerar ocupante de cargos comissionados e de funções gratificadas. Caberá ao secretário fazer o levantamento real da situação daqueles servidores nomeados para os cargos no CRTN. Caso haja confirmação do grau de parentesco, deverá expedir atos de exonerações, no prazo máximo de 30 dias.
Para o preenchimento dos cargos públicos existentes no CRTN, um concurso público deverá ser promovido em até 90 dias. Os promotores de Justiça requisitaram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a eventual prática de infração por parte do diretor do CRTN, Elziwaldo Lobo Monteiro.
Como medida cautelar, o Ministério Público recomenda o afastamento do diretor do CRTN do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo na remuneração. “A finalidade é que o mencionado servidor não venha a influir na apuração das irregularidades”, afirma o promotor Marcelo Moreira. “Entre os objetivos do Ministério Público está o de prevenir eventuais condutas ilícitas, ilegítimas e/ou que atentem contra as normas legais e morais da Administração Pública”, completou o promotor substituto Laércio Mendes.
Infelizmente os Doutos representantes do Ministério Público demonstram abuso no exercício de seu direito,uma vez que assegura a Carta Magna, como direito fundamental de todo cidadão no artigo 5º, inciso X ser inviolável a imagem e a honra das pessoas,devendo antes de divulgarem uma suposta recomendação fundada em denúncias vazias apurarem os fatos afim de assegurar a justiça, umavez que a função do Ministério Público primordial é ser fiscal da lei,e não afrontar a Constituição Federal como foi feito.
Eis a minha indignação.
Novidade esses absurdos em nosso Estado! O caso por exemplo dos Advogados Públicos do Município de Macapá, que estão tentando através de LIMINAR voltarem aos seus lugares de direitos, já que prestaram concurso públicos e são os únicos que podem verdadeiramente representar o Município. O que é mais absurdo em seus lugares estão mulheres de Juízes parentes de desembargadores. Porque será hein?! Troca de favores? Só se sabe que para manter o prefeito no cargo uma LIMINAR tem força, mas para os advogados que estão mais de ano na luta a situação é outra. Terminou o prazo para cumprí-la, e o prefito cassado não à cumpriu. Está na hora dos advogados tornarem a questão mais pública e pedir a PRISÀO do sujeito por improbidade administrativa.
Sei não Camila Sarmento, mas acho que és parente dos envolvidos na arbitrariedade, porque, sinceramente quando chega a denúncia ao MP a coisa já foi mais do que apurada. E o que dizer do comentário do EDY sobre os Advgados Públicos Municiais? Ouvi dizer que o TSF negou provimento ao Agravo do Município que tentou derrubar a LIMINAR que garante aos advogdos municipais retornarem ao seu lugar de direito e origem. Eu como mãe de futuros profissionais estou torcendo por esses Advogados, afinal, se a moda pega de não se respeitar Concurso Público, como vamos incentivar os nossos filhos a ESTUDAR para concurso? Ou a partir desta situação absurda vamos dizer aos nossos filhos: Não se preocupe, só se forme que depois vou te apadrinhar com um político de poder o que vamos conseguir um cargo ou um lugar de algum concursados para você.Ora, que absurdo! Essas mulheres ou aparentadas de Juizes que vão estudar e fazer concurso como os advogados municipais fizeram.