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14 anos da Lei 9.100/2005 – Cotas para as mulheres na política – Por Cristina Almeida


A IV Conferência Mundial das Mulheres, realizada em Beijing, em 1995, recomendou que os países adotassem ações afirmativas para o empoderamento das mulheres. E reverter o déficit democrático mundial da representação feminina nos espaços de poder.

 

 

A primeira experiência no Brasil aconteceu logo após a Conferência em 29 de setembro de 1995, há 14 anos atrás, com a aprovação a Lei  9.100/95 que garantiu cotas para as mulheres na política. em cujo § 3º do artigo 11º, se estabeleceu o seguinte:

“Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres”.  Esta redação deu abertura aos questionamentos sobre a inconstitucionalidade do artigo, pois estabeleceu um tratamento diferenciado para o sexo feminino.

 

Dois anos depois da primeira formulação de ação afirmativa, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997. O parágrafo terceiro do artigo 10º desta Lei ficou assim redigido:

 

“Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”. Estabelecendo a mesma regra para os dois sexos.

 

O grande problema do parágrafo terceiro do artigo 10º desta Lei 9.504 foi a sua aplicação sobre a reserva das vagas e não sobre as candidaturas das listas partidárias, pois os partidos são obrigados a reservar as vagas, mas não preenchê-las.

 

O movimento feminista e as forças sociais se mobilizaram para promover alterações na legislação eleitoral aplicável ao pleito de 2010 no Brasil.  Uma nova redação para a política de cotas no Projeto de Lei 5.498/09, aprovado na Câmara em julho de 2009. O projeto foi para aprovação no Senado e ficou assim redigido:

“Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

 

A alteração parece pequena, mas a mudança do verbo “reservar” para “preencher” significa uma mudança radical na política de cotas. Com a nova redação, os partidos vão ser obrigados – quando registrarem a lista de candidaturas no TSE – a apresentar no mínimo 30% de candidaturas de cada sexo, podendo deixar vazia os outros 40%. Provavelmente, o percentual de candidatas femininas em 2010  irá superar os 30%.

 

VEREADORA CRISTINA ALMEIDA- PSB- AP

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Comentários

Um comentário para “14 anos da Lei 9.100/2005 – Cotas para as mulheres na política – Por Cristina Almeida”

  1. parabens copanheira por defender os direitos das mulheres na politica nacional, vamos a luta em espercial aos direitos das mulheres negras em nosso estado e em nosso país.

    Escrito por Frank Gomes | 30/09/2009, 21:35

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