Os adversários da indicação do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal não estão nos partidos políticos que fazem oposição ao presidente Lula. Eles estão entre os preteridos.
A revelação de que existem ações populares no meio do mundo contra Toffoli brotou nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e na revista Veja de forma orquestrada.
As ações em que aparece o nome de Toffoli, na verdade faz parte de um lote de pouco mais de 190 ações populares contra o ex-governador do Amapá, João Capiberibe (PSB). Dessas ações em aproximadamente 140, o ex-governador já foi absolvido.
A maioria dessas ações foi impetrada pelo ex-governador Aníbal Barcellos e por integrantes do seu grupo político, entre os quais, o advogado Lélio Haas Filho, pelo ex-procurador aposentado Ernandes Pereira e pelo ex-agente de polícia Renato César.
Ernandes e Renato cumprem pena. O ex-procurador pelo assassinato de um delegado no Ceará e o ex-agente de polícia por estelionato e extorsão.
O objetivo das ações populares encaminhadas à Justiça por esse grupo, tinha o objetivo de desestabilizar politicamente Capiberibe, que em sete anos de governo fechou às torneiras dos recursos públicos a classe dominante do Amapá, incluindo-se nesse rol o Legislativo e o Judiciário.
Chama a atenção, que as ações, nas quais Toffoli é personagem, remontam aos anos eleitorais de 2000 e 2002.
O que chama a atenção é que Toffoli foi nomeado advogado-geral da União em 2007, mas as ações não foram usadas para desestabilizar sua nomeação, o que ocorre agora com a indicação a vaga do STF.
É tudo muito estranho, pois a sentença de uma das ações é do último dia 8, quando já se cogitava a indicação de Toffoli.
Vale lembrar, que essas ações populares contra políticos ficam nos congeladores da Justiça anos a fio e são descongeladas ao sabor das circunstâncias políticas.
Ao que parece é o que acontece agora. Uma das sentenças foi julgada no ano eleitoral de 2006 e a outra agora, quando se cogitava a indicação de Toffoli.
O que infere a uma possível armação, é que as ações foram parar nas redações da poderosa mídia nacional.
Como terão chegado à mesa de tão ilustres jornalistas as ações que atingem a reputação de Toffoli?
Aliás, é instigante a pergunta, pois a mídia nacional pouco se interessa pelo que acontece no meio do mundo, onde são perpetrados grandes escândalos, que quase nunca viram notícia nacional, como a aterramento das margens do Rio Jarí pela prefeitura de Laranjal do Jarí, há pouco mais de duas semanas.
Esse sítio apurou que o pombo correio dando conta das ações populares em que Toffoli é personagem, fizeram escala no Ceará, antes de pousar nas redações do Estadão, da Folha e da Veja.
No caso do hoje presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que na época da indicação por FHC era, também, advogado-geral da União, os adversários eram visíveis. Mendes sofreu uma pesada campanha negativa por parte do PT.
Os adversários de Toffoli são anônimos e tentam atingir a reputação de Toffoli de maneira enviesada, usando como arma ações que correm na Justiça por querelas paroquiais meramente político-eleitorais.
O juíz de primeira instância que deu esta sentença é o mesmo cujo nome ví exposto em um site de um famoso jornalista daí, sendo o protagonista de um pequeno, porém revelador escândalo: Sob efeito de bebida alcoólica, prostrou-se na frente de um templo evangélico, impedindo às pessoas de ali adentrarem, alegando em alto e bom som que o local era um covil de ladrões. Belo magistrado, os inimigos ocultos do Toffoli encontraram para iniciar toda esta confusão que, na verdade, só serve para alimentar o PIG, ansioso por algo que satisfaça o seu instinto maldoso.
A vontade de condena-lo era tão grande que passaram por cima de um principio elementar do direito que é o direito de defesa, no primeiro caso (http://www.tjap.jus.br/index2.php?option=com_tjap_consultas&task=pro&Itemid=72&view=detail&objId=147133)não permitiram isso e a sentença foi anulada, no segundo (http://www.tjap.jus.br/index2.php?option=com_tjap_consultas&task=pro&Itemid=72&view=detail&objId=134366), havia audiencia agendada para oitiva de testemunhas, e mesmo assim condenaram-no, será que há algum interesse popr tras das condenações?
Havia audiencia marcada e oitiva de testemunhas. A audiencia não foi realizada e nem as testemunhas ouvidas, será que esse processo vai ser anulado. Sim Vai. mas o efeito politico já foi feito.
Comarca: MACAPÁ
Lotação: 2A. VARA CIVEL E FAZENDA PUBLICA
Nº Processo: 0000576-64.2002.8.03.0001 de 27/02/2002
Descrição: POPULAR
Classe CNJ: DIREITO
Oficiais: PETRONIO DOS PASSOS GOMES
RONALDO FERREIRA DUARTE
EUDENICE MARTINS RODRIGUES
Partes envolvidas
Nome Tipo Parte Advogado Responsável
ANNIBAL BARCELLOS Autor JOSE CHAGAS ALVES
ESTADO DO AMAPÁ Autor ANTONIO CLESIO CUNHA DOS SANTOS
FIRMA TOFFOLI & TELESCA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC Réu ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO
JOAO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE Réu MARCIO ALVES FIGUEIRA
JOÃO BATISTA SILVA PLÁCIDO Réu VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
JOSE ANTONIO DIAS TOFFOLI Réu ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO Réu
10/09/2009 AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA 10/09/2009 PROCESSO JÁ SENTENCIADO
21/08/2009 CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA AS PARTES 02/09/2009 Certifico que somente o réu José Antônio Dias Toffolli arrolou testemunhas, decorrendo para as demais partes o prazo para a apresentação do rol de testemunhas, que seria no dia 20/08/2009.
21/08/2009 JUNTADA DE PETIÇÃO/DOCUMENTO 21/08/2009 Faço juntada a estes autos das petições da parte João Alberto Rodrigue Capiberibe, às fl. 1426, pelas quais requer devolução de prazo para interpor recurso, bem como para apresentação do rol de testemunhas.
Preparar impressão deste documentoJUNTADAFaço juntada a estes autos das petições da parte João Alberto Rodrigue Capiberibe, às fl. 1426, pelas quais requer devolução de prazo para interpor recurso, bem como para apresentação do rol de testemunhas.
20/08/2009 JUNTADA DE PETIÇÃO/DOCUMENTO 21/08/2009 Faço juntada a estes autos da petição da parte José Antônio D. Toffolli, à f. 1425, pela qual apresenta endereço completo da testemunha arrolada à f. 1.066, bem como requer a oitiva da referida testemunha seja por carta precatória.
Preparar impressão deste documentoJUNTADAFaço juntada a estes autos da petição da parte José Antônio D. Toffolli, à f. 1425, pela qual apresenta endereço completo da testemunha arrolada à f. 1.066, bem como requer a oitiva da referida testemunha seja por carta precatória.
19/08/2009 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO 21/08/2009
19/08/2009 CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA AS PARTES 20/08/2009 Certifico que até a presente data somente o réu José Antônio Dias Toffolli arrolou testemunhas, sendo que o prazo para as demais partes apresentarem o rol de testemunhas decorrerá no dia 20/08/2009. Certifico, ainda, que à f. 1.066, foi arrolada a testemunha Carlos Eduardo Caputo Bastos, cujo endereço indicado encontra-se incompleto, razão pela qual a carta de intimação para o seu comparecimento à audiência agendada para o dia 11/09/2009 foi rejeitada pelo setor responsável pela entrega das correspondências deste Juízo, conforme fl. 1422-1424.
19/08/2009 JUNTADA DE PETIÇÃO/DOCUMENTO 19/08/2009 Faço juntada a estes autos da cópia da carta de intimação para os réus e testemunha comparecerem à audiência de instrução/julgamento designada para o dia 11/09/2009, bem como do A.R rejeitado pelo setor responsável pela entrega das correspondências deste Juízo.
Espero que o MP e Judiciário façam o seu trabalho, em relação ao aterramento da margen do rio no Jari.
Vamos convidar a Folha a fazer uma visita ao nosso estado para ver o que realmente acontece por aqui.