O Parecer do Ministério Público Eleitoral no que diz respeito ao recurso eleitoral 529, que refere-se ao processo 5966, por captação de sufrágio, contra o prefeito de Macapá, Roberto Góes, entende que é correta a decisão do Juiz Marconi Pimenta pela cassação e multa de Roberto Góes e realização de uma nova eleição. O Ministério Público entende porém que trata-se de Conduta Vedada e não de Captação Ilícita de Sufrágio, o que não modifica o teor da decisão, já que a pena é a mesma. A gravação onde a primeira dama Marília Góes aparece constangendo as mães da Bolsa Família para votarem em Roberto Góes foi considerada prova ilícita e será retirada do processo.
Temos que ter cuidado com a mala.