Do Jornal Pequeno
O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, no último final de semana, ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que ouça as testemunhas arroladas em um dos três recursos contra a diplomação da governadora Roseana Sarney e do vice-governador João Alberto de Souza. Lewandowski ficou prazo de 45 dias para cumprimento da decisão. A ação, com fundamento no art. 262, I e IV, do Código Eleitoral, foi interposta pelo PSDB, PSB e outros.
Os recorrentes pedem que sejam citados tanto Roseana, “que é identificada como beneficiária de abuso de poder político, e cuja incompatibilidade para o exercício do mandato para o qual foi recentemente diplomada é apontada neste recurso, como o vice-governador João Alberto de Souza, para que seja assegurado, nos termos da Constituição, o devido processo legal”.
Alegam os recorrentes que Roseana Sarney, ao afastar-se do partido pelo qual foi inscrita candidata a governadora, em 2006, rompeu essa relação de representação.
“Sendo assim, a recorrida não faz jus a exercer, já agora filiada ao PMDB, a um mandato que foi conquistado pelo PFL, hoje DEM. Há, por isso mesmo, incompatibilidade entre a candidata de ontem e a chefia do Executivo hoje exercida”, observam.
O PSDB e o PSB alegam, ainda, que houve houve utilização da máquina estatal para beneficiar a candidatura de Roseana, que, “embora não tenha sido proclamada vencedora do pleito em 2006, acabou de sê-lo por decisão do TSE”.
Citam, também, os convênios com municípios determinados, privilegiando aqueles cujos gestores se aliaram à candidatura de Roseana, e o discurso de Lula em Timon, prometendo muito mais a ser feito, caso ela recebesse os votos dos eleitores do presidente da República.
Por fim, os partidos pedem a cassação dos mandatos dos recorridos e a diplomação dos terceiros colocados no pleito ou a realização de nova eleição no Maranhão.
Recurso deferido – A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido de produção da prova testemunhal. (Jornal Pequeno)
Não julgueis, para que não sejais julgados, porque com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido vos hão de medir a vós.
MATHEUS: 7.1,2