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STF decide manter ex-procurador do Amapá na cadeia

Ernandes Lopes sendo preso em agosto de 2008
Ernandes Lopes sendo preso em agosto de 2008
Tá no Sítio do STF

Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, o procurador de Justiça aposentado do Estado do Amapá, Ernandes Lopes Pereira, vai aguardar preso a conclusão do processo ao qual responde pelo assassinato do delegado da Polícia Civil, Cid Peixoto do Amaral Júnior. O cargo de procurador de Justiça é atribuído aos integrantes do Ministério Público estadual que atuam em segunda instância, ou seja, junto ao Tribunal de Justiça.

O ministro negou o pedido de liminar no habeas corpus  em que a defesa do procurador pedia a revogação da prisão preventiva. Alegou no pedido a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, violação ao princípio da presunção da inocência e ausência de intenção (dolo) quanto ao crime.

O procurador aposentado foi preso em flagrante em 13 de agosto do ano passado, sob a acusação de ter matado o delegado com um tiro de pistola na cabeça, dentro da própria casa da vítima, na cidade de Eusébio (CE).

Inconformado com a prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva, o procurador recorreu junto ao TJ do Ceará. Como não foi atendido, recorreu para o STJ, que também negou o pedido de liminar.

Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Celso de Mello assinalou que a privação cautelar da liberdade individual é uma medida de caráter extraordinário. Na avaliação do ministro, “a prisão preventiva pode efetivar-se, desde que o ato judicial que a formalize tenha fundamentação substancial, com base em elementos concretos e reais”.

O ministro se refere ao fato relatado nos autos de que o acusado tentou coagir uma testemunha a mudar o depoimento e alterar a versão sobre o crime. Segundo a decisão. “comprovada a materialidade dos fatos delituosos e constatada a existência de meros indícios de autoria – e desde que concretamente ocorrente qualquer das situações referidas no artigo 312 do Código de Processo Penal –, torna-se legítima a decretação, pelo Poder Judiciário, dessa especial modalidade de prisão cautelar”. (HC nº 98821 – com informações do STF).

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Comentários

  1. Ele fazia parte da harmonia.

    Escrito por Beto | 29/06/2009, 8:26
  2. Os escândalos estão aflorando cada vez mais,os meios de comunicação de todo o Brasil dão prioridade para este mar de lama que vem sendo desvendado no cenário político, mais no Amapá ninguém divuga nada, ninguém sabe de nada,ninguém rouba nada,tá tudo normal.Será,porque???

    Escrito por Roberval L Menezes | 29/06/2009, 18:47

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