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Diploma de jornalista, mais entulho da ditadura foi para o lixo – Por Chico Bruno

O Supremo Tribunal Federal – STF, que antes já havia mandado para o devido lugar – o lixo – a Lei de Imprensa, deu mais um passo adiante e baniu mais um entulho autoritário: o Decreto-Lei 972/69, que exigia diploma de jornalista para o exercício da profissão.

Esse decreto foi editado pela Junta Militar que extinguiu o mandato do presidente Marechal Arthur da Costa e Silva, vítima de uma trombose cerebral, e seu vice-presidente, Pedro Aleixo, para que esse não tomasse posse como determinava a Constituição de 1967. O Brasil vivia o auge da repressão política e da supressão dos direitos e das garantias fundamentais de cidadania.

A junta era composta pelos oficiais das Forças Armadas, General Aurélio de Lyra Tavares, ministro do Exército (presidente da junta), Almirante Augusto Rademaker, ministro da Marinha de Guerra, e o Brigadeiro Márcio de Mello e Souza, ministro da Aeronáutica Militar.

O decreto-lei 972/69 foi baixado no dia 17 de outubro de 1969, e traz no seu caput o seguinte: “Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam…”.

Vale lembrar que a Junta Militar governou no período mais repressivo da ditadura. A partir de então recrudescem as ações do governo de modo a restaurar seu controle sobre a vida sócio-institucional do país não raro perseguindo e torturando (em especial através da “Operação Bandeirantes”, embrião do DOI-CODI) os “subversivos” e opositores do regime militar.

Essa junta editou o Ato Institucional Número Treze que punia com a pena de banimento os brasileiros considerados “ameaça à segurança nacional” e ainda o Ato Institucional Número Quatorze, cujo teor previa a pena de morte e a prisão perpétua para os casos de “guerra revolucionária e subversiva”.

Em 17 de outubro de 1969, mesmo dia em que assinaram o decreto-lei 972/69, a Junta Militar outorgou uma nova Constituição, oficialmente denominada de “Emenda Constitucional Número Um”, na prática a legalização dos princípios defendidos pela “linha dura”.

Interessante notar que os defensores do diploma de jornalista, deliberadamente, sempre omitiram que este decreto foi baixado com base no Ato Institucional nº 5.

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão.

Venceu o bom senso!

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Comentários

  1. entulho é o q tu escreves, amigo. Vê se aprende, pelo menos, algumas regras de vírgula. ;P

    Escrito por walquiria | 24/06/2009, 17:00

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