TRANSPARÊNCIA PÚBLICA TOTAL
Helenilson Cunha Pontes
Doutor em Direito, Livre-Docente pela USP e advogado tributarista
helenilson@cunhapontes.adv.br
Todos os dias a grande imprensa nacional reserva um substancial espaço para denunciar práticas pouco republicanas praticadas pelos Parlamentos brasileiros, em especial pelo federal. No entanto, infelizmente o mesmo destaque não é dado quando os legisladores brasileiros decidem e aprovam questões fundamentais para o interese do país.
Na última semana foi sancionada com quase nenhuma repercussão a Lei Complementar 131, de iniciativa do Congresso Nacional e que, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal, permitirá uma verdadeira revolução no controle dos desvios e desperdícios do dinheiro público, ao radicalizar o princípio da transparência da gestão pública.
No objetivo de incentivar o exercício da cidadania ativa e o engajamento da população na definição dos caminhos que o dinheiro público deve tomar, a nova Lei Complementar determina o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
No entanto, a grande revolução da nova determinação legal, aplicável a União, Estados, Distrito Federal e Municípios (estes os grandes afetados pelo novo regramento), é a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Em outro dizer, os governos devem disponibilizar abertamente, na internet, ato contínuo, informações detalhadas acerca de todas as receitas auferidas e principalmente das despesas que realizam.
A importância da nova regra é fundamental sobretudo para os municípios brasileiros cujas contas públicas são uma verdadeira caixa preta, só conhecidas pelos Tribunais de Contas, tendo em vista o tradicional amesquinhamento das Câmaras do Vereadores, via de regra uma longa manus do Prefeito de plantão. A partir da nova lei, qualquer cidadão terá em sua casa, via internet, acesso a toda a movimentação financeira do seu Município, viabilizando o controle efetivo das ações do gestor municipal.
A lei obriga que todos os Governos disponibilizem a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à despesa e à receita públicas. Quanto à despesa, devem ser tornados públicos todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Relativamente à receita, devem ser disponibilizados, em tempo real, os dados relativos ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
O descumprimento das novas determinações legais poderá ser denunciado por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.
A lei prescreve prazos de adaptação para o cumprimento das novas regras, contados a partir da sua publicação: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; dois anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes e quatro anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Como a eficácia de qualquer regra jurídica depende da previsão e aplicação de sanção, a nova norma prevê que o não atendimento das novas determinações, até o encerramento dos prazos nela previstos, impedirá o ente público de receber transferências voluntárias, maior fonte de recursos dos Municípios brasileiros. Vale dizer, os Prefeitos sentirão no cofre, caso ignorem as novas determinações de transparência total.
Um registro de justiça deve ser feito: a revolução proporcionada pelo nova lei é fruto da luta incansável da Deputada Janete Capiberibe (PSB-AP).
Essa lei complementar 131 foi a lei mais importante que tive o prazer de ver.É a tão sonhada evolução que nós como ser humano precisavamos, uma lei socialista a qual impactará na educação saúde etc.. Um fato espetacular. Estou muuuito FELIZ!!!…
A lei complementar 131 foi feita para descortinar as contas pública e,assim, deixar à luz entrar.