// você está lendo...

Artigo

Lei Capiberibe – por Claudio Abramo

*Claudio Abramo
08/05/2009 – 08:05
Lei Capiberibe

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira um projeto de lei complementar proveniente do Senado que é bastante interessante. De autoria do ex-senador amapaense João Capiberibe, o projeto obriga a União, os estados e os municípíos a publicar na Internet todos os gastos que realizam.

(O projeto original, apresentado no Senado em 2004, tinha como apresentação texto deste que escreve.)

O projeto, que agora aguarda a sanção do presidente da República, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. A iniciativa terá pouco efeito sobre o Executivo federal, pois a exibição dos gastos já é feita no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União. Contudo, terá efeito sobre o Judiciário e o Legislativo, que ficarão obrigados a fazer o mesmo. (De toda forma, os gastos federais são também exibidos no sítio de Internet da ONG Contas Abertas (aqui.)

O principal impacto da medida será sobre os estados e municípios.

Como tanta outra coisa que peculiariza o Brasil, a disponibilidade de informação sobre a gestão pública é muito menor nos estados e municípios do que na esfera federal. Embora ainda falte muita coisa para que se possa dizer, dos órgãos federais dos três poderes, que estejam cumprindo razoavelmente o dever de informar sobre o que fazem, ainda assim, na comparação com as demais esferas, o panorama é incomparavelmente melhor.

Nos estados e nos municípios, em geral vigora o mais profundo mistério quanto à execução de seus orçamentos. Não se sabe quanto se paga para quem e por quê.

Apesar de contas não explicarem tudo, a ausência delas revela muito, pois quem esconde informação motivo tem.

O projeto aprovado tem alguns aspectos que poderiam ter sido mais bem tratados. Um deles é o prazo que se dá para que os órgãos públicos se adaptem à diretriz: União, estados e municípios com mais de 100 mil habitantes terão um ano para implementar os respectivos sistemas de informação; municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes terão dois anos; e as cidades com menos de 50 mil habitantes terão quatro anos.

Esses prazos são exagerados. Não há nenhuma razão pela qual se deva esperar tanto. Um município que não disponha de um sistema de controle de contas sequer consegue funcionar. Extrair dados daí e publicá-los na Internet é coisa trivial.

Não obstante ser trivial, sem dúvida surgirão prefeitos que choramingarão quanto aos custos envolvidos, a “sofisticação” que lhes passa a ser exigida e assim por diante. Será tudo embromação. Se em sua cidade o prefeito alegar esse tipo de coisa, não acredite.

A penalidade estabelecida para os entes públicos que não cumprirem a norma será a suspensão dos repasses da União referentes a programas voluntários (são os programas do tipo Bolsa-Família, ou de compra de equipamentos hospitalares etc., chamados “voluntários” porque não correspondem a verbas carimbadas na Constituição, como é o caso do FUNDEB ou dos royalties do petróleo — estes últimos, aliás, entram nos orçamentos de estados e municípios como entram num buraco negro).

Resta saber se o governo federal de fato fará a sua parte, cortando os repasses das prefeituras inadimplentes. Pode-se esperar todo tipo de pressão contrária.

É bom, portanto, vigiar.
*Claudio Weber Abramo é diretor executivo da Transparência Brasil. Bacharel em matemática (USP) e mestre em filosofia da ciência (Unicamp). Antes de juntar-se à Transparência Brasil, sua principal atividade profissional foi na área de comunicação e, nesta, no jornalismo. Organizou o livro A Regra do Jogo, do jornalista Cláudio Abramo, seu pai. Colabora freqüentemente com a imprensa e é autor de artigos em publicações especializadas a respeito do tema da corrupção e seu combate.

Siga Luciana no Twitter : www.twitter.com/lucapi

Comentários

Comentar

Memória

Categorias

Arquivos

Divulgue seu produto ou serviço aqui.


Fale conosco.