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Deputado propõe Audiência Pública para discutir pedofilia no Amapá

Um Requerimento que começou a tramitar nesta quarta-feira, 22, na Assembleia Legislativa, propõe a realização de uma Audiência Pública no próximo de 21 de maio, para debater o tema “Pedofilia no Amapá”.

O autor da proposta é o deputado estadual Ruy Smith (PSB), que sugere no documento a inclusão do evento como parte da programação da Semana de Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

A intenção do parlamentar socialista é reunir no Plenário da Assembleia legislativa as entidades que compõem a Rede Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente, para avançarem no debate sobre pedofilia no Estado, a fim de colher propostas de ações para serem desenvolvidas no combate ao referido crime.
Ruy Smith justificou sua iniciativa ao afirma que o Legislativo amapaense passou a atuar de forma mais contundente no combate à pedofilia, depois da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, proposta que partiu do próprio deputado.
“A frente parlamentar é hoje a legitima representante do parlamento junto à Rede Estadual de proteção à Criança e ao Adolescente. Daí a importância da realização da Audiência Pública ”, disse Ruy Smith.
O parlamentar explicou ainda que no período de 17 a 23 de maio será desenvolvida no Amapá a agenda da Semana ao Abusa a Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sendo importante a participação da frente parlamentar no debate de tão importe tema e também na busca de soluções para o problema.
“Essa iniciativa tem como objetivo intensificar e orientar a população sobre os crimes de pedofilia. Dentro desse conceito de conscientização e de orientação, serão convidados autoridades policiais e civis, a Promotoria Pública, o Conselho Tutelar e a população em geral a participar para participarem desse amplo debate sobre a pedofilia, no âmbito estadual”, explicou.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual. Por sua vez, os atos sexuais entre adultos e crianças são considerados crime na legislação de inúmeros países. Em alguns deles, o assédio sexual a crianças por meio da Internet também é crime, assim como outras práticas semelhantes.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar “todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas” adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (Artigo 19).
A lei brasileira não possui o tipo penal “pedofilia”. Entretanto, essa prática se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (Art. 213) e atentado violento ao pudor (Art. 214 – ambos do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no Art. 224, “a”, também do CP. Todos prevêem pena de seis a 10 anos de reclusão e são considerados crimes hediondos.
A falta de tipificação dos crimes de pedofilia sempre foi considerado o principal entrave à punição dos criminosos, razão pela qual a nova legislação que rege o tema era tão aguardada.

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