Podia ter sido julgado hoje, 14, o mandado de segurança com pedido de liminar “inaudita altera pars”, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão liminar que concedeu efeito suspensivo à sentença proferida nos autos do processo 5966/2008, da 10a Zona Eleitoral de Macapá. Nessa ação o mandato do prefeito Roberto Góes foi cassado por abuso do poder político e econômico e compra de votos, no ato considerado crime eleitoral houve a participação direta da primeira dama do Estado, Marília Góes. O pedido de suspensão da liminar que mantém Roberto Góes no cargo de prefeito de Macapá pode ir para a pauta nos próximos dias.
Comentários
Comentar