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Camara dos deputados

Deputada Janete apoia jornada de 30 horas para os profissionais de enfermagem

Brasília, 25/03/2009 – A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) manifestou apoio ao projeto de lei 2.295/00, que regulamenta em 30 horas semanais a jornada dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em todo o país. O projeto aguarda votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com requerimento de urgência pedido pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB.

Profissionais da enfermagem de todo o país manifestaram-se na Câmara dos Deputados
Profissionais da enfermagem de todo o país manifestaram-se na Câmara dos Deputados

“Podem contar com meu apoio nesta luta que tem mais de 40 anos”, comprometeu-se a deputada Janete em evento que reuniu mais de 1,5 mil trabalhadores de todo o país no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, em Brasília. Representantes do COREN do Amapá participam da mobilização pela jornada de 30 horas. “Esses trabalhadores são mais de 60% da força de trabalho na saúde”, arrematou a deputada amapaense para mostrar sua importância para o setor.

Pauta - O PL 2.295/00 foi aprovado pelo Senado Federal em 1999 e aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados há 9 anos. Em 1995,o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou outra proposta que regulamentava em 30 horas a jornada dos trabalhadores em enfermagem. O projeto ainda está sem data para ser votado pela Câmara. Dez medidas provisórias obstruem a pauta da Câmara.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde – CNTS – informou que a regulamentação da carga em 30 horas semanais tem respaldo Constituição Federal. O inciso XIV, artigo 7º, prevê “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva“. “Não se faz saúde neste País, seja no SUS, no privado ou filantrópico, sem a enfermagem, e isto tem que ser respeitado e valorizado pelos governantes e parlamentares deste país”, defenderam a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e a Federação Nacional dos Enfermeiros, em manifesto distribuído no Congresso Nacional.

Deputada Janete firmou seu compromisso em discurso aos manifestantes
Deputada Janete firmou seu compromisso em discurso aos manifestantes
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Comentários

  1. Vamos lutar pela carga horária de 30 horas semanais, uma medida que é mais do que digna para todos os enfermeiros do nosso Brasil!já está mais que na hora desse projeto ser posto em vigor!!

    Escrito por Juliana Hnerique | 26/03/2009, 11:15
  2. estou satisfeito com a atitude da presidente do Coren do RJ.precisamos de pessoas que lutem pela nossa classe,nós enfermeiros estamos aguardando com anciedade as 30 horas. precisamos tb.colocarmos gente nossa para se candidatar a cargos políticos. Vamos nos unir a luta é para todos. luiz COREN 25131/RJ.

    Escrito por luiz alberto gonçalves frança | 3/04/2009, 20:44
  3. Vai ser muito bom,pois, esta profissao e muito estressante e muito cansativa fisico e mental,tenho certeza que vai dar certo.Obrigada Deputada por nos apoiar.

    Escrito por vanda | 12/04/2009, 21:18
  4. Em Defesa pela regulamentação do Projeto de Lei 2295/2000
    A Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais vem acumulando informações, debates e mobilizações em torno desta bandeira que objetiva garantir a qualidade do serviço prestado à população, modernizando e humanizando as relações de trabalho.
    Diferentes entidades dos trabalhadores da saúde também vêm acumulando experiência neste debate.
    Precisamos colocar em pauta este tema e conduzirmos com todo empenho a campanha e as mobilizações pela Jornada de 30 Horas para termos força na negociação.
    O momento é especialmente oportuno para aprofundarmos este tema em pleno século 21, o Brasil encara sua dívida social e abre a possibilidade de mudanças que recuperem o tempo e as oportunidades perdidas, percebendo, entre outras mazelas, seu atraso na definição da extensão do tempo livre para os trabalhadores.
    Ao mesmo tempo, a permanente necessidade de qualificação dos serviços de saúde colocam a jornada e suas conseqüências no topo da agenda.
    É com este espírito e plenamente convictos da sua oportunidade, que renovamos e potencializamos a Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais.
    A regulamentação da jornada de trabalho é uma luta e uma evolução constante na história das relações de trabalho que serve como indicador do grau de democracia, cidadania, de maturidade nas relações sociais e mesmo do processo de civilização de povos ou nações.
    É evidente a relação direta entre desenvolvimento humano e econômico, qualidade de vida, cultura democrática e jornadas de trabalho menores.
    Os países que lideram o ranking de desenvolvimento humano, não por acaso, são os que apresentam menores jornadas.
    Não se pode esquecer que as inovações tecnológicas e organizacionais constantemente introduzidas desde as últimas décadas do século 20 potencializam as oportunidades para redução da jornada.
    A trajetória da enfermagem brasileira tem a marca do compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde, seus princípios organizativos e políticos, bem como do seu constante aperfeiçoamento.
    A enfermagem tem estado presente em todos os fóruns, eventos e mobilizações que objetivam qualificar o sistema.
    A implantação da jornada de 30 horas semanais, resguardadas as situações que garantem jornadas menores, está inserida nesta opção política.
    A natureza desgastante do trabalho já é motivo para a proteção legal de trabalhadores e, conforme o caso, do público envolvido, com jornadas diferenciadas para diversas categorias profissionais como metroviários, condutores, telefonistas, ascensoristas etc.
    O desgaste na saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de estresse, necessitando atenção e dedicação constantes dos trabalhadores da enfermagem que lidam com a vida das pessoas, seus familiares e toda a carga emocional que o adoecimento gera.
    Aos profissionais da enfermagem é exigida uma enorme dose de paciência e discernimento que, evidentemente, cobra seu preço, que é tanto maior quanto o tempo de trabalho despendido.
    A literatura que comprova a queda no rendimento do trabalhador, sua capacidade física e mental, após seis horas de trabalho é farta.
    A 2º Conferência Nacional de Recursos Humanos aprovou, e já faz um bom tempo, a jornada de 30 horas. Várias categorias da saúde já conquistaram jornadas especiais. Enfim, não faltam motivos para se considera-la mais que justa, uma medida de racionalidade administrativa e, sobretudo, inserida na perspectiva de melhoria dos serviços prestados ao público pelo SUS.
    Entendemos que estão maduras as condições para a implantação através de Lei da jornada máxima de 30 horas semanais na saúde tanto no setor público (união, estados e municípios), como no privado (lucrativo e filantrópíco), abrangendo todas as atividades do SUS.
    As especificidades, prazos eventualmente necessários para implantação e adequações, devem estar previstas no dispositivo legal, refletindo a realidade do sistema.
    A população usuária é sensível a medidas que apontem para a qualificação dos serviços e certamente apoiará e perceberá a seriedade de objetivos do estabelecimento da jornada máxima de 30 horas através de Lei.
    Outras argumentos em defesa das 30 Horas:
    · A definição da jornada de trabalho deve ter por base a natureza da atividade em saúde e não apenas os riscos específicos de cada função. Toda a atividade em saúde está envolvida com o momento único e decisivo em que se lida com a vida de outro ser humano, num processo que envolve dor, angústia, ansiedade, desespero e mesmo morte.Nenhuma outra atividade profissional tem esta característica.
    · Trabalho em saúde é trabalho em equipe, não se justificam abordagens que tentam segmentar os trabalhadores em graus de importância e envolvimento diferentes. Há responsabilidades e funções diferenciadas, com envolvimento de todos, entretanto, no processo de acolhimento e atendimento e no ambiente de tensão e tomada de decisões que ele cria.
    · Outros ramos de atividade têm jornadas de trabalho reduzidas em função da necessidade de se garantir a vida, a segurança e a saúde dos trabalhadores e do público eventualmente envolvido, como aeronautas, trabalhadores do setor energético nuclear, plataformas petrolíferas, por exemplo. Jornada de 30 Horas na saúde não é privilégio, portanto, mas uma necessidade do SUS.
    · Queremos a dedicação exclusiva, sabendo que ela será conseqüência de um processo de valorização dos trabalhadores do SUS via política salarial digna, plano de carreira etc.
    · A Jornada de 30 Horas deve fazer parte de um processo de reconhecimento da dedicação e da importância dos trabalhadores do SUS que muitas vezes em condições absolutamente adversas atendem com dedicação a população usuária.
    · Em diversas situações (municípios através de Lei, acordos coletivos etc.) a Jornada de 30 Horas na Saúde, respeitada as jornadas menores já consagradas, é adotada, mostrando, além de uma medida de justiça e de respeito à saúde dos trabalhadores e usuários, ser administrativamente possível.
    A regulamentação da carga horária para 30 horas só traz benefícios para os trabalhadores e usuários. Com tempo de serviço menos desgastante o profissional poderá desenvolver melhor sua função, ter tempo para qualificação e condições para uma relação mais humanizada com o usuário.
    Outra questão é a abertura de campo de trabalho para outros profissionais, já que a redução possibilita um maior período de folga ao trabalhador e a necessidade de constituição de outras equipes.
    A luta dos profissionais de enfermagem pela redução de carga horária tem tido êxito em algumas esferas de governo, mas ainda há muito o que fazer. Em 2004, o governo Lula sancionou o projeto de lei que define que a categoria de enfermagem das autarquias, fundações e hospitais federais devem cumprir a carga horária de 30 horas semanais.
    Neste sentido, os um milhão e trezentos mil profissionais de enfermagem conclamam pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que está tramitando no Congresso Nacional.
    Enfº Adilton Dorival Leite
    Universidade Estadual de Campinas
    Campinas – SP

    Escrito por Adilton Dorival Leite | 12/06/2009, 11:58
  5. Aprovação do PL 2295/2000 na CSSF

    Sr Adilton:

    Agradecemos seu apoio ao PL 2295, o qual relatamos na Douta Comissão de Seguridade Social e Família.

    Acabamos de APROVAR na íntegra, nosso Parecer na CSSF.
    Conte com nosso contínuo trabalho.

    Arnaldo Faria de Sá
    Deputado Federal – São Paulo

    São Paulo:
    Avenida Engenheiro George Corbisier n.º 1.127
    Bairro Jabaquara
    04345-001 São Paulo SP
    Telefone 11.50118285 Fax 11.5011.3911
    E-mail: deputadoarnaldo@hotmail.com
    Brasília
    Câmara dos Deputados Anexo IV Gab 929
    70160-900 Brasília DF
    Telefone 61.3215.5929 Fax: 3215.2929
    Blogger: http://deputadoarnaldo.blogspot.com/

    “Antes de imprimir, pense no seu compromisso com a natureza”

    3 – PL 2295/2000 – do Senado Federal – Lúcio Alcântara – (PLS 161/1999) – que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”. (Apensados: PL 969/1999 (Apensado: PL 2169/1999), PL 794/2007 e PL 1891/2007 (Apensado: PL 2392/2007)) Explicação: Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
    RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
    PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2169/1999, do PL 969/1999, do PL 794/2007, do PL 1891/2007, e do PL 2392/2007, apensados.
    Vista ao Deputado Andre Zacharow, em 03/06/2009.
    O Deputado Andre Zacharow apresentou voto em separado em 16/06/2009.
    RESULTADO:

    Aprovado por Unanimidade o Parecer. Apresentou voto em separado o Deputado Andre Zacharow.

    Escrito por adilton dorival leite | 24/06/2009, 12:11
  6. LISTA DOS DEPUTADOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT)
    Segue os nomes, profissão, partido, estado e email de todos os titulares da CFT.
    A batalha agora é enviarmos o maior número possível de emails aos membros da Comissão para sensibilizarmos a todos sobre nossa causa.

    Segue a lista de todos os deputados da CFT:

    CLÁUDIO ANTÔNIO VIGNATTI – PT – SC (Servidor Público)
    dep.vignatti@camara.gov.br
    ANTONIO PALOCCI FILHO – PT – SP (Médico)
    dep.antoniopalocci@camara.gov.br
    LUIZ CARLOS JORGE HAULY – PSDB – PR (Economista e Professor)
    dep.luizcarloshauly@camara.gov.br
    FELIX DE ALMEIDA MENDONÇA – DEM – BA (Engenheiro Civil e Construtor)
    dep.felixmendonca@camara.gov.br
    AELTON JOSÉ DE FREITAS PR – MG (PRODUTOR RURAL, EMPRESÁRIO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO)
    dep.aeltonfreitas@camara.gov.br
    ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO – PT – PR (Comerciante)
    dep.andrevargas@camara.gov.br
    ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO – PTB – PE (Empresário, Advogado e Administrador de Empresas)
    dep.armandomonteiro@camara.gov.br
    EDUARDO ALVES DO AMORIM – PSC – SE (MÉDICO)
    dep.eduardoamorim@camara.gov.br
    GLADSON DE LIMA CAMELI – PP – AC ( EMPRESÁRIO, ENGENHEIRO CIVIL)
    dep.gladsoncameli@camara.gov.br
    JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR – PP – SC ) Servidor Público e Engenheiro Civil)
    dep.joaopizzolatti@camara.gov.br
    MARCELO COSTA E CASTRO – PMDB – PI (Mestrado em Psiquiatria)
    dep.marcelocastro@camara.gov.br
    PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL – PT – PE (Economista e Professor Universitário)
    dep.pedroeugenio@camara.gov.br
    PEDRO NOVAIS LIMA – PMDB – MA ( Advogado)
    dep.pedronovais@camara.gov.br
    GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS – PT – RS (Médico)
    dep.pepevargas@camara.gov.br
    RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – PP – PR ( Engenheiro Civil e Empresário)
    dep.ricardobarros@camara.gov.br
    RICARDO JOSÉ RIBEIRO BERZOINI – PT – SP (Bancário)
    dep.ricardoberzoini@camara.gov.br
    RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES – PMDB – PR (ADMINISTRADOR)
    dep.rodrigorochaloures@camara.gov.br
    VICENTE ALVES DE OLIVEIRA – PR – TO (Agropecuarista, Empresário e Piloto Comercial Multimotores e IFR )
    dep.vicentinhoalves@camara.gov.br
    VIRGÍLIO GUIMARÃES DE PAULA – PT – MG (Economista)
    dep.virgilioguimaraes@camara.gov.br
    JOSÉ WILSON SANTIAGO – PMDB – PB ( ADVOGADO)
    dep.wilsonsantiago@camara.gov.br
    ACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER – PSDB – PR (Industrial)
    dep.alfredokaefer@camara.gov.br
    ARNALDO DE ABREU MADEIRA -PSDB – SP (Sociólogo, Professor Universitário e Administrador de Empresas)
    dep.arnaldomadeira@camara.gov.br
    CARLOS CARMO ANDRADE MELLES – DEM – MG (Engenheiro Agrônomo e Empresário)
    dep.carlosmelles@camara.gov.br
    FELIX DE ALMEIDA MENDONÇA – DEM – BA (Engenheiro Civil e Construtor)
    dep.felixmendonca@camara.gov.br
    GUILHERME CAMPOS JUNIOR – DEM – SP (Comerciante e Empresário)
    dep.guilhermecampos@camara.gov.br
    ILDERLEI SOUZA RODRIGUES CORDEIRO – PPS – AC (ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, EMPRESÁRIO DE TRANSPORTE)
    dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br
    JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA – DEM – PI (PROFESSOR, ADVOGADO E PRODUTOR RURAL)
    dep.juliocesar@camara.gov.br
    JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO- PSDB – SP ( Engenheiro Eletrônico)
    dep.juliosemeghini@camara.gov.br
    LUIZ CARLOS JORGE HAULY – PSDB – PR (Economista e Professor)
    dep.luizcarloshauly@camara.gov.br
    LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA – DEM – BA (ADMINISTRADOR)
    dep.luizcarreira@camara.gov.br
    JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO – PDT – SP (AGENTE FISCAL DE RENDAS)
    dep.joaodado@camara.gov.br
    MANOEL ALVES DA SILVA JUNIOR – PSB – PB (Médico)
    dep.manoeljunior@camara.gov.br
    SILVIO SERAFIM COSTA – PMN – PE
    dep.silviocosta@camara.gov.br
    CIRO FRANCISCO PEDROSA – PV – MG (ENGENHEIRO CIVIL, EMPRESÁRIO)
    dep.ciropedrosa@camara.gov.br
    LUCIANA KREBS GENRO – PSOL – RS (Professora de Inglês)
    dep.lucianagenro@camara.gov.br

    Mãos a obra pessoal.
    Comecemos os encaminhamentos de emails.
    Seguimos aguardando a definição do deputado que irá relatar nosso PL na CFT.
    Assim que tivermos o nome, divulgaremos e começaremos as pressões pela solicitação de parecer favorável.

    “QUEM SABE FAZ A HORA E NÃO ESPERA ACONTECER”.


    Adilton Dorival Leite
    Seção de Apoio
    Recursos Humanos
    Hospital da Mulher – CAISM / Unicamp          
    F. 3521.9479
    adilton@unicamp.br

    Escrito por Adilton Dorival Leite | 27/06/2009, 13:46
  7. Sou enfertmeira atuante em macapa, gostaria de dizer que estamos todos de parabens por essa luta, concerteza seremos vencedores se continuarmos unidos.

    Escrito por Marilza monte | 1/07/2009, 8:36
  8. Proposições mais consultadas:

    Enfermagem!!! vejam só! o nosso PL (jornada de 30 horas) já está em quinto lugar! Vamos acessar mais, precisamos mostrar aos deputados que estamos de olho! Queremos a aprovação do Projeto de Lei! É só clicar no link abaixo e consultar!
    http://www2.camara.gov.br/proposicoes
    PL 2295 ano 2000
    1º PEC – 300 / 2008
    Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
    2º PL – 3299 / 2008
    Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a …
    3º PEC – 336 / 2009
    Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais
    4º PEC – 471 / 2005
    Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal.
    5º PL – 2295 / 2000
    Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.


    Adilton Dorival Leite
    Seção de Apoio
    Recursos Humanos
    Hospital da Mulher – CAISM / Unicamp
    F. 3521.9479
    adilton@unicamp.br

    Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

    Escrito por adilton dorival leite | 8/07/2009, 21:46
  9. Caros colegas :
    Ressaltamos a importância de a sociedade se manifestar, enviando mensagem ao relator – a quem cabe primeiro à responsabilidade de aprovar ou rejeitar a matéria -, bem como para os integrantes do referido órgão técnico, que irão votar o parecer do relator, então vamos mostrar que estamos acompanhando tudo que envolve o PL 2295/2000 – basta clicar no link abaixo para enviar um E-mail cobrando os deputados federais…
    Faça a sua parte!

    http://www.portalfne.com.br/30horas_form

    Att

    Adilton Dorival Leite
    Comisão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp

    Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

    Escrito por Adilton Dorival Leite | 2/08/2009, 13:25
  10. Campinas – SP, 06 de setembro de 2009

    Senhores deputados:

    Referente PL 2295/2000 – dispõe sobre Jornada de Trabalho da Enfermagem.

    A Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp-Universidade Estadual de Campinas, Comissão representativa dos profissionais da enfermagem, dirige-se a Vossa Excelência, para solicitar atenção especial para a aprovação do PL 2295/2000, que trata da regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Neste sentido, apresentamos, dentre outras, algumas razões a seguir descritas.

    Inúmeras são as causas justas para a regulamentação legal da jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem, de no máximo 30 horas semanais, especialmente, em razão de suas características próprias, pois esses profissionais dedicam-se permanentemente aos cuidados diretos a pacientes acometidos das mais variadas doenças, muitas das quais infecto-contagiosas.

    A constante exposição desses trabalhadores acaba por atingir seu condicionamento psicológico, com elevado nível de “estresse”, causado pela angústia e sofrimento de seu semelhante acamado, que, por vezes, é levado à morte. Esse quadro, não difícil de entender, é agravado com a extensa jornada de trabalho.

    Em 1993, a 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a saúde apontou com destaque em seu relatório final “considerando a natureza da atividade em saúde, a jornada máxima de trabalho semanal, para os trabalhadores do setor, será de 30 horas”.

    O assunto tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, inclusive nas Conferências Nacionais de Saúde, que recomendam a redução da jornada de trabalho desses profissionais. Extrai-se do relatório final da 11ª Conferência Nacional da Saúde – Subtítulo Relações do Trabalho, no item “7. Garantir regulamentação de jornada de trabalho e promover a adequação da carga horária dos profissionais de saúde, em particular os que trabalham em setores que envolvem maior desgaste físico e emocional”. Ratificada pela 12ª Conferência.

    Observa-se que grande parte dos trabalhadores da Saúde, especialmente os servidores públicos estaduais, já adotam na prática a jornada de trabalho de 30 horas semanais, por força de Lei ou mesmo através de norma coletiva específica.

    Frise-se, ainda, que os médicos têm assegurado carga horária de quatro horas diárias, bem como os auxiliares de radiologia, conforme previsto na Lei 3999/61, sendo que os demais profissionais que trabalham lado a lado com eles são submetidos a jornada bem superior. Portanto, o nosso pleito não representa exatamente uma inovação.

    Como paradigmas temos, ainda, os jornalistas – cinco horas diárias; músicos, bancários, telefonistas e cabineiro de elevador – seis horas/dia, dentre outros profissionais.

    Observa-se que as jornadas desses trabalhadores citados no parágrafo anterior, sem nenhum demérito a eles, cujas características da atividade laboral também justificam a legalização das correspondentes cargas de trabalho especiais, não representam maior grau de desgaste do que as exercidas pelos profissionais de Saúde, que são, inclusive, altamente insalubres.

    Registra-se que o referido PL 2.295/00, que trata do assunto, já mereceu sua aprovação pelo Senado Federal, através do PLS 161/99, e da Comissão de Seguridade Social e Família desta Casa, a aprovação UNÂNIME dos presentes na sessão.

    A citada matéria também mereceu toda atenção e destaque de apoio à sua aprovação, por parte de quase uma centena de parlamentares presentes ao ato público realizado no Auditório “Nereu Ramos”, desta casa legislativa, ocorrido em data de 25 de março pp.

    O estabelecimento da jornada de trabalho, na hipótese, contempla, inclusive, a proposta do Governo Federal, amplamente divulgada, acerca da campanha nacional pela geração de empregos.

    Finalmente, registre-se que, certamente, os pontos aqui descritos não representam muita novidade, na esteira de justificar a jornada de trabalho a que se trata o citado PL 2295. Todavia, solicitamos a Vossa Excelência a habitual e merecida atenção que o assunto requer, no sentido da aprovação do PL 2295/00, o que representará, sem dúvida, expressivo avanço na direção da melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população brasileira.

    Permanecemos à inteira disposição de Vossa Excelência para quaisquer contribuições adicionais sobre o assunto, se necessárias.

    Atenciosamente,

    Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp


    Enfº Adilton Dorival Leite

    Escrito por adilton dorival leite | 6/09/2009, 11:15

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