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Cotidiano

Deputada Janete convida Bala para relatar o projeto que incluirá servidores do ex-território em quadro da União

Por Sizan Esberci

Brasília, 23/03/2009 – Em um telefonema, no domingo, 22, à tarde, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) convidou o deputado federal Sebastião Bala (PDT/AP) para relatar o projeto da socialista que inclui os municipários do ex-território no quadro de servidores da União.

“Dei um passo concreto para resolver a situação desses servidores: apresentei o projeto de lei. Acredito, agora, que sua aprovação na Câmara e no Senado seja compromisso de toda a bancada e de todos os políticos do Amapá”, explica a socialista.

Projeto – A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) apresentou o projeto de lei 4.754/2009, para incluir os servidores municipais do antigo território do Amapá em quadro de extinção da União, no dia 03 de março passado. O projeto da socialista está na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, onde aguardava relator. Convidado pela deputada Janete, o deputado Bala, único parlamentar do Amapá naquela comissão, ainda precisa ser confirmado na relatoria.

Na Câmara, o projeto da socialista vai passar ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto da deputada Janete Capiberibe terá tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados, isto é, vai andar mais rápido por que não precisa passar pelo plenário da Casa. Aprovado na Câmara, será apreciado pelo Senado Federal em seguida.

Beneficiários – Pelo projeto da deputada Janete Capiberibe vão ser beneficiados servidores municipais de Macapá, Santana, Laranjal do Jari, Mazagão, Amapá, Calçoene e Oiapoque, contratados entre 1943 e 1990, que estavam no exercício da função quando foi instalado o Estado do Amapá. A deputada socialista autoriza o Governo Federal a abrir crédito extraordinário para pagar os direitos desses servidores.

A deputada Janete explica que o projeto preenche um vazio legal ao tratar especificamente dos servidores do Amapá e incluí-los como servidores da União, sendo assegurados todos os direitos e benefícios. A Constituição Federal determina esta inclusão, mas faltava a regulação específica, resolvida agora, com o projeto da deputada Janete.

Direito legal – Na justificação do projeto, a socialista usa os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – e a Emenda Constitucional – EC – número 19, de 1998 para defender os direitos dos servidores municipais do território do Amapá. Pelos ADCT, servidores municipais e do ex-território faziam parte da mesma pessoa jurídica, isto é, o território do Amapá, portanto, uma autarquia da União. Sendo assim, tem os mesmos direitos.

A EC 19, de 1998, por sua vez, é absolutamente clara quanto ao direito dos servidores dos municípios e demais servidores dos ex-territórios: “Os servidores públicos federais da administração direita e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias”.

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Comentários

  1. Gostaria que a Deputada lutasse com urgencia pela PEC 213/2007 que se encontra na Comissão de Justiça esperando votação.Pois no ano que vem e ano politico e não se pode fazer nada.

    Escrito por Rosangela Maria de Souza | 8/09/2009, 8:32
  2. sobre a PEC 213/2007

    Escrito por Rosangela | 8/09/2009, 8:34
  3. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2003

    (Do Sr. CARLOS MOTA e outros)

    Acrescente-se o §11 ao art. 37 da Constituição.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Artigo 37 …………………………………………………………………….

    §11. Trinta por cento dos cargos públicos vagos serão reservados para preenchimento mediante processo seletivo ou concurso interno, observada a escolaridade compatível com a função, desde que a primeira investidura no cargo público tenha sido através de concurso público, sendo considerado, para esse efeito, a experiência em cargos comissionados e funções de confiança, de nível superior, por período igual ou superior a dez anos.

    JUSTIFICAÇÃO

    O art. 37, inciso II, da Constituição Federal exige que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para Cargo em Comissão de livre nomeação. Com base neste dispositivo legal, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a investidura em cargo público deve ocorrer sempre mediante concurso público, impedindo o desenvolvimento do servidor público que lutou com dificuldade para estudar e se formar com o objetivo de buscar melhor posição no contexto da administração pública federal.

    São muitos os servidores que conseguiram concluir curso superior, mas, em decorrência do entendimento do STF, são obrigados a se manterem em cargos completamente diferentes de sua formação acadêmica. Tal fato gera o conhecido e não raro “desvio de função”, já que tais servidores, até por uma questão natural, passam a exercer funções mais complexas e importantes no contexto da Administração Pública, sem, contudo, perceberem a remuneração correspondente.

    Outros exemplos se verificam no contexto gerencial da Administração Pública: servidores de nível médio, porém, com curso superior, que exercem ou exerceram funções complexas e relevantes, por longos anos, em nível de direção, gerência e assessoramentos superiores, detentores, por isso, de vasta experiência e que muito podem contribuir para a melhoria do serviço público. Não se pode negar a um Gerente, com 10 anos de experiência e a formação acadêmica adequada, o direito de ocupar posição mais relevante nas carreiras funcionais do serviço público.

    É relevante ressaltar que a proposta permitirá o desenvolvimento do servidor na carreira, o que não é hoje possível pela supressão da ascensão funcional.

    A Constituição aparentemente apresenta um paradoxo: prevê o desenvolvimento do servidor na carreira, o que pressupõe logicamente a existência de dois ou mais cargos em cada carreira e, portanto, a possibilidade de transitar de um para outro, todavia a mesma Constituição diz que o provimento em cargo público se dá pela via do concurso público. De duas uma, se fosse efetiva esta a vontade do constituinte de que não houvesse o desenvolvimento na carreira diria ele: o provimento de cargos públicos se dará exclusivamente pela via concurso público. Assim, prevalecendo este entendimento não se faria necessária a alteração no texto constitucional, mas como se consolidou a tese contrária – qual seja, o provimento pela via exclusiva do concurso público – se torna imprescindível a introdução no texto constitucional de um dispositivo que efetivamente possibilite o desenvolvimento do servidor concursado na carreira.

    A Emenda, portanto, objetiva corrigir uma enorme injustiça praticada contra os servidores públicos e irá colocar o Brasil na mesma posição dos Países desenvolvidos, que já adotam critérios de seleção para o desenvolvimento nas carreiras do serviço público, aproximando-se, também, das relações de trabalho do mercado, que adotam rotineiramente o critério de seleção.

    Não se objetiva conceder privilégios aos servidores, até porque a Emenda exige a aprovação em concurso público para a primeira investidura em cargo público. Busca-se, apenas, resgatar um direito que já existiu e que foi prejudicado quando da promulgação da atual Constituição.

    Sala das Sessões, em de de 2003.

    Deputado CARLOS MOTA
    PL – MG

    Escrito por Rosangela | 8/09/2009, 8:42

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