Em dia de decisões, TRE julga casos Euricélia, Peba e Charly Jhone
Agora deverá tomar posse o segundo colocado nas eleições de 2008 em Laranjal do JarÃ, Barbudo Sarraf(PR), já que estava sendo aguardada a decisão a respeito dos Embargos de Declaração interpostos por Euricélia no TRE para que se efetivasse a sentença contra a prefeita, que já está com diploma cassado desde o inÃcio de março.
Em sessão plenária realizada no dia 23/03/09, o TRE-AP, em julgamento de Embargos de Declaração com pedido de efeito suspensivo impetrado por Euricélia Cardoso(PP), prefeita eleita de Laranjal do Jari, decidiu por maioria de votos, dar provimento parcial aos Embargos de Declaração, para suprir a omissão quanto à caracterização por existência do abuso de poder econômico, mantendo o desprovimento total ao recurso interposto, nos termos do voto do Juiz Relator. Levantada questão de ordem pelo Juiz Lino Souza, quanto à posse no cargo de prefeito, em razão da presente decisão, o TRE, por unanimidade, decidiu que deverá ser empossado o segundo colocado.
Peba sai
No mesmo dia o TRE/AP, por quatro votos à dois, deu provimento ao recurso para cassar o diploma e aplicar multa de 1000 UFIR’s ao prefeito eleito do municÃpio de Amapá, Carlos Cesar da Silva(DEM), conhecido como Peba, por captação ilÃcita de sufrágio .
Caso Charly Jhone(PP)
O suplente de vereador Anab Monteiro, ingressou com Agravo Regimental junto ao TRE-AP, contra a decisão liminar proferida pelo Juiz Marco Miranda, que garantiu a permanência de Charly Jhone no cargo de vereador do municÃpio de Macapá, mesmo tendo sido cassado por decisão do Juiz da 10ª Zona Eleitoral, nos autos da Representação nº 5.983/2008.
Anab Monteiro alegou que as decisões do TSE que tem concedido, por meio de liminares, efeito suspensivo aos recursos eleitorais em ações fundadas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, no sentido de evitarem-se sucessivas alterações no quadro polÃtico, se referem especialmente aos cargos do Poder Executivo, não se aplicando à s Câmaras Municipais. Alegou ainda que para a concessão de efeito suspensivo, é necessária a demonstração da real probabilidade de êxito no recurso eleitoral interposto.
Em seu voto, o Juiz Marco Miranda, relator do processo, refutou as razões apresentadas por Anab Monteiro, demonstrando que as Cortes Eleitorais do paÃs tem entendido que “a decisão que cassa o mandato, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, deverá ser executada após o trânsito em julgadoâ€, conforme sustentou o Ministro Carlos Ayres Britto, no Agravo de Instrumento nº 7.494/SC, de 24.06.2007.
Destacou ainda que “a irreparabilidade da supressão do exercÃcio do mandato conquistado nas urnas é situação autorizadora da concessão do efeito suspensivoâ€.
Os demais juizes da Corte votaram acompanhando o Juiz Relator, à exceção do Juiz Paulo Braga, que divergiu.
Desta forma, ficou mantida, pela maioria dos votos, a liminar que garante Charly Jhone no cargo de Vereador, até o julgamento do Recurso Eleitoral pela Corte do TRE-AP.
pobre Laranjal.
O “VEREADOR ELEITO” FOI PRESO UM DIA ANTES DA ELEIÇÃO! AI VEM A FAMOSA LIMINAR! PORQUE ELE NÃO RESPONDE FORA DO MANDATO? O LADRÃO DE GALINHA NÃO TEM DIREITO A LIMINAR! TEMOS QUE MUDAR AS LEIS! DO JEITO QUE TÁ NÃO DÁ!!!
Agora eu não entendo mais nada. Se o TRE cassa, é criticado. Se não cassa, é criticado também… Tá parece história do Comandante… “se falta água é culpa do Barcellos, se falta luz é culpa do Barcellos, achim não dá”…