Na sexta-feira (13/03/09), o Juiz Eleitoral de Laranjal do Jari, havia baixado edital visando empossar ao cargo de Prefeito de Laranjal, o segundo colocado nas eleições municipais de 2008, Barbudo Sarraf. Todavia, o Pleno do TRE, examinando uma questão de ordem em um recurso de Embargos de Declaração, levantada pelo Juiz Lino Souza, orientou sobre o não afastamento da prefeita eleita Euricélia Cardoso, levando em conta que a jurisprudência do TSE, já se manifestou nesse sentido consoante a decisão abaixo transcrita
Apesar da existência de um edital do juiz Eleitoral de Laranjal do Jari, visando dar posse ao segundo colocado nas eleições municipais em Laranjal do Jari, Barbudo Sarraf, o pleno do TRE optou pela cautela. Vai esperar o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela prefeita naquele mesmo Tribunal.
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