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Imbróglio na Assembléia: Fran Junior tem direitos políticos suspensos

Pode estar chegando ao fim uma pendenga que iniciou com a renúncia de Roberto Góes do cargo de deputado estadual para assumir o cargo de Prefeito de Macapá. Desde lá a Assembléia conta com 23 deputados, um a menos que o normal. Com a saída do prefeito cassado Roberto Góes, a vaga aberta na Assembléia ficou em disputa. O segundo suplente, Fran Junior, quis assumir, no entanto ele estava com os direitos políticos suspensos desde 2006. Embora estivesse com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa, Fran Junior conseguiu candidatar-se ao cargo de deputado estadual e ainda votou nas eleições de 2008. O acontecimento esdrúxulo se deve a um suposto erro do Tribunal de Justiça, que não mandou documento ao TRE avisando que Fran Junior estava com os direitos políticos cassados. O primeiro suplente está com o diploma cassado.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade dos votos, em sessão realizada no dia 16/03/09, rejeitou Mandado de Segurança interposto por Fran Soares do Nascimento Júnior contra ato do Corregedor Regional Eleitoral, que determinou por ofício, ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral, o lançamento do comando de suspensão dos direitos políticos do ex-deputado estadual no sistema informatizado da Justiça Eleitoral.

Fran Júnior alegou, em sua defesa, que o citado ofício determina o andamento de um procedimento sobrestado por sentença judicial que ainda estaria sendo discutida em grau de recurso, violando a exigência do trânsito em julgado da sentença prolatada pela Juíza Eleitoral da 2ª Zona, Drª Elaine Koressawa.

O Juiz Relator, Dr. Adamor Oliveira, que havia concedido liminar favorável a Fran Júnior, explicou que, de fato, naquele momento havia um Agravo de Instrumento interposto no TSE pendente de julgamento, razão pela qual reputou prudente conceder a liminar, sob o fundamento de que a Juíza Eleitoral, condicionou o prosseguimento do processo de suspensão dos direitos políticos, ao trânsito em julgado de sua sentença.
O Agravo de Instrumento nº 9272-AP, contudo, teve seu seguimento negado em recente decisão de 09/03/09, de relatoria do Ministro Marcelo Ribeiro, que considerou correto a Corte do TRE manter a decisão de primeiro grau, considerando que houve apenas o cumprimento do disposto no art. 51 da Resolução do TSE nº 21.538/2003, que prevê a inclusão automática nos registros eleitorais, quando do conhecimento pela autoridade judiciária, de causa de suspensão de direitos políticos.

Salientou ainda o Juiz Adamor Oliveira, que o “fato ensejador da suspensão dos direitos políticos do impetrante foi a sentença, com trânsito em julgado, em ação de improbidade administrativa, sendo que o registro no sistema da Justiça Elitoral não tem o condão de obstar ou restabelecer os direitos políticos.” Por fim, resaltou que o impetrante fora condenado com trânsito em julgado, tendo seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 (oito) anos, por improbidade administrativa, decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, nos autos de Ação Civil Pública em que lhe foi assegurada a ampla defesa e o contraditório, e cuja Ação Rescisória no intuito de revertê-la, foi tida por improcedente pelo TJAP, pela maioria dos votos na Secção Única realizada em 05/03/09.
Com a denegação da segurança, o TRE/AP confirma a suspensão dos direitos políticos de Fran Júnior, o que o impede de assumir a vaga aberta na AL, em decorrência da renúncia de Roberto Góes.

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Comentários

  1. Só para esclarecer. A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos (art. 15). Fran Júnior teve, na verdade, seus direitos políticos SUSPENSOS, e não CASSADOS. Pode parecer a mesma coisa, mas não é. Só cabe CASSAÇÃO do registro de candidatura, ou do diploma, se eleito.

    Escrito por Pedro Pires | 18/03/2009, 9:12
  2. Cabe um voto de louvor ao TRE, que fez a sua parte no sentido de resolver, em parte, esse imbrólio. Fran Júnior já demonstrou que não está apto a exercer qualquer cargo público. Desta feita, foi acertada a decisão do TRE. Isso demonstra a seriedade dos Juizes, muitas vezes criticados quando suas decisões não nos são favoráveis. Espero que continuem assim. Parabéns.

    Escrito por Pedro Pires | 18/03/2009, 9:21

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