JUIZ CONCEDE LIMINAR A ROBERTO GÓES E HELENA GUERRA
O Juiz Marco Miranda, relator das Ações Cautelares (nº 91 e 92/2009), concedeu nesta terça-feira, 10, liminar favorável ao prefeito Roberto Góes e sua vice Helena Guerra, garantindo a permanência dos mesmos nos cargos até o julgamento do recurso eleitoral por parte do Pleno do TRE/AP.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação sob o argumento de que, os então candidatos Roberto e Helena, estariam praticando distribuição de cestas básicas com fim de obterem o voto dos eleitores no pleito municipal de 2008. A defesa alegou que nenhum eleitor foi flagrado no susposto ilícito, e que os produtos apreendidos tiveram sua origem e finalidade esclarecidas nos autos.
Todos nos sabemos q eh um absurdo.. e q pensam q somos palhaços em acreditar numa defesa com um argumento desses.. no entanto, sabemos tbm q a decisão nunca sai em primeira intancia.. e jah esperávamos por isso.. mesmo assim, eh revoltante!!
Quando vejo essa “farra” de liminares, chego a conclusão de que o grande entrave do processo político brasileiro, é a Justiça Eleitoral, que já deveria ter sido extinta,a exemplo do que aconteceu em outros paises. O ex senador e hoje governador do Paraná, Roberto Requião,baseado em pesquisa que aponta o Brasil e a Costa Rica,como os únicos paises que ainda mantêm Justiça Eleitoral,é favoravel a sua extinção.
Meus caros!Liminares não são exclusividade da Justiça Eleitoral! Medidas cautelares são previstas no Código de processo Civil e valem para todos os ramos da Justiça, seja ela comum ou especializada! Elas se prestam, ao contrário do que muita gente pensa, a dizer se o impetrante tem ou não direito. O que se discute em sede de liminar é a PLAUSIBILIDADE, ou seja, a possibilidade, mínima que seja, de que a deciosão possa vir a ser reformada em decisão colegiada pelos tribunais. No caso específico, ela não diz que os beneficiados são “inocentes”. Apenas reconhecem que há elementos que recomendam cautela, e que, por isso, devem ser rediscutidas em sede de recurso. Há dois requisitos básicos (conceito mais simples possível) para a concessão de liminares: a “fumaça do bom direito”, ou seja, um mínimo de possibilidade jurídica de que a decisão seja reformada, e o “risco da demora”, quando a decisão originária possa representar fundado dano àquele que foi por ela afetado. O TSE e o STJ tem entendido sistematicamente que a possibilidade de perda do mandato, sem que haja a possibilidade do exercício do duplo grau de jurisdição previsto na CF/88, já configura risco passível de concessão de efeito suspensivo em sede de liminar. Embora o Código Eleitoral estabeleça que os recursos não terão efeito suspensivo, a Constituição garante como direito fundamental o duplo grau de jurisdição. Assim, no confronto da hierarquia das leis, prevalece a Constituição, por ser a Lei Maior. Desta forma, está certo o TRE. Ele ñão age contra a lei, porque está respaldado na Constituição, a lei máxima do país e nem desrespeita a decisão do juiz, porque ela pode ser perfeitamente reformada pelas instâncias superiores também nos termos da lei.
Só para lembrar, quando o senador Capi foi cassado, ele se manteve no cargo até a decisão final pelo STF, com base nesses mesmos argumentos. Se não foi errado com relação a ele, porque seria em relação aos outros? Só para que não paire dúvidas: eu votei no Camilo e acredito nas suas propostas. O que não pode é a gente perder de vista a noção de justiça e querer acabar com as instituições democráticas do país, como fazem os ditadores. O que querem? que o processo eleitoral seja conduzido pelo Executivo ou pelo legislativo? – PELO AMOR DE DEUS!!!! ME POUPEM!
Falando em Legislação Brasileira a maioria dos artigos são vergonhosos porque desde a Criação da primeira Constituição,já se pensava na epoca em se corromper e ter salvação achando brecha na Lei para se manter na corrupção.Ainda tem gente que adora se fazer de jurista e defender da moral,meu caro amigo Pedro Pires,vivemos num País corrupto onde a corrupção começa nas Instituições Juridicas,que julgam conforme interesse político de que os mesmos defendem.ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!
MACAPÁ E O ESTADO DO AMAPÁ ESTÃO SENDO GOVERNADOS PELO PRIMINHOS UM CASSADO TRÊS VEZES E OUTRO NA LISTA DE CASSAÇÃO.VIVA AS LIMINARES DA VIDA!!!!ADEUS DEMOCRACIA…….
Todos nos sabemos q eh um absurdo.. e q pensam q somos palhaços em acreditar numa defesa com um argumento desses.. no entanto, sabemos tbm q a decisão nunca sai em primeira intancia.. e jah esperávamos por isso.. mesmo assim, eh revoltante!!
Quando vejo essa “farra” de liminares, chego a conclusão de que o grande entrave do processo político brasileiro, é a Justiça Eleitoral, que já deveria ter sido extinta,a exemplo do que aconteceu em outros paises. O ex senador e hoje governador do Paraná, Roberto Requião,baseado em pesquisa que aponta o Brasil e a Costa Rica,como os únicos paises que ainda mantêm Justiça Eleitoral,é favoravel a sua extinção.
Gente!!!!!!!!!! Essa história de liminar está me dando nojo! Sinceramente estou com vergonha de ser amapaense.
E como é que está a situação no Laranjal do Jari? A prefeita sai ou fica ? Só sei dizer que não entendo mais nada!
Meus caros!Liminares não são exclusividade da Justiça Eleitoral! Medidas cautelares são previstas no Código de processo Civil e valem para todos os ramos da Justiça, seja ela comum ou especializada! Elas se prestam, ao contrário do que muita gente pensa, a dizer se o impetrante tem ou não direito. O que se discute em sede de liminar é a PLAUSIBILIDADE, ou seja, a possibilidade, mínima que seja, de que a deciosão possa vir a ser reformada em decisão colegiada pelos tribunais. No caso específico, ela não diz que os beneficiados são “inocentes”. Apenas reconhecem que há elementos que recomendam cautela, e que, por isso, devem ser rediscutidas em sede de recurso. Há dois requisitos básicos (conceito mais simples possível) para a concessão de liminares: a “fumaça do bom direito”, ou seja, um mínimo de possibilidade jurídica de que a decisão seja reformada, e o “risco da demora”, quando a decisão originária possa representar fundado dano àquele que foi por ela afetado. O TSE e o STJ tem entendido sistematicamente que a possibilidade de perda do mandato, sem que haja a possibilidade do exercício do duplo grau de jurisdição previsto na CF/88, já configura risco passível de concessão de efeito suspensivo em sede de liminar. Embora o Código Eleitoral estabeleça que os recursos não terão efeito suspensivo, a Constituição garante como direito fundamental o duplo grau de jurisdição. Assim, no confronto da hierarquia das leis, prevalece a Constituição, por ser a Lei Maior. Desta forma, está certo o TRE. Ele ñão age contra a lei, porque está respaldado na Constituição, a lei máxima do país e nem desrespeita a decisão do juiz, porque ela pode ser perfeitamente reformada pelas instâncias superiores também nos termos da lei.
Só para lembrar, quando o senador Capi foi cassado, ele se manteve no cargo até a decisão final pelo STF, com base nesses mesmos argumentos. Se não foi errado com relação a ele, porque seria em relação aos outros? Só para que não paire dúvidas: eu votei no Camilo e acredito nas suas propostas. O que não pode é a gente perder de vista a noção de justiça e querer acabar com as instituições democráticas do país, como fazem os ditadores. O que querem? que o processo eleitoral seja conduzido pelo Executivo ou pelo legislativo? – PELO AMOR DE DEUS!!!! ME POUPEM!
Corrigindo: onde se lê “elas se prestam”, leia-se “elas não se prestam”.
Falando em Legislação Brasileira a maioria dos artigos são vergonhosos porque desde a Criação da primeira Constituição,já se pensava na epoca em se corromper e ter salvação achando brecha na Lei para se manter na corrupção.Ainda tem gente que adora se fazer de jurista e defender da moral,meu caro amigo Pedro Pires,vivemos num País corrupto onde a corrupção começa nas Instituições Juridicas,que julgam conforme interesse político de que os mesmos defendem.ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!
MACAPÁ E O ESTADO DO AMAPÁ ESTÃO SENDO GOVERNADOS PELO PRIMINHOS UM CASSADO TRÊS VEZES E OUTRO NA LISTA DE CASSAÇÃO.VIVA AS LIMINARES DA VIDA!!!!ADEUS DEMOCRACIA…….