Quinta feira, 05 – Aconteceu agora há pouco no Tribunal de Justiça o julgamento da ação rescisória de Fran Junior, que é segundo suplente e pretende assumir a vaga deixada pelo prefeito cassado Roberto Góes na Assembléia Legislativa. Fran Junior tem uma condenação por improbidade administrativa, o que o torna inelegível. Embora já estivesse inelegível Fran Junior conseguiu candidatar-se em 2006 a deputado estadual e votar em 2008. Com a ação o deputado pretendia anular a condenação por improbidade administrativa e quase conseguiu. O desembargador Honildo Amaral de Mello e Castro votou favorável ao pedido de Fran Junior, tendo sido seguido no voto pelos desembargadores Gilberto Pinheiro e Douglas Evangelista. Votaram contra o pedido de Fran Junior, o desembargador relator Luis Carlos Santos e os desembargadores Mario Gutyev e Ednardo Souza. A inelegibilidade de Fran Junior tem a ver com seu pleito para assumir a vaga deixada por Góes na AL.
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