Em apenas 18 dias, do recbimento do processo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso protelatório movido pela União e ratificou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Rio e Espírito Santo – que obriga o governo federal a indenizar a TRIBUNA DA IMPRENSA em virtude dos longos anos de censura e perseguições durante o período da ditadura militar. A decisão é tida como histórica, por trazer intrínseca a comprovação de que o Poder Judiciário pode, conforme a expectativa da sociedade, atuar de forma ágil, ativa e eficaz.
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