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TRE mantém cassação de prefeita de Laranjal do Jari

18/02/2009

20h46min

TRE mantém cassação de prefeita de Laranjal do Jari (AP)

Dione Amaral

Por quatro votos a dois, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação da prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso. O juiz relator Paulo Braga teve voto vencido junto com o juiz Adamor Oliveira. O julgamento do recurso eleitoral durou mais de uma hora no plenário jurista Luis Calandrini.

Após a sustentação oral dos advogados das duas partes, o Ministério Público julgou pelo provimento do recurso. No mérito estava sendo julgado o processo 3258/2008 que cassou o registro de candidatura e aplicou multa à Euricélia no valor de 30 mil Ufir. O fato que deu origem à ação de investigação judicial foi a suposta distribuição de gasolina no dia 03 de outubro pelo proprietário do posto Novo Mundo, localizado em Laranjal do Jari.

Sentenciada pelo artigo 41-A da Lei 9502/97, a prefeita teria sido beneficiada com a entrega de ticket de gasolina para uma carreata antes do pleito municipal. O juiz Lino Sousa foi o primeiro a divergir do voto do relator. Os juizes Luiz Carlos, Marco Miranda, Augusto Leite acompanharam a divergência.

Além da cassação e da multa, a prefeita foi declarada inelegível por três anos. A sentença é estendida ao vice de Euricélia, Antônio Soares de Oliveira. Com a cassação do diploma, assume o segundo colocado em Laranjal do Jari, Barbudo Sarraf. A decisão cabe recurso ao TSE.

Nas próximas sessões, está previsto o julgamento da ação cautelar com pedido de liminar para conceder efeito suspensivo à sentença do juiz Valcir Marvule que cassou pela terceira vez o registro da prefeita de Laranjal do Jari. O mérito foi retirado de pauta nessa quarta-feira.

Siga Luciana no Twitter : www.twitter.com/lucapi

Comentários

  1. Luciana, te agradeço, por nos manter informados de notícias verdadeiras, que deveriam ser divulgadas nos meios de comunicação do estado, mas infelizmente só vemos propaganda (paga com nosso dinheiro) em favor do governador Waldez, do Sarney e do grupo que desmanda no estado.
    Dorismar

    Escrito por João Dorismar da Paixão | 19/02/2009, 20:34

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