No início deste ano aconteceu uma reviravolta em diversos processos movidos pelo ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembléia Legislativa do Amapá, Fran Soares do Nascimento Júnior. Tudo começou quando parte de um processo no qual o ex-deputado foi condenado pela justiça por improbidade administrativa atendendo denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, foi encaminhado ao TSE para provar que Fran estava inelegível e por isso não poderia ter patrocinado as ações. O Ministro do TSE responsável pelo julgamento das ações acatou o argumento de que Fran Junior estava inelegível – só candidato ou partido pode ingressar com esse tipo de ação – e extinguiu os processos sem analisar o mérito. já que com Fran Junior inelegível ele não poderia ter sido candidato em 2006, logo ele não era parte na ação. O curioso é que apesar de estar inelegível, Fran Júnior conseguiu disputar as eleições 2006 e inclusive votou em 2008, o que não seria possível caso estivesse verdadeiramente com os direitos políticos suspensos.
Toda essa história serve como lenha para colocar fogo nas dúvidas sobre quem assumirá o lugar de Roberto Góes na Assembléia Legislativa, caso ele venha a ser empossado na prefeitura de Macapá. Em razão da insegurança jurídica que vive o poder legislativo no último dia 18 de novembro o deputado estadual Camilo Capiberibe (PSB), aprovou o Requerimento 0579/2008, de sua autoria encaminhado à Mesa Diretora que após aprovação unânime do plenário encaminhou solicitação ao presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargador Agostinho Silvério Júnior, de informações sobre o caso.
O requerimento pede expressamente “cópias das peças acusatórias, assim como das decisões em primeiro e segundo graus, em relação à decretação de inelegibilidade do ex-deputado estadual Fran Soares do Nascimento Júnior”.
Personagem polêmico, Fran Jr esteve no epicentro da crise entre os poderes quando tentou por todos os meios inviabilizar a gestão do então governador João Alberto Capiberibe abrindo inclusive um fraudulento processo de impeachment derrubado pelo STF, Supremo Tribunal Federal em virtude de violação do rito de votação de afastamento do então governador.
Reeleito em 2002, Fran Jr teve o mandato de deputado estadual a ser exercido no quadriênio 2003-2006 cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por compra de votos – em seu lugar assumiu o então primeiro suplente Alexandre Barcellos do ex-PFL. Na eleição de 2006, Fran Júnior ficou na segunda suplência e com a cassação do primeiro suplente foi tornado o primeiro na fila da sucessão de Roberto Góes. A saída do deputado Roberto Góes (PDT) da Assembléia Legislativa pode representar a volta de Fran Jr que poderá assumir a vaga aberta na AL.
O TRE-ap brinca com a cara do eleitor,ora se o Fran votou ele tem direito de ser votado,tá lá na Constituição Federal do Brasil.
Tirem uma dúvida: Fran Júnior teve os direitos políticos suspensos por compra de votos ou por improbidade administrativa? A primeira é processada pela Justiça Eleitoral; a segunda pela Justiça Comum. O texto é confuso. Creio que essa resposta é fundamental para que se entenda a questão.
O Fran Júnuor foi tornado inelegível por improbidade administrativa em processo transitado em julgado.
Ok. Então se ele ainda está com sua capacidade eleitoral ativa e passiva (de votar e ser votado), com certeza a justiça comum não comunicou ao Juiz Eleitoral, para que este que determine o lançamento da situação no sistema da Justiça Eleitoral. Esse é um trâmite que é adotado para todos. Mesmo sendo uma pessoa pública, o princípio da inércia impede que o TRE faça qualquer alteração no cadastro do eleitor sem que haja uma comunicação do juízo competente cuja decisão transitou em julgado.
O TRE tem que fazer a parte dele, se errou tem que concerta, todos nós sabemos que foi um vacilo em ter deixado o Ex-deputado fran disputar a eleição já que o mesmo está cassado, portanto a se não for decidido pelo TRE, é só deixar na justiça de Deus.
NO AMAPÁ O QUE VALE É A JUSTIÇA DE DEUS PORQUE A DOS HOMENS NÃO TÁ COM NADA!!