20/12/2008
Com informações do Portal G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou jurisprudência nesta sexta-feira (19) que deve nortear o resultado das eleições de diversos municípios brasileiros, onde os vencedores para o cargo de prefeito tiveram a candidatura impugnada ou o registro indeferido. O entendimento poderá ser aplicado pela Justiça eleitoral de Londrina, que deverá convocar novo segundo turno.
Ao responder consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), os ministros do TSE orientaram que nas cidades onde houve segundo turno e a Justiça anulou os votos do primeiro colocado, não deverá ser realizado novo pleito caso o segundo colocado tiver obtido mais de 50% dos votos restantes.
No caso de o candidato que ficou em segundo lugar não atingir esse percentual de 50%, a orientação é que se convoque novo segundo turno entre o segundo e terceiro colocado no primeiro turno.
É o caso da cidade de Londrina, onde o vencedor do pleito, Antonio Belinati (PP), teve a vitória anulada pelo TSE.
Embora a decisão do TSE não tenha citado o caso de Londrina, a orientação deverá ser usada pelo juiz eleitoral do município para convocar nova eleição entre Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT), que obtiveram 63,8 mil votos (23,61%) e 62 mil votos (22,92%) no primeiro turno, respectivamente.
Os ministros do TSE entenderam também que, para que se decida pela realização de um novo pleito, os votos anulados – aqueles dados a candidatos que não conseguem confirmar o registro na justiça –, não se somam aos votos nulos dados na urna eletrônica por vontade do eleitor.
O TSE também decidiu que os juízes eleitorais não podem proclamar o resultado dos prefeitos eleitos, caso mais de 50% dos votos no município tenham sido anulados por vontade dos eleitores.
Os magistrados ressaltaram também que nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado, mesmo que o mesmo esteja tentando reverter a decisão na Justiça.
E ai eu fico como? vai entender essa matematica maluca, é o sanba do crioulo doido mas eu quero é que o mar pegue fogo pra mim comer peixe frito
Se assim for, o TRE Amapá terá que tornar a diplomação de Roberto Goés sem efeito. Mas com “jeitinho” ele conseguirá ser empossado tranquilamente.
Querida Lu,
O novo segundo turno em Macapá será entre Camilo e Roberto, nunca entre Roberto e Lucas, afinal Roberto foi quem teve o registro cassado. Leia matéria que postei no http://www.chicobruno.com.br sobre a questão extraída do site do TSE.
Oi, Lu… Pelo que entendi da matéria, não haverá terceiro turno nas eleições do Amapá e, outra certeza, Roberto Góes NUNCA deveria ter sido diplomado. A não ser que o TRE tenha se tornado instância superior ao TRE. Pelo que entendi, nenhum candidato cujo registro tenha sido cassado deve ser diplomado, em qualquer circunstância, a não ser a revelia da lei, e, neste caso, o prefeito de Macapá é CAMILO CAPIBERIBE, que somou 48,34% dos votos válidos. Excluídos, os do RG, CAMILO e Randolfe ficam com mais de 50% dos votos restantes. Isto é, os nulos e brancos não somam mais do que os votos do Camilo e do Randolfe, portanto, não haverá “3º” turno.
O Joaquim Barbosa é que se confundiu todo ao devolver a decisão sobre a liminar do PSB ao TRE, se o TSE já definiu sobre o tema… só prá ganhar tempo mesmo. Abs socialistas.
Olha só Roberto Góes(Waldez Góes0),Lucas Barreto(José Sarney),daria um bom Maranhão para o Amapá.
TSE & TRE CIA LTDA: ENQUANTO UMA ESCREVE A OUTRA APAGA e VICE-VERSA. O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO
Alguém disse na comunidade internacional que o Brasil não é um país sério. Quando a notícia chegou no Brasil, muitos ficaram com raiva do autor da expressão.
Mas, como podemos ter razão se as coisas mais absurdas acontecem nesse país varonil. Porexemplo: políticos envolvidos no furto (roubo) do dinheiro público, e são presos, processados, mas que não vão presos; dos empresários enrolados em escandalos de promiscuidades com instituições (órgãos públicos)com fins de saquear cofres públicos, mas que também não vão presos.
No campo político a coisa fica mais GRITANTE. São os criminosdos eleitorais, que são denunciados ao órgão competente (ministério público eleitoral), à polícia federal e a quem interessar o registro.
O que se vê? Seviu um grande TEATRO de propaganda eleitoral no RÁDIO, NA TV, NOS IMPRESSOS, NA INTERNET e outros meios. Para que valeu? Pra nada. Os criminosos eleitorais foram DIPLOMADOS e, possivelmente serão EMPOSSADOS e depois fica como está, porque é assim que tem que ser.
Sinceramente, eu estou decepcionadíssimo com o judiciário brasileiro. Como posso confiar de ter filhos num país onde o JUDICIÁRIO, que deveria ser a instância que rege o Estado, o próprio, não se dar respeito. Como posso encontrar DESEMBARGADORES, JUIZ e PROMOTORES nas ruas e avenidasde Macapá, e cumprimentá-los, sabendo que muitos tomam decisões que vão de encontro ao bem-estar do cidadão que nasceu e vive neste lugar? Como posso diante de situações como essa?
Agora, lá em Brasília, o BURRO ficou doído mesma. O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que é a instância maior do judiciário eleitoral publica uma coisa (meio contraditória) e os TRE’s editam outra. É o samba do “BURRO DOÍDO”. Se isso acontece para favorecer alguém, ou um grupo político, com interesses políticos (da SITUAÇÃO). Então é melhor jogar na lata do LIXO: o código eleitoral, a constituição brasileira e todas as cópias das propagandas veiculadas nos meios de comunicação. E se a coisa continuar, jogarei o meu título de eleitor também.
Dá pra confiar nessas pessoas, que recebem altos sálarários para nos f…. a CARTOLA.
Sinceramente, o GRINGO tá certo: “O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO”. Morte ao principado perverso.
Termino esse comentário com o coração apertado. O que vamos deixar para os nossos filhos e netos?
ESSA TESE É ABSURDA, E É FRUTO DE UMA LEITURA EQUIVOCADA DE UMA DECISÃO QUE NADA TEM A VER COM O CASO DO AMAPÁ. DE OUTRO LADO, SERIA MAIS RAZOÁVEL ENTREGAR A PREFEITURA DE MACAPÁ A UMA PESSOA (PRESIDENTE DA CÂMARA) TOTALMENTE DESPREPARADA SABE LÁ POR QUANTO TEMPO? COMO FICARIA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL? A LEI OU O TSE GARANTEM A SEGURANÇA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA? SE AS RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS FOREM NEGATIVAS, TEMOS QUE ADMITIR QUE A DECISÃO DO TRE FOI A MAIS RAZOÁVEL.