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Santarém terá novas eleições. TSE cassa candidatura de Maria do Carmo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira, o registro da candidatura de Maria do Carmo Martins (PT), reeleita prefeita de Santarém, em outubro passado. Pela decisão (4×3), Maria foi considerada inelegível pelo Tribunal, por não ter se afastado definitivamente do Ministério Público Eleitoral do Estado, conforme determina a Constituição Federal.
Com a decisão, Santarém terá novas eleições provavelmente dentro de 30 e 60 dias. Votaram com o relator Marcelo Ribeiro pela impugnação, os Ministros Joaquim Barbosa, Félix Fisher e Arnaldo Versiani. Vencidos os Ministros Eros Grau, Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto (presidente).
“Com a vigência da Emenda Constitucional 45, a partir de dezembro de 2004, a prefeita se encontra atualmente inelegível por integrar o Ministério Público”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Eros Grau e Fernando Gonçalves divergiram do relator por entender que a Constituição Federal assegura a reeleição do candidato eleito e que, se Maria do Carmo foi eleita prefeita em 2004, ela teria nas eleições de 2008, o direito de concorrer a reeleição, apesar de ser integrante do Ministério Público.
Walmir Brelaz, um dos advogados da prefeita Maria do Carmo Martins, explicou na noite de ontem, que a prefeita é integrante do Ministério Público desde 1990 e promotora de Justiça licenciada.
Antes de ocupar a prefeitura, Maria foi eleita deputada estadual e dirigiu órgãos públicos como a extinta Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). “Em 2004, foi promulgada a Emenda Constitucional 45/04 que instituiu a Reforma do Judiciário e que vedou a atividade político-partidária a integrantes do MP. A Emenda entrou em vigor em 31 de dezembro daquele ano”, explica.
De acordo com Brelaz, caso quisesse se candidatar, os membros do MP deveriam se afastar definitivamente do cargo, ou através de exoneração ou aposentadoria. “Realmente a Maria não fez nenhuma coisa nem outra. No caso em questão, esse afastamento deveria ocorrer quatro meses antes do pleito, em 5 de junho passado”, diz.
O registro de Maria do Carmo foi então impugnado pelo DEM, em Santarém. “Ocorre que o juiz eleitoral rejeitou o pedido de impugnação e o DEM recorreu então ao pleno do TRE, que também manteve o registro”.
Com a decisão do TRE, o Ministério Público Federal recorreu ao TSE que deu provimento ao recurso e decidiu ontem pela cassação do registro. “É preciso deixar claro que quando a Emenda Constitucional 45 foi promulgada, a Maria já havia conquistado um direito adquirido, pois já estava afastada do MP desde 1996 e tinha sido eleita prefeita de Santarém. Também tinha direito à filiação partidária porque já era prefeita. É um direito constitucional”, defende Brelaz.
O advogado reconhece que a questão é polêmica e aponta a votação apertada no TSE (4×3) para justificar o que diz. “A Maria já foi vitoriosa em duas instâncias da Justiça e vamos recorrer da decisão do TSE ainda esta semana ao Supremo Tribunal Federal-STF, através de um recurso extraordinário para que a Justiça se posicione definitivamente a respeito dessa questão”, antecipa. (Diário do Pará)

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Comentários

  1. Uma decisao justa, pois sendo a candidata, como a propria mesmo falou por diversas vezes, que era uma defensora da lei, jamais poderia ter corrido o risco que correu, pois conhece perfeitamente a lei, como, cidadao sinto-me menospresado por ter sido enganado por que se diz defensora da lei.

    Escrito por Rui Barabosa | 27/12/2008, 13:13

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