Macapá-AP: Desde novembro de 2007, a Delegacia de Repressão a Crimes
Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Polícia Federal do Amapá
– DELEMAPH, investiga notícia de danos a sítios arqueológicos ocorridos
durante o processo de instalação das sociedades empresariais MINERAÇÃO
PEDRA BRANCA DO AMAPARI LTDA. (MPBA) e MMX AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA. (MMX).
Primeiramente, as investigações concluíram que os licenciamentos
ambientais das empresas não seguiram os trâmites estabelecidos pela
legislação federal, no que se refere à avaliação dos impactos dos
empreendimentos sobre o patrimônio cultural, inclusive sobre os sítios
arqueológicos
Com relação à MPBA, existem elementos informativos de que embora alertada
sobre a necessidade do monitoramento arqueológico, a empresa destruiu
alguns sítios, dois deles situados na região do Urucum, no final do ano de
2006/início do ano de 2007. Com efeito, tanto a empresa MPBA como o seu
representante legal foram indiciados no art. 62, inciso I, da Lei n. °
9.605/1998, uma vez que não condicionaram a implantação ao constante e
essencial monitoramento arqueológico, assumindo os riscos de produzir os
danos aos sítios arqueológicos.
A MMX, por seu turno, já se obrigou a pagar R$6.000.000,00 (seis milhões),
a título de compensação, pela necessidade de readequação do processo de
licenciamento ambiental, aí incluídas as questões arqueológicas. Todavia,
o relatório reuniu indícios de que, mesmo após a celebração de termo de
ajustamento de conduta, houve continuidade de danos ao patrimônio
arqueológico. Em consequência, diante do descumprimento da obrigação legal
de cuidado, proteção e vigilância aos sítios arqueológicos, a empresa e
representantes legais dela foram indiciados, da mesma forma, no art. 62,
inciso I, da Lei n. ° 9.605/1998.
Nos próximos dias, em complemento ao relatório final, será encaminhado ao
Ministério Público Federal o resultado dos exames periciais realizados
pelo Setor Técnico Científico da Policia Federal do Amapá, quando do
cumprimento do mandado de colheita de provas na empresa MMX, em julho
deste ano.
O art. 62, inciso I, da Lei n. ° 9.605/1998 (Destruição, deteriorização e
inutilização de bem protegido por lei) prevê pena que varia de 01 a 03
anos de reclusão e multa.
Comunicação Social SR/DPF/AP
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