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Urnas são transportadas para municípios de difícil acesso no Amapá

Urnas são transportadas para municípios de difícil acesso no Amapá

Do portal terra

MACAPÁ - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá iniciou o transporte de urnas eletrônicas para municípios de difícil acesso. A Policia Militar acompanhou o trajeto das urnas para Oiapoque, Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Porto Grande, Amapá e Calçoene, visando a garantir a segurança dos equipamentos.

Só hoje, foram transportadas 305 urnas eletrônicas. Acompanham as urnas os técnicos de informática do TRE e da Probank, empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar suporte na carga e lacre e no atendimento no dia da eleição. São esses técnicos que realizam a transmissão dos dados nos locais de difícil acesso.

Ao receber as urnas nos municípios, o juiz eleitoral convoca os partidos políticos, Ministério Público Eleitoral e a OAB para a audiência de lacração e carga das urnas nos dias 1 e 2 de outubro. Na véspera das eleições, os equipamentos são enviados às seções eleitorais de cada localidade.

Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AP, serão disponibilizadas nessas eleições 1.465 urnas eletrônicas distribuídas nas 1.121 seções eleitorais. Em todo o Estado, foram agregadas 40 seções.

Alem das urnas das seções, há as reservas, totalizando 403 equipamentos. Elas são usadas sempre que algum aparelho apresenta problemas. Para quem não conseguir votar, é necessário justificar o voto em uma das 21 urnas chamadas mesas receptoras de justificativas (MRJ).

Em todo o estado, serão 274 locais para votação e 73 seções de difícil acesso, entre elas localidades nos municípios de Amapá e Oiapoque.

Pequenas gráficas tem prejuízo com nova lei eleitoral 

Portal ORM

Os donos de gráficas de pequeno porte de Belém reclamam
do fraco rendimento das empresas nessa época do ano. As gráficas, que
esperavam aumentar os lucros no período eleitoral, tiveram prejuízo de
quase 40%.

Para
o gerente da gráfica Salesiano, Carlos Almeida, a causa do ônus é a
nova lei eleitoral, que proíbe que cartazes sejam afixados em qualquer
bem
público de uso
comum. ‘ Nosso rendimento caiu em 30% porque a nova lei proíbe e
controla tudo. Os políticos têm dúvidas do que pode ou não ser feito,
aí preferem não arriscar fazendo material’, afirma o gerente.

A
empresa não tem expectativa de lucros com material de propaganda. ‘
Acreditamos que esse faturamento não vai melhorar, o que nos sustenta é
a nossa clientela antiga que continua fazendo trabalho conosco’,
explica Almeida.

A
gráfica produz os chamados ’santinhos’ e atende três candidatos as
eleições. Entres eles, dois são do município de Bragança e um de Belém.
Todos são candidatos a vereador.


o proprietário da Arte Gráfica, Wanderley Lima, acredita que esse é o
pior faturamento em dez anos de campanhas eleitorais.’Fomos pegos de
surpresa. Nosso faturamento caiu muito e nós esperávamos um ganho
maior. As eleições para os cargos de prefeito e vereador costumavam ser
um bom negócio para as gráficas pequenas, agora não são mais’, lamenta
Lima.

A arte gráfica trabalha para candidatos em Ipixuna, Belém, Benevides e Maracanã.

Segundo
Vespasiano Rubim, da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, as
mudanças começaram a valer em 2006. ‘Agora é proibido que qualquer
material de propaganda seja afixado em bem público de uso comum, como
pontes, viadutos e postes e também em bem particular de uso comum que
são as igrejas, os restaurantes e os cinemas. A divulgação em táxis e
ônibus também está proibidas já que são concessionários de serviços
públicos’, afirma Vespasiano.


a propaganda em bens particulares é permitida, desde que sejam
respeitadas algumas restrições. ‘O eleitor pode usar broches e camisas
desde que não seja fruto de uma produção do candidato,fruto da compra
de votos. Já as pinturas e faixas utilizadas nas casas não podem
ultrapassar o tamanho de quatro metros quadrados. Esses materias também
não podem estar justapostos já que formariam um outdoor, material que
também está proibido pela lei 11300 de 2006′, explica Rubim.

Em
2008, a lei ganhou alguns acréscimos em relação ao material impresso e
aos carros-som. ‘Esse ano, os panfletos tem que conter quem o CNPJ de
quem fabrica, de quem contrataou e também o número de tiragens, já os
carros-som não podem circular a menos de 200 metros de prédios
públicos, hospitais e escolas. O horário permitido é de 8 às 22 hs’,
concluiu Rubim.

O candidato ou eleitor que desrespeitar a nova lei pode ter a propaganda retirada e ser multado.

Em
Belém, para denunciar a propaganda irregular é só ligar para o 0800 722
6223. Nos interiores, os eleitores devem procurar as zonas das suas
cidades.

 

Fonte: Portal ORM

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